Carro parou na estrada: evite multas seguindo estas regras
Um veículo imobilizado numa via rápida pode transformar um simples contratempo num prejuízo avultado se o condutor desconhecer as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Falta de combustível, ausência de sinalização ou reboque inadequado figuram entre as infrações mais comuns e somam pontos na carta de condução, além de valores que ultrapassam os 190 reais por ocorrência.
Pane seca é infração média
Ficar sem combustível na estrada configura infração média, segundo o artigo 180 do CTB. O condutor incorre em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), paga multa de R$ 130,16 e poderá ver o automóvel removido. A lei determina que o motorista deve garantir abastecimento suficiente antes de iniciar a viagem; por isso, pane seca não é tratada como imprevisto, mas como negligência.
Sinalizar é obrigatório e evita acidentes
Independentemente da avaria, a prioridade é tornar o local visível. O artigo 225 classifica como infração grave — cinco pontos e multa de R$ 195,23 — deixar de:
- ligar o pisca-alerta;
- colocar triângulo a, pelo menos, 30 metros da traseira do veículo;
- manter as luzes externas acesas à noite.
A Resolução 36/98 do Contran especifica que o triângulo deve ficar perpendicular ao eixo da via em posição de boa visibilidade. Caso o equipamento de sinalização esteja ausente, inoperante ou ineficiente, aplica-se também o artigo 230, com a mesma gravidade e valor da coima.
Reparos só se não houver alternativa
O artigo 179 permite realizar reparações na pista apenas quando não existam meios de retirar o veículo. Se a viatura permanecer na faixa de rodagem em auto-estradas ou vias de trânsito rápido, a conduta é grave: cinco pontos, R$ 195,23 e remoção. Em demais vias, a infração passa a leve, com três pontos e R$ 88,38.
Reboque inadequado também gera penalização
Guinchar o automóvel com outro que não seja destinado a essa função infringe o artigo 236. A prática é média (quatro pontos, R$ 130,16) e só se admite em deslocamentos curtos para libertar o tráfego em situação emergencial. Se o reboque for realizado por motocicleta, a infração sobe para grave, com multa de R$ 195,23 e apreensão do veículo.
Retirar todo o material depois do socorro
Terminada a assistência, qualquer objeto usado para sinalizar — triângulos, galhos ou outros — deve ser recolhido. Deixar material na via viola o artigo 226, classificado como infração média, com quatro pontos e R$ 130,16 de multa. O agente de trânsito regista o item abandonado e procede à autuação.
Resumo das principais coimas
Pane seca: R$ 130,16 e 4 pontos
Sem sinalização: R$ 195,23 e 5 pontos
Sinalizador ausente ou ineficiente: R$ 195,23 e 5 pontos
Reparo na faixa de rodagem (vias rápidas): R$ 195,23 e 5 pontos
Reparo na faixa de rodagem (outras vias): R$ 88,38 e 3 pontos
Reboque inadequado: R$ 130,16 e 4 pontos
Reboque por motocicleta: R$ 195,23, 5 pontos e apreensão
Não retirar sinalização após o socorro: R$ 130,16 e 4 pontos
Boas práticas para evitar autuações
Planear a viagem, verificar níveis de combustível e condições mecânicas reduz o risco de imobilização. Se o problema ocorrer, acionar o alerta luminoso, posicionar o triângulo corretamente e contactar imediatamente assistência profissional são medidas que asseguram a própria segurança, a dos demais utilizadores da via e o cumprimento da legislação.

Imagem: Narong Khueankaew via olhardigital.com.br