Condenação do presidente do Sindimoto por agressão a vereador na Câmara de SP movimenta cenário político

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presidente do Sindimoto
O presidente do Sindimoto, Gilberto Almeida dos Santos, foi condenado pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda a 15 dias de prisão simples, em regime aberto, convertidos em pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial, por agredir o vereador Lucas Pavanato (PL) durante uma audiência pública realizada em 29 de maio do ano passado na Câmara Municipal de São Paulo. A decisão, datada de 22 de janeiro de 2026, ainda admite recurso.
- Marco judicial: detalhes da sentença contra o presidente do Sindimoto
- Origem da discussão: o presidente do Sindimoto e o debate sobre aplicativos
- Momento da agressão: como agiu o presidente do Sindimoto segundo testemunhas
- Argumentos da defesa e fundamentação do juiz sobre o presidente do Sindimoto
- Reações e próximos passos após a condenação do presidente do Sindimoto
- Impacto institucional: o que a condenação do presidente do Sindimoto sinaliza
- Conclusão factual sobre a condenação do presidente do Sindimoto
Marco judicial: detalhes da sentença contra o presidente do Sindimoto
Segundo a sentença, a pena de 15 dias de prisão simples, prevista para contravenção penal de vias de fato, foi imediatamente substituída por prestação pecuniária. O magistrado avaliou fotos, gravações de vídeo, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, concluindo que houve agressão física direta e desnecessária contra o parlamentar. A tipificação como contravenção, e não como crime, não retira a reprovação do ato em ambiente institucional, destacou o juiz.
Além da pena principal, a decisão considerou inadequadas as teses defensivas de retorsão imediata, inexigibilidade de conduta diversa e princípio da insignificância. O entendimento foi de que, mesmo diante de eventual provocação verbal, a reação física não se justifica dentro da ordem democrática.
Origem da discussão: o presidente do Sindimoto e o debate sobre aplicativos
A audiência pública em que a agressão ocorreu discutia a regulamentação de aplicativos de transporte na capital. O tema, de grande interesse para motociclistas, ciclistas mensageiros e mototaxistas, reuniu representantes da categoria, parlamentares e servidores da Casa. Durante os pronunciamentos, Pavanato, filiado ao Partido Liberal, usou o microfone e qualificou o sindicalista como “pelego”, termo historicamente usado para acusar dirigentes de subserviência a patrões ou governos.
O insulto desencadeou a reação de Gilberto, que alega ter aguardado mais de uma hora para exercer o direito de resposta. Em nota divulgada posteriormente, ele afirmou ter se sentido provocado e acrescentou que já movia contra o vereador duas ações – uma criminal e outra cível – relacionadas ao mesmo episódio.
Momento da agressão: como agiu o presidente do Sindimoto segundo testemunhas
Concluída a fala do parlamentar, imagens de circuito interno e gravações jornalísticas mostram o presidente do Sindimoto levantando-se de seu assento e dirigindo-se ao plenário. Ele segura a camisa do vereador na altura do colarinho, rasga a vestimenta e provoca um tumulto que exige intervenção de seguranças e de um agente da Guarda Civil Municipal.
Em juízo, o vereador declarou ter sido surpreendido pela abordagem e frisou que não houve tentativa de compartilhamento do microfone ou direito de resposta, mas sim contato físico direto. A versão foi corroborada por um guarda civil, que descreveu deslocamento rápido do sindicalista em direção ao parlamentar, motivando contenção imediata para evitar escalada de violência.
O boletim de ocorrência registrado logo após a sessão e as filmagens foram considerados suficientes para comprovar a materialidade e autoria do ato. O juiz enfatizou que a agressão se deu em ambiente oficial, destinado ao debate democrático, e que a integridade física de agentes públicos merece proteção especial.
Argumentos da defesa e fundamentação do juiz sobre o presidente do Sindimoto
A defesa sustentou que a ofensa verbal – o uso da palavra “pelego” – configuraria gatilho de uma reação instintiva e proporcional. Alegou ainda que o sindicalista buscava, naquele instante, exercer o contraditório, mas foi impedido pelo acirramento dos ânimos. A estratégia tentou enquadrar o fato em “retorsão imediata”, tese segundo a qual a resposta física poderia ser vista como ato menor ou até justificável.
O magistrado rejeitou essa linha, salientando que o ordenamento jurídico não admite violência como resposta a provocações verbais, especialmente em sessão plenária. Na análise do juiz, a “inexigibilidade de conduta diversa” tampouco se aplicou, pois o líder sindical dispunha de meios institucionais – como pedido formal de palavra – para contestar o pronunciamento do parlamentar.
O princípio da insignificância também foi afastado, pois o rasgo da camisa, o constrangimento e a paralisação momentânea dos trabalhos legislativos conferem relevância material ao episódio. Assim, restou mantida a imputação de vias de fato.
Reações e próximos passos após a condenação do presidente do Sindimoto
Em comunicado oficial, Gilberto Almeida dos Santos disse ter recebido a decisão “com espanto” e confirmou que a defesa já interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele também ressaltou que a condenação se refere a contravenção, não crime, e reiterou que se sentiu atacado na honra. Do outro lado, o vereador não comentou publicamente o teor da sentença após a publicação, limitando-se a registrar nos autos ter sido vítima de agressão.
No âmbito jurídico, o próximo movimento será a apreciação da apelação. Caso o Tribunal mantenha a condenação, o pagamento do salário mínimo à entidade assistencial deverá ser cumprido. Persistindo a controvérsia, a defesa ainda pode buscar recursos superiores, mas não há indicação de novas audiências por ora agendadas.
Impacto institucional: o que a condenação do presidente do Sindimoto sinaliza
O Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas de São Paulo, entidade que Gilberto preside, representa profissionais envolvidos em entregas urbanas e transporte individual com motocicletas e bicicletas. A condenação de seu dirigente máximo em contexto legislativo coloca os holofotes sobre a postura institucional de líderes sindicais em espaços de diálogo público.
Para a Câmara Municipal, o episódio reforça discussões sobre segurança em sessões com temas sensíveis, como a regulação de aplicativos. Guardas Civis Municipais passaram a revisar protocolos de contenção, segundo documentos anexados ao processo, ainda que não conste na decisão qualquer recomendação formal de mudança.
Já para o vereador Lucas Pavanato, o caso destaca os limites da retórica incisiva no plenário. O uso de termos potencialmente ofensivos pode provocar reações imprevisíveis, exigindo mediação mais ágil da mesa diretora para evitar novos confrontos físicos.
Conclusão factual sobre a condenação do presidente do Sindimoto
Com a sentença fixada em 22 de janeiro de 2026 e a possibilidade de recurso já em curso, o desfecho ainda depende de avaliação do Tribunal de Justiça. Até lá, a pena de 15 dias convertida em multa permanece suspensa. O calendário processual indicará a data em que a apelação será incluída na pauta, passo que definirá se a condenação ao presidente do Sindimoto será confirmada, modificada ou anulada.

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