Se você é idoso ou possui alguma deficiência, pode ser elegível para receber o BPC LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
Temas relacionados
Este benefício é uma forma de amparo assistencial garantido pela Constituição Federal, que prevê o pagamento de um salário mínimo para pessoas que não possuem condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC LOAS é uma importante forma de garantir a dignidade e o bem-estar de idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como comprovar a idade (65 anos ou mais para idosos) ou a deficiência, além de ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Neste artigo, você entenderá melhor como funciona o BPC LOAS, quem tem direito a receber o benefício, como solicitar e quais são os documentos necessários.
Além disso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o tema e apresentar informações importantes para que você possa se beneficiar dessa importante forma de amparo assistencial.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Constituição Federal.
Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Definição e Objetivos
O BPC LOAS é um benefício assistencial que tem como objetivo garantir a subsistência das pessoas com deficiência e dos idosos que não possuem condições financeiras para se manterem.
Ele é destinado a pessoas que não contribuíram para a Previdência Social ou que não possuem tempo de contribuição suficiente para se aposentarem.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Além disso, a pessoa deve ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.