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Pensão Por Morte

    A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS e pode ser vital para garantir a segurança financeira de seus dependentes.

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    Você tem direito a solicitar a pensão por morte se for cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou com deficiência, ou pais e irmãos dependentes do segurado falecido.

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    Este é um benefício que pode aliviar uma das maiores preocupações em momentos de perda.

    Para ter direito ao benefício, é essencial que o falecido estivesse em situação de segurado no momento do falecimento ou enquadrado no chamado “período de graça”.

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    Os cônjuges e filhos têm prioridade na lista de dependentes elegíveis.

    Saiba que a pensão por morte pode ser solicitada desde que apresentadas as devidas comprovações de dependência.

    Compreender todas as etapas e requisitos pode parecer um pouco complexo, mas com as informações corretas, você poderá garantir os direitos dos seus entes queridos de maneira mais eficiente.

    Vamos mostrar como você pode conduzir este processo e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem.

    Elegibilidade e Dependentes Legítimos

    Você vai aprender sobre quais dependentes têm direito à Pensão Por Morte e quais são os requisitos específicos para cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos do segurado falecido.

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    Identificando Dependentes e Direito à Pensão

    A Pensão Por Morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, sendo necessário demonstrar a dependência econômica.

    Os principais dependentes são o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros dependentes legalmente reconhecidos.

    Classes de Dependentes:

    1. Primeira Classe: Cônjuge, companheiro (a), e filhos.
    2. Segunda Classe: Pais.
    3. Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

    A dependência é presumida para os dependentes de primeira classe, enquanto para os de segunda e terceira classes é necessário comprovar a dependência econômica.

    Requisitos Para Cônjuges, Companheiros e Filhos

    Os cônjuges e companheiros têm direito à pensão desde que o casamento ou união estável tenha sido estabelecido em vida do segurado.

    Em casos de união estável, é crucial comprovar a convivência pública. Para os filhos:

    • Menores de 21 anos: Têm direito à pensão automaticamente.
    • Deficiência ou invalidez: Direitos estendidos independentemente da idade.

    Os companheiros precisam apresentar documentos como certidão de nascimento de filhos comuns, conta bancária conjunta ou outros documentos que comprovem a convivência.

    O cônjuge deve fornecer a certidão de casamento.

    Direitos dos Pais e Irmãos do Segurado Falecido

    Os pais têm direito à pensão em caso de falecimento do filho segurado, desde que comprovem a dependência econômica ao INSS.

    Essa comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem que o filho contribuía para o sustento dos pais.

    Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos também podem ser beneficiários.

    A dependência econômica deve ser evidenciada através de documentos que comprovem a manutenção financeira pelo irmão falecido.

    É importante que o segurado não tenha dependentes de primeira classe vivos.

    Documentação comum:

    • Pais: Comprovante de renda.
    • Irmãos: Certidão de nascimento e documentos médicos, se inválidos.

    Esses requisitos asseguram que apenas os dependentes legítimos recebam o benefício previsto na lei.

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    Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte

    Para requerer a pensão por morte, você precisa seguir alguns procedimentos específicos.

    É fundamental reunir a documentação correta e conhecer os passos a serem seguidos para fazer a solicitação pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Documentação Necessária

    Para solicitar a pensão por morte, vários documentos são fundamentais. Esses documentos ajudam a comprovar a condição de dependente e outros requisitos necessários para a concessão do benefício.

    • Certidão de óbito: Documento essencial que deve constar a data do óbito.
    • CPF e carteira de trabalho: Necessários tanto do falecido quanto do requerente.
    • Comprovação de representação legal: Em casos onde a solicitação é feita por procuração, deve-se apresentar este documento.
    • Documentos pessoais do requerente: Incluem CPF e documento de identidade.
    • Certidão de casamento: Se for cônjuge do falecido, ou certidão de nascimento para filhos dependentes.
    • Declaração de dependência econômica: Para comprovar dependência econômica, se necessário.

    Passo a Passo da Solicitação

    O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Se você ainda não tem senha, pode se cadastrar rapidamente.
    2. Faça login: Clique em “Entrar” e insira seu CPF e senha.
    3. Busque por “Pensão por Morte”: Na tela inicial, digite “pensão por morte” no campo de busca e selecione a opção correspondente.
    4. Preencha os dados necessários: Insira as informações requeridas e anexe os documentos solicitados.
    5. Confirme a solicitação: Verifique todas as informações e confirme o pedido.

    Alternativamente, você pode ligar para a Central 135 e fazer a solicitação por telefone, ou comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.

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