Reajuste do piso do magistério em 5,4% é oficializado por medida provisória e desafia finanças municipais

Reajuste do piso do magistério em 5,4% é oficializado por medida provisória e desafia finanças municipais
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O piso do magistério nacional foi reajustado em 5,4% por meio de medida provisória assinada pelo Presidente da República, elevando o vencimento mínimo de professores da educação básica da rede pública para R$ 5.130,63 em jornadas de 40 horas semanais. A decisão, válida a partir de 2026, acrescenta um ganho real de 1,5% sobre a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, fixada em 3,9%, e desencadeou reações distintas entre entidades de trabalhadores e representantes dos municípios.

Índice

O que muda com o novo piso do magistério

A partir da vigência da medida provisória, cada profissional da educação básica que cumpre carga horária integral de 40 horas deve receber pelo menos R$ 5.130,63. O valor anterior era de R$ 4.867,77, o que significa acréscimo nominal de R$ 262,86. O reajuste abrange docentes das redes municipais, estaduais e distrital de todo o país e passa a integrar a folha de pagamentos assim que os entes federados adequem suas tabelas remuneratórias, respeitando a data de entrada em vigor da MP.

A correção impacta diretamente as carreiras iniciais do magistério. Na prática, professores com contratos de jornada parcial recebem o valor proporcional correspondente, enquanto aqueles com gratificações ou carga horária superior podem ver repercussões em outras faixas da carreira, já que o piso serve como referência mínima.

Como o cálculo do piso do magistério é feito por lei

A legislação federal estabelece que a atualização anual do piso se baseia em dois componentes: a variação do INPC do ano anterior e 50% da média da variação percentual da receita real dos entes federados destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos precedentes. O resultado final nunca pode ficar abaixo da inflação acumulada no período de doze meses que antecede o reajuste.

Para o ciclo anunciado, o INPC de 2025, calculado em 3,9%, foi somado a metade da média de crescimento real das contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb. Esse método originou o índice total de 5,4%, considerado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) uma fórmula que conjuga previsibilidade e sustentabilidade orçamentária, uma vez que foi debatido em Fórum Permanente voltado exclusivamente ao tema.

Além de definir o percentual, a lei exige que a União publique ato normativo oficializando a atualização todos os anos. A edição de medida provisória garante validade imediata, porém, para se tornar norma definitiva, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo constitucional previsto.

A avaliação da CNTE sobre o reajuste do piso do magistério

A CNTE considerou o reajuste uma conquista da mobilização docente. Na interpretação da entidade, o ganho real de 1,5% reflete avanço na valorização profissional em um cenário em que o Brasil permanece entre os países com menor remuneração média de professores segundo análises da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para a confederação, o índice obtido decorre de negociações que envolveram não apenas sindicatos, mas também secretários estaduais e municipais de educação, o que seria indicativo de pacto federativo em torno da política salarial.

Mesmo celebrando a elevação, a CNTE sublinha que a defasagem histórica permanece e reforça a necessidade de continuidade das discussões sobre carreira, financiamento da educação pública e condições de trabalho. O piso, para a entidade, é ponto de partida e não etapa final do processo de valorização.

Preocupação dos prefeitos e projeção de impacto fiscal

Do ponto de vista dos municípios, o acréscimo representa desafio fiscal relevante. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou impacto de até R$ 8 bilhões nos cofres locais. O argumento central da entidade é que aumentos salariais acima da inflação devem considerar a capacidade de pagamento de cada prefeitura e observar limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A nota oficial da CNM também rememorou reajustes ocorridos em anos anteriores, como os de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023. Segundo a confederação, tais percentuais agravaram despesas de pessoal e, na avaliação municipalista, ocorreram sem a contrapartida financeira adequada da União. O novo índice de 5,4%, para 2026, é considerado menor do que os anteriores, mas o fato de ser definido por MP motivou questionamentos sobre a estabilidade do mecanismo de cálculo e sobre o impacto acumulado.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que reúne cerca de 400 cidades com mais de 80 mil habitantes, manifestou preocupação semelhante. A entidade reafirmou compromisso com a valorização dos educadores, porém defendeu que qualquer mudança no piso seja acompanhada de previsão de recursos federais adicionais. A FNP alertou que, sem aporte, a expansão da folha pode comprometer o equilíbrio fiscal de entes locais, sobretudo em contextos de receita própria limitada.

Fontes de financiamento e compartilhamento de responsabilidades

O pagamento do piso e demais vencimentos de professores é realizado por estados e municípios, com recursos próprios e complementações do Fundeb. O fundo, abastecido por parcelas de arrecadação de impostos e transferências constitucionais, é redistributivo: áreas com menor capacidade fiscal recebem aporte extra da União. Mesmo assim, prefeituras de pequeno porte argumentam que a soma de obrigações salariais, manutenção escolar e investimentos em infraestrutura pressiona os orçamentos locais.

A Lei do Fundeb determina alíquotas e formas de repasse, mas não cobre integralmente eventuais aumentos que superem projeções de receita. Diante disso, prefeitos defendem que futuras alterações no piso venham acompanhadas de mecanismos que ampliem a participação financeira da União ou flexibilizem regras fiscais, de modo a evitar descumprimento da LRF.

Do lado oposto, sindicatos de professores sustentam que a União já contribui com complementações e que o piso, por ser direito constitucional, deve ser observado independentemente de oscilações na arrecadação. Essas posições antagônicas fortalecem o debate sobre o pacto federativo e a definição de responsabilidades entre os três níveis de governo.

Próximos passos para a medida provisória no Congresso

Como instrumento de validade imediata, a medida provisória terá força de lei a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. O texto, contudo, precisa ser analisado por comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso não seja convertido em lei no prazo regimental, o reajuste perde eficácia a partir da data de vigência originalmente estipulada, salvo se houver decreto legislativo disciplinando efeitos jurídicos já produzidos.

Durante a tramitação, parlamentares poderão propor emendas que, se aprovadas, podem alterar a forma de cálculo, criar compensações financeiras para estados e municípios ou introduzir novos critérios de atualização. A discussão tende a envolver bancadas municipalistas, representantes de entidades de trabalhadores e membros das comissões de Educação e de Finanças, uma vez que eventuais ajustes no Fundeb ou em transferências constitucionais também necessitam de legislação específica.

Além da análise no Congresso, prefeitos aguardam possíveis orientações do Ministério da Educação sobre prazos para adequação das folhas de pagamento e formas de comprovar cumprimento da lei. Governadores, por sua vez, monitoram o reflexo do índice nas respectivas redes estaduais, onde a participação do Fundeb é significativa, mas não cobre a totalidade dos custos.

A medida provisória que estabelece o novo piso do magistério será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União, prevista para quinta-feira, dia 22.

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