CFM avalia usar Enamed para registro profissional de novos médicos

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Enamed pode se tornar, em breve, o principal filtro para a concessão do registro profissional a recém-formados em medicina no Brasil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) analisa a possibilidade de vincular as notas obtidas no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica à liberação do número de inscrição que autoriza o exercício da profissão no país.
- Enamed: o exame que entrou no centro do debate
- Como o CFM pretende vincular o Enamed ao registro profissional
- Resultados do Enamed expõem fragilidades na formação médica
- Reações de entidades médicas ao uso do Enamed
- Posicionamento do setor educacional privado sobre o Enamed
- Perspectivas legislativas para um exame de proficiência obrigatória
Enamed: o exame que entrou no centro do debate
Instituído em 2025, o Enamed foi concebido como instrumento de aferição da qualidade do ensino médico nacional. Trata-se de uma avaliação obrigatória, aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que reúne estudantes no fim da graduação e profissionais recém-graduados. Suas questões procuram mensurar o nível de proficiência em competências e conteúdos descritos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina. Embora o resultado possa ser aproveitado no Exame Nacional de Residência (Enare), o desempenho no Enamed não é, até o momento, requisito para iniciar a prática clínica. A divulgação dos primeiros resultados evidenciou um cenário de disparidades: cerca de um terço dos cursos analisados apresentou desempenho insuficiente, sobretudo entre instituições da rede privada ou mantidas por municípios.
Como o CFM pretende vincular o Enamed ao registro profissional
A proposta em exame no CFM envolve recusar o registro aos formandos que tenham alcançado nota 1 ou 2, patamar classificado como insuficiente pelo Inep. Para fundamentar tecnicamente essa medida, o conselho solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio Inep os microdados do Enamed com identificação nominal dos participantes que ficaram nesses níveis. Até o momento, o Inep divulgou apenas um banco de dados anonimizado, contendo notas, respostas de questionários socioeconômicos e informações acadêmicas, mas sem indicar quem são os estudantes. Dessa forma, o CFM ainda aguarda resposta oficial que permita avançar na elaboração de uma resolução interna.
O presidente da autarquia, José Hiram Gallo, informou que o tema foi levado à plenária da instituição. A área jurídica do conselho avalia a redação de um normativo que impeça a inscrição dos candidatos reprovados pelo critério pretendido. Segundo Gallo, a medida seria necessária para proteger a segurança dos pacientes e elevar o padrão mínimo de competência exigido de quem pretende exercer a medicina.
Resultados do Enamed expõem fragilidades na formação médica
O detalhamento estatístico do Enamed confirmou sensível heterogeneidade entre faculdades. Conforme os números preliminares, 13 mil examinados foram classificados como não proficientes. Para o CFM, esse contingente revela um “problema estrutural gravíssimo”. Na visão do conselho, a expansão do ensino médico sem a correspondente estrutura de hospitais-escola, leitos de prática clínica e corpo docente qualificado resultou na manutenção de cursos incapazes de oferecer treinamento adequado. O órgão defende que instituições só possam funcionar livremente se atingirem conceito quatro ou cinco na avaliação oficial; já o MEC considera satisfatório o índice a partir de três.
Além de alertar para a falta de infraestrutura, o CFM apoia sanções anunciadas pelo MEC a cursos com pior desempenho, como suspensão de novos ingressos e redução de vagas. O objetivo declarado da autarquia é restringir a proliferação de escolas que operam com recursos insuficientes, preservando, assim, a qualidade da formação e diminuindo o risco de má prática.
Reações de entidades médicas ao uso do Enamed
A Associação Médica Brasileira (AMB) alinhou-se à proposta de um exame de proficiência obrigatória, reiterando que não se trata de punir o recém-formado, mas de proteger o paciente. Em nota pública, a entidade manifestou “extrema preocupação” com a possibilidade de que médicos classificados como não proficientes passem a atender livremente, considerando que o diploma, por si só, basta para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. A AMB sustenta que a exposição da população a profissionais sem o domínio mínimo requerido implicaria risco significativo de erros assistenciais.
O posicionamento da associação também critica a “expansão desordenada” de cursos de medicina, frequentemente criados sem hospital universitário, residência ou professores em número suficiente. Para a AMB, os resultados do Enamed demonstram que a prioridade deve ser a formação de bons médicos, e não apenas o aumento de vagas. A entidade defende que o modelo de avaliação periódica seja mantido e aperfeiçoado, servindo como base para futuras decisões regulatórias.
Posicionamento do setor educacional privado sobre o Enamed
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa faculdades privadas, vê com reservas a possibilidade de transformar o Enamed em instrumento punitivo. Em comunicado, a entidade recorda que o MEC definiu o exame como aferição acadêmica, não como critério de aptidão profissional. Segundo a associação, os participantes não foram avisados previamente de que existiria um corte mínimo de 60 pontos como referência de proficiência e, em muitos casos, ainda cursavam o 11.º semestre, com cerca de seis meses de aprendizado prático por cumprir.
A ABMES ressalta que, mesmo diante de exigência considerada elevada, 70 % dos estudantes alcançaram o nível de proficiência, sinalizando, na avaliação da entidade, um padrão de qualidade “relevante”. A instituição destaca que a legislação atual garante aos egressos de cursos reconhecidos o direito ao registro profissional e argumenta que qualquer restrição poderia gerar insegurança jurídica, estigmatização e déficit de assistência em saúde.
O diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, qualificou a proposta do CFM como “preocupante” e “sem validade legal” no formato vigente, alegando que estaria embasada em interesses corporativistas. Para a organização, a solução passa por diálogo interinstitucional e respeito às competências de cada órgão, evitando medidas que prejudiquem estudantes e a população.
Perspectivas legislativas para um exame de proficiência obrigatória
Paralelamente à discussão administrativa do CFM, o Congresso Nacional examina dois projetos de lei – um na Câmara dos Deputados e outro no Senado – que pretendem instituir um exame de proficiência médica como pré-requisito para exercer a profissão, à semelhança da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil aos bacharéis em Direito. Os textos tramitam em ritmo avançado e poderão, caso aprovados, fornecer amparo legal definitivo para a exigência de avaliação sistemática antes da concessão do registro profissional.
Enquanto o parlamento debate a matéria, o CFM continua a buscar os microdados individualizados junto ao Inep para avaliar medidas normativas internas. A próxima etapa desse processo dependerá da resposta oficial do instituto responsável pela prova.

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