STF arquiva inquérito contra delegados da PRF e encerra investigação sobre blitze nas eleições

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inquérito contra delegados da PRF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar o inquérito contra delegados da PRF suspeitos de organizar blitze em rodovias federais durante o segundo turno das eleições de 2022. A medida, divulgada nesta quinta-feira (22), foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que não encontrou provas mínimas de ilícito penal cometido pelos investigados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
- Decisão do STF encerra inquérito contra delegados da PRF
- PGR não vê provas em inquérito contra delegados da PRF
- Acusações originais e indiciamento no inquérito contra delegados da PRF
- Blitze da PRF no segundo turno: contexto e números
- Relação do inquérito com a trama golpista e repercussões judiciais
- Situação de outros investigados e aplicação do princípio do bis in idem
- Efeitos práticos do arquivamento do inquérito contra delegados da PRF
- Próximos passos e possíveis reaberturas
Decisão do STF encerra inquérito contra delegados da PRF
A decisão do STF atendeu à manifestação da PGR, órgão responsável por avaliar a suficiência de elementos antes da instauração de ação penal. Ao analisar o procedimento, Alexandre de Moraes concluiu que não havia “indícios mínimos” de prevaricação ou violência política por parte dos dois delegados. Consequentemente, determinou o arquivamento do processo em relação a ambos, impedindo o avanço de qualquer acusação que estivesse pendente.
O arquivamento tem efeito imediato, retirando Carrijo e Meira do rol de investigados na esfera criminal. A medida não impede que, caso novos fatos surjam, o caso seja reaberto, mas exige que eventuais elementos futuros sejam relevantes e consistentes, conforme ressalvou o ministro em sua decisão.
PGR não vê provas em inquérito contra delegados da PRF
O parecer da PGR foi determinante para o desfecho. O órgão de acusação avaliou todo o material reunido pela Polícia Federal (PF) e concluiu que os dados não sustentavam a tese de que os servidores da Polícia Rodoviária Federal atuaram com motivação política ou intenção deliberada de dificultar o direito de voto. A ausência de registros, documentos ou testemunhos robustos levou ao entendimento de que o prosseguimento da investigação seria injustificado.
Além de reiterar o princípio da legalidade, a manifestação da PGR resguardou o direito dos investigados de não serem processados sem base factual convincente. Alexandre de Moraes acompanhou integralmente essa orientação, destacando, no despacho, a inexistência de “fato típico” que justificasse ação penal.
Acusações originais e indiciamento no inquérito contra delegados da PRF
Os delegados Carrijo e Meira haviam sido indiciados pela PF por suposta prática de dois crimes: prevaricação e violência política. Prevaricação se configura quando o agente público deixa de cumprir dever funcional para satisfazer interesses pessoais ou de terceiros; já o crime de violência política se relaciona a atos que constrangem ou impedem o exercício livre do voto. Contudo, a análise detalhada do inquérito demonstrou falta de documentos, mensagens ou ordens diretas que comprovassem qualquer dolo, resultando no arquivamento.
À época, o indiciamento ganhou repercussão pela proximidade do segundo turno presidencial de 2022, momento em que a atuação da PRF nas rodovias foi questionada pela quantidade significativa de fiscalizações concentradas em regiões de reconhecido apoio ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar disso, tais elementos não se mostraram suficientes para sustentar a imputação pessoal contra os delegados que chefiavam unidades específicas dentro da corporação.
Blitze da PRF no segundo turno: contexto e números
As operações da Polícia Rodoviária Federal ocorreram em todo o país, mas chamaram atenção devido à intensidade registrada no Nordeste. Dados oficiais da própria corporação indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados na macrorregião apenas no fim de semana do pleito. A concentração de abordagens em locais com predominância de eleitores favoráveis ao candidato de oposição levantou suspeitas sobre eventual interferência no fluxo de votantes.
Mesmo perante esses números, a PRF negou motivação política e afirmou ter atuado com foco em questões de segurança viária. A Primeira Turma do STF, contudo, entendeu posteriormente que as blitze se enquadraram numa tentativa mais ampla de favorecer a candidatura à reeleição do então presidente Jair Bolsonaro. Esse entendimento embasou condenações de autoridades de escalão mais elevado, mas não foi suficiente para responsabilizar diretamente Carrijo e Meira.
Relação do inquérito com a trama golpista e repercussões judiciais
O suposto esquema de blitze integrou o que ficou conhecido como “trama golpista”, conjunto de ações que buscavam manter Jair Bolsonaro no cargo após a derrota eleitoral. Dentro desse contexto, a Primeira Turma do STF já condenou figuras centrais como Anderson Torres, ministro da Justiça à época, e Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, por tentativa de golpe de Estado, obstrução do processo eleitoral e outros delitos correlatos.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi considerada culpada por participação nas manobras que teriam obstado a livre circulação de eleitores. A decisão de Moraes divulgada nesta quinta-feira, entretanto, trancou as ações penais remanescentes relativas a Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar, sob o fundamento de que já houve sentença condenatória sobre os mesmos fatos – aplicação do princípio do bis in idem, que veda duplo julgamento pela mesma conduta.
Situação de outros investigados e aplicação do princípio do bis in idem
Além dos nomes já condenados, o processo envolvia Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, Fernando foi absolvido das acusações que incluíam possível vínculo com as blitze da PRF. Com a absolvição, Moraes estendeu o trancamento de qualquer investigação residual em seu desfavor, reiterando a impossibilidade de reabrir processos sem novos indícios concretos.
O ministro, contudo, deixou expresso que o arquivamento em relação a todos os citados pode ser revisto se surgirem fatos novos. Esse dispositivo de cautela evita a formação de blindagens permanentes caso evidências adicionais apareçam e assegura o prosseguimento de eventuais responsabilizações futuras com base em elementos inéditos e pertinentes.
Efeitos práticos do arquivamento do inquérito contra delegados da PRF
Com o arquivamento, Carrijo e Meira voltam à condição de servidores sem pendências criminais ligadas aos eventos eleitorais de 2022. Na prática, a decisão libera os dois delegados de medidas cautelares ou obrigações processuais que ainda pudessem vigorar, como comparecimentos periódicos ou restrições de contato com outros investigados. A conclusão do inquérito também retira deles o status de réus potenciais, evitando prejuízos na carreira e na imagem institucional.
Para a PRF, o encerramento parcial da investigação representa um desfecho distinto para diferentes patamares de comando. Enquanto a cúpula da época foi condenada, servidores de hierarquia intermediária ficaram sem imputação penal. Isso reforça a avaliação de que a responsabilização se concentrou na estrutura decisória superior e nos agentes diretamente envolvidos na formulação das ordens.
Próximos passos e possíveis reaberturas
O caso das blitze eleitorais permanece ligado a processos mais amplos que tratam da tentativa de subverter o resultado das urnas. Parte dessas ações já chegou a fase de sentença, mas outras seguem em tramitação no STF. O próprio ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, se novos elementos surgirem, o inquérito contra delegados da PRF poderá ser retomado. Até o momento, porém, não há previsão de diligências adicionais nem datas futuras definidas para desdobramentos específicos sobre Carrijo e Meira.
A conclusão desta etapa processual consolida o panorama atual: condenações firmes para integrantes da alta gestão, arquivamento para dois delegados e absolvição para um ex-diretor do Ministério da Justiça. Qualquer alteração dependerá da produção de provas que ultrapassem o estágio indiciário e se mostrem suficientes para reabrir ou iniciar novos procedimentos penais.
Próximo marco processual relevante: prosseguimento de ações ainda em curso no Supremo envolvendo demais núcleos da trama golpista, sem data definida até o momento.

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