Plataforma permite autoexcluir o CPF de casas de apostas e bloquear publicidade de jogos online

Plataforma permite autoexcluir o CPF de casas de apostas e bloquear publicidade de jogos online

Desde o início de abril, brasileiros passaram a contar com uma ferramenta inédita que torna possível autoexcluir o CPF de casas de apostas, interrompendo o acesso a sites de jogos e o recebimento de publicidade segmentada pelo período escolhido. A solução, disponibilizada pelo Governo Federal, funciona como um escudo digital contra o avanço do jogo compulsivo e integra um pacote mais amplo de políticas públicas voltadas à saúde mental e à prevenção de danos financeiros.

Índice

O que é a Plataforma Centralizada de Autoexclusão

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão foi desenvolvida a partir de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde. O sistema reúne, em um único ambiente, solicitações de bloqueio voluntário enviadas por cidadãos que desejam limitar qualquer atividade vinculada a apostas online. Uma vez confirmada a solicitação, o número do Cadastro de Pessoa Física fica registrado em um módulo denominado “Impedidos”, vinculado ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Todas as casas de apostas legalizadas no país são obrigadas a consultar esse módulo antes de permitir novos cadastros ou validar acessos a contas já existentes.

Além de bloquear as tentativas de abertura de contas, a plataforma impede o envio de publicidade direcionada durante todo o período de vigência da autoexclusão. Isso significa que e-mails promocionais, anúncios personalizados em redes sociais e banners segmentados deixam de aparecer para o usuário, reduzindo estímulos que possam reativar o desejo de apostar.

Por que autoexcluir o CPF de casas de apostas pode proteger a saúde

O mercado de apostas online, embora legalizado e parcialmente regulamentado desde 2018, expandiu-se rapidamente nos últimos anos, tornando-se uma das principais fatias de tráfego na internet brasileira. Esse crescimento acelerado trouxe reflexos negativos: elevação de dívidas pessoais, prejuízos familiares e aumento de casos de jogo compulsivo. Ao autoexcluir o CPF de casas de apostas, o indivíduo cria uma barreira técnica que dificulta recaídas, sobretudo em momentos de fragilidade emocional ou financeira.

A medida também tem caráter preventivo. Pessoas que nunca apostaram, mas se sentem vulneráveis ao marketing agressivo das “bets”, podem solicitar o bloqueio para evitar que seus dados sejam usados em cadastros fraudulentos ou como alvo de campanhas de alto impacto. Dessa forma, a ferramenta atua tanto no tratamento de quem já enfrenta problemas quanto na proteção de quem não deseja correr riscos.

A iniciativa dialoga com outras frentes de cuidado, como a Linha de Cuidado do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada a transtornos relacionados a jogos e apostas. Os registros gerados pela plataforma alimentam o Observatório Brasil Saúde e Apostas Eletrônicas, permitindo identificar padrões de dependência e encaminhar suporte quando necessário.

Quem pode autoexcluir o CPF de casas de apostas e por quanto tempo

Qualquer cidadão com cadastro nível prata ou ouro no portal Gov.br pode solicitar o serviço. Não há exigência de idade mínima além da regra geral para criação da conta no Gov.br. O solicitante define, no momento do pedido, um dos prazos disponíveis:

• 1 mês

• 3 meses

• 6 meses

• 12 meses

• Indeterminado

Depois de confirmar a escolha, não é possível alterar ou cancelar a decisão antes do fim do prazo escolhido. A única exceção é o bloqueio por tempo indeterminado: nesse cenário, o usuário dispõe de até 30 dias para revogar a solicitação, caso mude de ideia.

Ao final do período, a autoexclusão expira automaticamente, e o CPF volta a ser aceito pelas plataformas reguladas. Se o usuário considerar necessário manter a restrição, basta realizar novo pedido no sistema.

Passo a passo para autoexcluir o CPF de casas de apostas

O procedimento é inteiramente online e pode ser concluído em poucos minutos. Abaixo, o detalhamento de cada etapa:

1. Acessar o endereço oficial

Visite o portal indicado pelo Governo Federal para autoexclusão de apostas: gov.br/autoexclusaoapostas.

2. Iniciar o processo

Role a página inicial até encontrar o botão “Acesse aqui” e clique para prosseguir.

3. Fazer login no Gov.br

Insira CPF, senha e conclua a autenticação. Quem utiliza verificação em duas etapas deve confirmar o código enviado.

4. Autorizar o compartilhamento de dados

A plataforma solicita permissão para acessar informações pessoais necessárias ao bloqueio. Se concordar, clique em “Autorizar”.

5. Conferir dados e selecionar o prazo

O sistema exibe nome completo, CPF e outros dados. Verifique se tudo está correto. Em seguida, escolha o período de autoexclusão desejado.

6. Informar (ou não) o motivo

Há um campo opcional para indicar o motivo da solicitação. Caso prefira não revelar, marque a opção correspondente.

7. Aceitar termos de uso

Leia a política de privacidade e os termos do serviço. Assinale as caixas para confirmar que leu e concorda com as condições.

8. Confirmar a autoexclusão

Clique em “Avançar” e finalize. Um aviso confirma a inclusão do CPF no Módulo de Impedidos.

Como funciona a integração da autoexclusão com o Sistema de Gestão de Apostas

Todas as operadoras de apostas legais no Brasil são obrigadas a utilizar o SIGAP, sistema que centraliza dados cadastrais, transações e outros relatórios exigidos pelo regulador de jogos. Quando um CPF entra no Módulo de Impedidos, o SIGAP bloqueia automaticamente:

• Criação de novas contas – Qualquer tentativa de registro usando o CPF impedido é recusada.

• Acesso a contas existentes – Se o usuário já mantinha saldo ou apostas em aberto, o login é barrado até o fim do prazo de autoexclusão.

• Envio de material promocional – Plataformas devem excluir o endereço de e-mail e outras referências do banco de dados de marketing.

Esse mecanismo unificado evita que o apostador precise solicitar bloqueio em cada site individualmente e garante padronização do processo de compliance no setor.

Autoexclusão e outras frentes de prevenção ao jogo compulsivo

A decisão de autoexcluir o CPF de casas de apostas não atua isoladamente. Ela dialoga com um conjunto de estratégias que incluem:

• Observatório Brasil Saúde e Apostas Eletrônicas – Coleta indicadores de comportamento de risco em todo o país.

• Linha de Cuidado do SUS – Oferece acompanhamento psicológico e psiquiátrico para pessoas com transtorno de jogo.

• Campanhas educativas – Informativos sobre finanças pessoais e consequências do vício em apostas.

• Restrições específicas para grupos vulneráveis – Beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, estão impedidos de usar subsídios governamentais em bets.

Com essas ações combinadas, a política pública busca reduzir o impacto socioeconômico do jogo descontrolado e oferecer suporte a quem enfrenta dificuldades. A plataforma de autoexclusão, nesse contexto, atua como porta de entrada para medidas de cuidado mais amplas.

Os interessados em bloquear o acesso às apostas online podem seguir o passo a passo descrito e escolher o prazo que julgarem adequado. Caso optem pelo bloqueio sem prazo definido, permanece a janela de 30 dias para eventual cancelamento da decisão.

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