STF é acionado pelo Psol contra gratificação faroeste concedida a policiais no Rio

STF é acionado pelo Psol contra gratificação faroeste concedida a policiais no Rio
Getting your Trinity Audio player ready...

O Diretório Nacional do Psol protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona a chamada gratificação faroeste, benefício financeiro instituído no Estado do Rio de Janeiro para recompensar policiais civis que, entre outros critérios, matem ou “neutralizem” suspeitos durante operações. O pedido de liminar visa suspender o pagamento do bônus, alegadamente inconstitucional.

Índice

Como surgiu a gratificação faroeste e o que ela prevê

A gratificação faroeste está prevista no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, texto que reorganizou carreiras e remunerações da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O dispositivo criou um adicional de produtividade variável entre 10% e 150% do salário base. Entre as hipóteses para recebimento do benefício constam: vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e a “neutralização de criminosos”. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em outubro de 2025.

A formulação de percentuais tão amplos foi justificada, durante a tramitação legislativa, como mecanismo para estimular servidores em ações consideradas estratégicas. Contudo, a menção explícita à letalidade — substituída no texto legal pelo termo “neutralização” — provocou críticas de órgãos de controle que enxergam na iniciativa um incentivo direto ao aumento de mortes em operações.

Tramitação conturbada: veto do governador e queda na Alerj

Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro vetou integralmente o artigo que institui a gratificação faroeste, alegando ausência de previsão orçamentária. O veto não sobreviveu por muito tempo. Em dezembro de 2025, a maioria do plenário da Alerj optou por derrubá-lo. A decisão contou com o apoio público do líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), que argumentou em defesa da bonificação.

Com a derrubada do veto, a obrigação de pagar o adicional entrou em vigor automaticamente, criando impacto financeiro futuro no orçamento estadual. O trâmite colocou o Executivo em situação de ter de executar uma despesa que ele próprio considerava sem cobertura orçamentária. Esse impasse também embasa parte dos questionamentos de legalidade levantados na ação apresentada ao STF.

Psol alega vício de iniciativa e violação de direitos fundamentais

Na petição encaminhada à Corte, o Psol sustenta que a iniciativa de criação de despesa de pessoal é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, conforme regras constitucionais. Como a proposta nasceu no Legislativo, o partido argumenta que há vício formal. Além disso, a sigla afirma que o conteúdo do bônus viola o princípio da dignidade da pessoa humana ao tornar a morte de suspeitos um critério para premiação.

O requerimento de liminar pede suspensão imediata do dispositivo, alegando risco de dano irreparável caso os pagamentos sejam efetivados antes do julgamento de mérito. A relatoria foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, já que o magistrado conduz a ADPF das Favelas, ação que discute violações de direitos ligados à letalidade policial no Rio de Janeiro.

Posicionamentos de órgãos de controle e especialistas

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica antes mesmo da aprovação da lei, classificando a gratificação faroeste como estímulo a confrontos letais. O documento sustenta que a expressão “neutralização de criminosos” carece de precisão jurídica e pode ampliar interpretações que autorizem execuções sumárias. Para a DPU, a premiação viola a dignidade da pessoa humana e conflita com diretrizes internacionais sobre uso proporcional da força.

Outras entidades de defesa de direitos humanos também manifestaram preocupação. Embora não figurem formalmente na ação do Psol, esses organismos podem vir a atuar como amicus curiae, fornecendo dados sobre o histórico de letalidade policial no estado. Relatórios recentes de organizações independentes apontam que o Rio de Janeiro lidera índices de mortes resultantes de intervenção policial no país.

Possíveis consequências da decisão do STF

Se a liminar for concedida, a Secretaria de Polícia Civil ficará impedida de calcular e pagar o bônus até avaliação definitiva do plenário do Supremo. Caso a Corte reconheça inconstitucionalidade formal, o artigo 21 poderá ser anulado por violar a cláusula de reserva de iniciativa. Já a eventual declaração de inconstitucionalidade material, baseada em incentivos à violência, reforçaria precedentes que limitam políticas de segurança baseadas em letalidade.

A suspensão também impactaria o orçamento estadual. Como a despesa ainda não foi executada, a liminar evitaria a necessidade de desembolso de recursos cujos valores variam conforme o salário do servidor beneficiado. Para a categoria, o congelamento representaria perda de expectativa de ganhos adicionais, sobretudo para agentes lotados em unidades operacionais.

Contexto jurídico: relação com a ADPF das Favelas

A escolha do ministro Alexandre de Moraes como relator está ligada à ADPF nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Essa ação, ajuizada por partidos políticos e organizações civis, discute a letalidade de operações policiais e já resultou em decisões que restringiram incursões em comunidades do Rio durante a pandemia. A nova contestação sobre a gratificação faroeste pode ser apreciada à luz desse precedente, que trata da proteção de direitos fundamentais em áreas marcadas por alto índice de confrontos.

Na ADPF, o Supremo determinou elaboração de um plano de redução da letalidade policial. Qualquer medida que, na visão do tribunal, contrarie esse planejamento pode ser considerada incompatível com decisões anteriores. Dessa forma, a bonificação ligada diretamente ao número de mortes pode colidir com a orientação fixada pelo STF em favor da redução de vítimas de operações.

Próximos passos e prazo para manifestação

Após receber o processo, o ministro relator pode solicitar informações ao governo fluminense e à Assembleia Legislativa. O prazo usual para essas respostas gira em torno de dez dias. Na sequência, a Procuradoria-Geral da República será convidada a emitir parecer. Somente depois desse trâmite o relator decidirá sobre a liminar, seja monocraticamente, seja submetendo a decisão ao plenário virtual.

Até que a liminar seja analisada, a lei permanece em vigor, mas o pagamento do bônus depende de regulamentação administrativa e de disponibilidade orçamentária. A próxima etapa formal é, portanto, a manifestação do Executivo estadual e da Alerj sobre a constitucionalidade da gratificação.

zairasilva

Olá! Eu sou a Zaira Silva — apaixonada por marketing digital, criação de conteúdo e tudo que envolve compartilhar conhecimento de forma simples e acessível. Gosto de transformar temas complexos em conteúdos claros, úteis e bem organizados. Se você também acredita no poder da informação bem feita, estamos no mesmo caminho. ✨📚No tempo livre, Zaira gosta de viajar e fotografar paisagens urbanas e naturais, combinando sua curiosidade tecnológica com um olhar artístico. Acompanhe suas publicações para se manter atualizado com insights práticos e interessantes sobre o mundo da tecnologia.

Conteúdo Relacionado

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Go up

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele. OK