Trabalho escravo: estudo inédito da UFMG mostra que apenas 4% dos réus recebem condenação integral pelos crimes

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Uma nova pesquisa sobre trabalho escravo contemporâneo no Brasil revela que, entre 2000 e 2025, a imensa maioria dos acusados escapa de punições completas. O levantamento, conduzido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), analisou 4.321 réus na Justiça Federal e constatou que somente 191 (4%) receberam condenação por cada um dos crimes imputados. O estudo, divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, reforça a persistência de práticas análogas à escravidão e indica entraves na responsabilização penal.
- Panorama do trabalho escravo no Brasil: dados gerais do levantamento
- Processos judiciais por trabalho escravo demoram em média sete anos
- Perfil das vítimas e naturalização da violência nos casos de trabalho escravo
- Desalinhamento entre poderes e atuação de instituições de fiscalização
- Casos emblemáticos e impactos individuais das condenações
- Conceito legal de trabalho escravo contemporâneo
- Ferramentas de denúncia e mobilização social
- Próximos passos da pesquisa e expectativa de divulgação do painel interativo
Panorama do trabalho escravo no Brasil: dados gerais do levantamento
O núcleo da UFMG estruturou sua pesquisa a partir de processos disponíveis na base do Jusbrasil, plataforma que reúne decisões judiciais de todo o país. O recorte temporal de 25 anos permitiu identificar 4.321 pessoas denunciadas por violações de direitos trabalhistas graves. Destas, 1.578 (37%) foram absolvidas, outras 178 (4%) tiveram condenações parciais e apenas 191 (4%) sofreram sentença condenatória por todos os crimes listados na denúncia.
No mesmo período, o número de vítimas oficializadas nos autos atingiu 19.947. A maioria é composta por homens (3.936), enquanto 385 mulheres aparecem nos processos. Os dados, públicos, serão disponibilizados futuramente em um painel interativo que a clínica pretende lançar com suporte de inteligência artificial. A ferramenta deverá facilitar a visualização de indicadores como duração dos processos, tipos de prova utilizados e distribuição regional dos casos.
Processos judiciais por trabalho escravo demoram em média sete anos
Além do baixo índice de condenações integrais, o estudo chama atenção para a morosidade da Justiça Federal. De acordo com os pesquisadores, as ações analisadas levaram em média 2.636 dias – pouco mais de sete anos – para transitar em julgado, ou seja, atingir o estágio em que não cabem mais recursos. Esse tempo prolongado impõe dificuldades às vítimas, que dependem do resultado judicial para acessar indenizações ou outras formas de reparação.
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, coordenador da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, atribui a distância entre a legislação e a aplicação prática aos próprios limites do Judiciário. Para ele, embora a lei brasileira seja considerada robusta no combate ao trabalho escravo contemporâneo, a efetividade esbarra em procedimentos longos, em exigências excessivas de prova e na interpretação restritiva de tribunais em diferentes regiões.
Perfil das vítimas e naturalização da violência nos casos de trabalho escravo
Os quase 20 mil trabalhadores identificados na pesquisa vivenciaram situações de exploração que a legislação enquadra como trabalho análogo à escravidão. Isso abrange jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida e restrição direta da liberdade de locomoção. A clínica detectou, porém, que muitas decisões judiciais exigem provas de impedimento de ir e vir, o que transfere para vítimas vulneráveis o ônus de demonstrar algo que, na prática, é difícil documentar.
Um exemplo levantado pelos pesquisadores envolveu trabalhadores rurais no Pará: eles ocupavam alojamentos sem saneamento adequado e tinham acesso restrito à água potável. Apesar das evidências de precariedade, o réu acabou absolvido sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade” do trabalho rural e os costumes locais. Ocorrência semelhante foi registrada no Maranhão, ilustrando como a normalização da precariedade enfraquece denúncias.
Desalinhamento entre poderes e atuação de instituições de fiscalização
A discrepância entre o arcabouço legal e as decisões judiciais não se limita à duração dos processos. O levantamento expõe um desalinhamento entre órgãos de fiscalização, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Judiciário. Enquanto auditores fiscais do trabalho lavram autos de infração e o MPT propõe ações civis públicas focadas em interesses coletivos, o êxito na esfera penal esbarra em requisitos probatórios considerados elevados.
O caso envolvendo a Volkswagen, apontado pela clínica como exemplo relevante, ilustra a força da atuação extrajudicial do MPT. Na ação civil pública, quatro ex-funcionários relatam ter sido submetidos a trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura militar. Eles pleiteiam R$ 165 milhões por danos morais coletivos, pedido de retratação pública e a adoção de protocolos de prevenção. Embora ainda em fase de recurso, o processo não foi arquivado, diferentemente de grande parte dos casos penais.
Casos emblemáticos e impactos individuais das condenações
Para além dos números agregados, o levantamento traz narrativas que demonstram a dimensão humana do problema. Em um deles, um homem idoso explorado por diferentes gerações da própria família obteve indenização de R$ 350 mil. Mesmo com a decisão favorável, foi preciso organizar a gestão do valor, pois as únicas pessoas próximas eram os parentes condenados. A situação evidencia que a reparação financeira, embora necessária, não elimina vulnerabilidades sociais criadas por anos de abuso.
Segundo a equipe da UFMG, casos em que as vítimas reconhecem a própria condição e procuram espontaneamente ajuda são raros. Na maioria das vezes, o enquadramento como trabalho escravo surge após inspeções de auditores ou denúncias anônimas. Isso reforça a importância de canais acessíveis e da atuação de organizações civis que orientem trabalhadores sobre seus direitos.
Conceito legal de trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão toda atividade em que haja restrição à liberdade de locomoção, imposição de jornadas exaustivas, condições degradantes ou servidão por dívida. A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) define jornada exaustiva como aquela que, pela intensidade ou frequência, compromete a saúde física ou mental do trabalhador, afetando sua dignidade. Condições degradantes abrangem violações relativas a higiene, segurança, moradia e alimentação, entre outros direitos fundamentais.
Outra forma reconhecida é a servidão por dívida, caracterizada quando o empregador restringe o deslocamento do trabalhador sob a justificativa de dívida a ser quitada. Esses critérios são aplicados pelos auditores fiscais do trabalho e servem de parâmetro para o Ministério Público e a Justiça Federal. O estudo da UFMG, entretanto, demonstra que muitos julgados dão ênfase apenas à liberdade de ir e vir, desprezando outros elementos previstos em lei.
Para combater o sub-registro e facilitar a apuração de novos casos, há diferentes canais de denúncia disponíveis. O principal é o Sistema Ipê, do governo federal, que aceita informações de forma anônima. Outro recurso é o aplicativo Laudelina, resultado de parceria entre a organização Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A Comissão Pastoral da Terra (CPT), por sua vez, mantém desde 1997 a campanha “De Olho Aberto para não Virar Escravo”, que divulga materiais educativos sobre setores econômicos onde o risco é maior.
A CPT aponta a agropecuária como o ramo mais associado a ocorrências: a criação de bovinos responde por 17.040 registros (27,1%) e o cultivo de cana-de-açúcar aparece com 8.373 (13,3%). Esses números não constam nos processos mapeados pela UFMG, mas mostram a correlação entre determinadas cadeias produtivas e violações recorrentes.
Próximos passos da pesquisa e expectativa de divulgação do painel interativo
Financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contando com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o levantamento da UFMG será convertido em um painel interativo alimentado automaticamente pelo Jusbrasil. A plataforma deverá permitir consultas por região, tempo de tramitação, tipo de decisão e prova apresentada, oferecendo base empírica para políticas públicas e ações de fiscalização.
Segundo a equipe da clínica, a ferramenta entrará em funcionamento nos próximos meses, ampliando a transparência sobre o andamento das ações judiciais relacionadas ao trabalho escravo contemporâneo em todo o território nacional.

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