Prazo para aderir ao Simples Nacional encerra-se em 31 de janeiro; veja requisitos e procedimentos

Prazo para aderir ao Simples Nacional encerra-se em 31 de janeiro; veja requisitos e procedimentos
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Empreendedores de todo o país têm até 31 de janeiro para protocolar o pedido de ingresso ou de retorno ao Simples Nacional, regime tributário simplificado direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A data-limite vale tanto para organizações que nunca foram optantes quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar, desde que regularizem todas as pendências antes do encerramento do prazo.

Índice

Quem pode optar pelo Simples Nacional e quais requisitos devem ser atendidos

O primeiro critério indispensável para entrar no regime é possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Além disso, a legislação exige inscrição municipal e, quando a atividade econômica estiver sujeita, inscrição estadual. Esses registros formam a base cadastral que permite à Receita Federal, aos estados e aos municípios identificar a empresa e processar a solicitação.

O Simples é direcionado a três perfis empresariais específicos: MEI, ME e EPP. Cada categoria possui limitações de faturamento definidas em lei, mas o texto legal não foi detalhado na comunicação oficial que fundamenta este artigo. O ponto central, portanto, é que apenas empresas enquadradas nesses portes e atividades permitidas podem concluir o processo de adesão.

Procedimento on-line para adesão ao Simples Nacional

Todo o processo ocorre exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. O acesso exige certificado digital ou código de acesso gerado no próprio site. Ao iniciar a solicitação, o sistema efetua automaticamente verificações cadastrais e fiscais junto à Receita Federal, às secretarias estaduais de Fazenda e aos fiscos municipais.

Se o cruzamento de informações não detectar irregularidades, a opção é aprovada de imediato. Quando surgem débitos ou inconsistências, o pedido fica em análise até que se comprove a regularização. O empreendedor pode acompanhar o status no Portal, que disponibilizará o resultado definitivo a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Motivos de exclusão e possibilidades de retorno ao regime

Empresas que já estavam enquadradas continuam no Simples sem qualquer ação adicional, desde que não tenham sido excluídas previamente. As principais causas de exclusão listadas pela Receita Federal são: existência de débitos tributários, faturamento acima do limite legal, documentação incompleta, parcelamentos não cumpridos e exercício de atividades vetadas ao regime.

Mesmo após a exclusão, é possível voltar a usufruir do sistema unificado de tributação. Para isso, todos os débitos precisam ser regularizados até 31 de janeiro, e um novo pedido de inclusão deve ser registrado dentro desse prazo. Quando aprovado, o retorno tem efeito retroativo a 1º de janeiro, evitando lacunas de enquadramento fiscal.

Regularização de pendências para voltar ao Simples Nacional

A Receita Federal oferece três modalidades principais para quitar dívidas: pagamento à vista, parcelamento ou transações específicas. As obrigações federais são negociadas diretamente no Portal do Simples Nacional. Caso os débitos já tenham sido encaminhados à Dívida Ativa da União, o acerto deve ocorrer no Portal Regularize, administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Se houver pendências de ICMS ou ISS, o contribuinte precisa procurar a secretaria de Fazenda estadual ou o órgão municipal responsável. Cada esfera federativa adota procedimentos próprios de negociação e homologação. Somente após a quitação completa dessas pendências o pedido de reingresso será liberado pelo sistema, dentro do prazo legal.

Situação específica dos microempreendedores individuais (MEI)

Os MEI excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei também devem seguir o limite de 31 de janeiro para restabelecer a condição de tributação simplificada. O roteiro começa com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor quita ou parcela débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessado via conta Gov.br.

Depois de regularizar as dívidas, o MEI solicita a volta ao Simples Nacional e, logo em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados na ordem em que foram feitos: primeiro a inclusão no Simples, depois a confirmação como microempreendedor. Caso a primeira etapa seja reprovada, o reenquadramento não ocorre.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar diariamente o andamento para corrigir eventuais pendências a tempo. Qualquer inconsistência não solucionada dentro do prazo impede o retorno ao regime ainda este ano.

Consequências para quem perder o prazo de 31 de janeiro

Empresas que deixarem de protocolar a solicitação dentro do período só poderão tentar nova adesão em janeiro de 2027. Durante todo o intervalo, terão de migrar para outro sistema de apuração, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa mudança pode resultar em carga tributária maior e em obrigações acessórias mais complexas, conforme as características de cada regime fora do escopo simplificado.

Além disso, a impossibilidade de utilizar o Simples Nacional afeta a gestão financeira de micro e pequenos negócios que se planejam para recolher tributos de maneira unificada. Despesas administrativas podem subir, já que a empresa precisará lidar separadamente com tributos federais, estaduais e municipais até o novo período de opção.

Próximos passos e divulgação do resultado

Após 31 de janeiro, o sistema continuará processando as análises de pendências. A divulgação da aprovação ou rejeição de cada pedido está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Esse será o momento em que empreendedores saberão se permanecerão ou retornarão oficialmente ao regime simplificado para o ano-calendário corrente.

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