Receita Federal projeta R$ 200 bi com cobrança amigável e mira devedores contumazes

|
Getting your Trinity Audio player ready... |
Cobrança amigável é o eixo central da nova estratégia da Receita Federal, que projeta recolher R$ 200 bilhões em 2026 ao incentivar a autorregularização dos contribuintes e ao endurecer o tratamento aos devedores contumazes.
- Cobrança amigável inaugura fase preventiva na Receita Federal
- Os cinco pilares do modelo de cobrança amigável
- Evolução da arrecadação: resultados de 2022 a 2025 e meta para 2026
- Tratamento diferenciado recompensa bons pagadores e isola maus contribuintes
- Perfil dos devedores contumazes e foco no setor de cigarros
- Base legal e tramitação legislativa consolidam a cobrança amigável
Cobrança amigável inaugura fase preventiva na Receita Federal
Ao detalhar o desempenho recorde de 2025 e anunciar as metas para 2026, o comando da Receita Federal revelou a consolidação de um modelo que substitui a lógica reativa por uma postura preventiva. A cobrança amigável é aplicada logo após a identificação da inadimplência inicial, mas antes da abertura de litígios formais, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar a situação sem a aplicação imediata de multas. Segundo a autarquia, essa antecipação reduz custos administrativos, diminui disputas judiciais e preserva o caixa da União.
Na visão institucional, a fase preventiva privilegia diálogo e orientação, elementos antes relegados a segundo plano em um modelo baseado quase exclusivamente na repressão pós-autuação. Com o novo formato, a Receita se posiciona como agente de “conformidade facilitadora”, estimulando comportamentos voluntários de pagamento e liberando recursos humanos para casos de fraude sofisticada.
Os cinco pilares do modelo de cobrança amigável
O desenho operacional da cobrança amigável repousa sobre cinco pilares definidos pela Receita Federal:
1. Orientação preventiva. A regra é esclarecer dúvidas antes que o erro ocorra, por meio de canais digitais e presenciais, diminuindo a incidência de infrações formais.
2. Ausência de multas para bons pagadores. Contribuintes historicamente adimplentes que venham a cometer falhas eventuais podem regularizar débitos sem sofrer penalidades financeiras.
3. Autorregularização. Indivíduos ou empresas com inadimplência ocasional recebem prazo para recolher tributos devidos e corrigir informações, evitando autuações.
4. Penalidades reduzidas para contribuintes médios. Aquelas empresas sem histórico negativo expressivo, mas com pendências frequentes, enfrentam sanções menores em troca de adesão a programas de conformidade.
5. Ação rigorosa contra devedores contumazes. Entidades que utilizam sistematicamente a inadimplência como tática de negócio são submetidas a medidas severas, incluindo representação por crime tributário e restrições operacionais.
A segmentação permite calibrar a resposta do Fisco à realidade de cada categoria, preservando a competitividade de empresas saudáveis e reprimindo práticas deliberadas de sonegação.
Evolução da arrecadação: resultados de 2022 a 2025 e meta para 2026
Os primeiros números indicam que o modelo produz efeitos crescentes. Entre 2022 e 2025, os recolhimentos obtidos pela cobrança amigável evoluíram da seguinte forma:
• 2022 – R$ 130,5 bilhões
• 2023 – R$ 146,6 bilhões
• 2024 – R$ 171,2 bilhões
• 2025 – R$ 177,5 bilhões
De acordo com a Receita, o aumento anual decorre da migração de contribuintes ocasionais para a autorregularização, diminuindo multas e disputas. Para 2026, a meta é alcançar R$ 200 bilhões, o que representaria salto nominal superior a 12% sobre o montante de 2025. O órgão aposta na massificação de avisos eletrônicos, na integração de bases de dados e na consolidação da legislação aprovada em 2025 para sustentar o avanço.
Tratamento diferenciado recompensa bons pagadores e isola maus contribuintes
O conceito de “devedor eventual” foi revisto para acomodar empresas ou pessoas físicas que apresentem atraso pontual, muitas vezes decorrente de erro de informação ou dificuldade transitória de caixa. Nesses casos, o foco recai na autorregularização, sem imposição de multas, contanto que o débito seja quitado no prazo estipulado.
Para contribuintes médios, que exibem reincidência, a Receita aplica multas reduzidas e exige compromisso formal de adesão a programas de conformidade. O objetivo é impedir que o descumprimento intermitente evolua para a prática contumaz.
Já os devedores contumazes — aqueles que fazem da inadimplência uma estratégia de mercado — enfrentam uma agenda de fiscalização intensificada. Segundo dados apresentados, o conjunto de empresas enquadradas nessa categoria é pequeno, mas carrega dívidas bilionárias e afeta a concorrência leal.
Perfil dos devedores contumazes e foco no setor de cigarros
O levantamento oficial identificou 35 entidades que se enquadram no conceito de devedor contumaz, distribuídas em três grupos:
• 15 empresas classificadas como inativas, responsáveis por R$ 23,1 bilhões em débitos.
• 7 empresas com situação cadastral irregular, devendo R$ 15 bilhões.
• 13 empresas regulares, mas com passivo tributário de R$ 4,6 bilhões.
Grande parte dessas organizações atua no segmento de cigarros, mercado onde a sonegação histórica distorce preços e prejudica concorrentes que recolhem tributos corretamente. Para coibir esse comportamento, a Receita destaca que a Lei Complementar 225 ampliou instrumentos de punição, inclusive a possibilidade de cassação de inscrição fiscal e representação criminal.
A intensificação da fiscalização nesse setor busca recuperar recursos que, na avaliação da autarquia, poderiam financiar políticas públicas de saúde, educação e previdência, áreas diretamente afetadas pela evasão.
Base legal e tramitação legislativa consolidam a cobrança amigável
A cobrança amigável surgiu como diretriz administrativa e ganhou status legal com a publicação da Lei Complementar 225, sancionada no início de 2025. A norma foi precedida por um projeto do Poder Executivo enviado ao Congresso em fevereiro de 2024, voltado a incentivar bons contribuintes. Contudo, o texto aprovado foi o do Projeto de Lei Complementar do Senado, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que incorporou tanto benefícios para pagadores regulares quanto o cerco a devedores contumazes.
Ao ingressar no Código de Defesa do Contribuinte, a cobrança amigável passa a ter regras uniformes em todo o país, evitando interpretações divergentes e conferindo maior segurança jurídica. Além disso, a legislação reforça poder de análise de riscos da Receita, permitindo segmentar perfis de inadimplência e aplicar sanções graduais.
Com base nessa estrutura normativa, o órgão projeta que 2026 marcará a consolidação de um “paradigma de cooperação”, no qual a disputa judicial se torne exceção, reservada aos casos de fraude deliberada e reiterada.
A próxima etapa prevista pela Receita Federal é a implementação integral dos dispositivos da Lei Complementar 225 ao longo de 2026, calendário considerado decisivo para atingir a meta de R$ 200 bilhões em arrecadação sob o novo regime.

Conteúdo Relacionado