Entregador pode tirar fotos no momento da entrega? Entenda seus direitos e os limites legais

Quando o pacote finalmente chega à porta, muitos consumidores são surpreendidos pelo pedido do profissional de logística: “posso tirar uma foto para comprovar a entrega?”. A dúvida sobre se o entregador pode tirar fotos durante esse procedimento tornou-se recorrente com a popularização do comércio eletrônico e dos aplicativos de delivery. Apesar de a prova de entrega ser fundamental para as empresas, a captura da imagem do rosto do cliente sem consentimento encontra barreiras claras na legislação brasileira e nos próprios regulamentos das plataformas.
- Por que o entregador pode tirar fotos na entrega?
- Limites legais: LGPD e direito de imagem impedem que o entregador possa tirar fotos do rosto
- Protocolos das principais plataformas sobre quando o entregador pode tirar fotos
- Quando o entregador pode tirar fotos: alternativas seguras para prova de entrega
- O que fazer se o entregador insistir em fotografar o rosto?
Por que o entregador pode tirar fotos na entrega?
O primeiro ponto a compreender é a necessidade operacional de registrar a conclusão do serviço. Transportadoras e aplicativos utilizam o chamado Proof of Delivery (PoD) para demonstrar que o pedido foi entregue no endereço correto. Esse registro reduz disputas, evita estornos indevidos e protege tanto a empresa quanto o consumidor. Entretanto, a norma de captura de imagem não exige, em sua forma mais simples, que a face do destinatário seja fotografada; bastaria uma evidência do pacote, do local e, eventualmente, de um identificador como o número da residência.
Limites legais: LGPD e direito de imagem impedem que o entregador possa tirar fotos do rosto
Em território brasileiro, a Lei nº 13.709 — a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — define que a imagem de uma pessoa constitui dado pessoal. Em determinadas condições, como no uso para reconhecimento facial, esse dado ganha a classificação de sensível. O artigo 6.º da mesma lei introduz o princípio da necessidade: o tratamento de informações deve restringir-se ao mínimo indispensável para atingir a finalidade declarada. Traduzindo para a situação prática, se a comprovação da entrega pode ser feita mostrando somente o volume e o ambiente, captar o rosto do consumidor transforma-se em coleta excessiva, violando a diretriz legal.
Além da LGPD, o direito de imagem também assegura que ninguém seja fotografado ou filmado sem autorização, salvo exceções previstas em lei. Portanto, o entregador pode tirar fotos do pacote e do entorno, mas não do destinatário, a menos que esse dê consentimento explícito. Essa salvaguarda protege o usuário contra usos indevidos, tais como golpes de prova de vida bancária ou tentativa de reconhecimento facial não autorizado.
Protocolos das principais plataformas sobre quando o entregador pode tirar fotos
Para evitar conflitos com a legislação e preservar a experiência do cliente, empresas do setor estabeleceram orientações internas específicas. Cada organização equilibra segurança e privacidade de modo próprio, mas o denominador comum é manter o rosto do comprador fora da imagem:
Amazon: o sistema oficial de Prova de Entrega exige que a foto demonstre o pacote na localização designada. O objetivo prático é ajudar o consumidor a encontrar o item — por exemplo, “atrás do vaso de plantas” — sem identificar quem recebeu.
Loggi: adota o procedimento intitulado Foto da Fachada. O aplicativo orienta o motorista a registrar a frente do imóvel, validando que esteve no endereço correto. Há bloqueio automático ou alerta quando pessoas aparecem na cena, reforçando que nem entregador nem cliente devem constar.
Shopee: informa a parceiros logísticos que a imagem deve focar a encomenda com elemento contextual do local, tal qual o portão ou o número da residência. A plataforma sublinha que o rosto do consumidor não deve entrar no enquadramento.
Mercado Livre: trabalha com a tecnologia de Palavra-chave. O cliente informa um código verbal para liberar o pacote. Se a foto se tornar necessária em entregas sem código, a instrução segue o padrão já citado: etiqueta e ambiente, nunca o usuário.
Jadlog: como transportadora tradicional, prioriza a assinatura física ou digital e a conferência de documento oficial. Fotografia aparece apenas como recurso secundário ou excepcional, não como regra.
Quando o entregador pode tirar fotos: alternativas seguras para prova de entrega
Existem caminhos simples que mantêm a segurança logística sem abrir mão da privacidade do consumidor. Se o aplicativo solicitar registro visual, o recebedor pode adotar práticas que atendam ao protocolo e respeitem seus direitos:
Pacote nas mãos: permitir a captura da caixa ou envelope apoiado nas próprias mãos do cliente elimina a necessidade de enquadrar o rosto.
Cenário da entrega: posicionar o pedido no chão, na soleira ou sobre um móvel externo e autorizar a foto nesse contexto mostra o local e o item, cumprindo a finalidade.
Assinatura digital ou física: caso a empresa ofereça essa funcionalidade, a confirmação escrita substitui totalmente o registro fotográfico, entregando segurança jurídica similar.
O que fazer se o entregador insistir em fotografar o rosto?
Caso o profissional afirme que o sistema exige imagem facial, o consumidor tem direito de recusar. A recomendação é dialogar de forma cordial, explicar que a legislação não impõe a foto da pessoa e oferecer uma das alternativas descritas. Se a insistência persistir, o receptor pode anotar o número da entrega, identificar o parceiro logístico e registrar reclamação nos canais da própria plataforma ou em serviços de defesa do consumidor. Vale lembrar que empresas de grande porte já explicitam, em políticas públicas, que o entregador pode tirar fotos apenas do volume e do entorno.
A multiplicação do comércio online torna indispensável conciliar eficiência operacional com proteção de dados. Ao compreender que o entregador pode tirar fotos somente nos limites da finalidade — fotografar o pacote e o ambiente, jamais a face do destinatário sem permissão — o consumidor reforça seus direitos e contribui para práticas logísticas alinhadas à LGPD. Caso métodos adicionais de prova surjam, como assinatura ou código verbal, as empresas devem divulgá-los amplamente para que a relação de confiança permaneça preservada entre todas as partes envolvidas.

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