Mototáxis em São Paulo: Uber e 99 adiam operação após novas regras sancionadas pela Prefeitura

As empresas de transporte individual Uber e 99 decidiram não retomar o serviço de mototáxis em São Paulo na data prevista, logo após a Prefeitura sancionar uma lei municipal que regulamenta o modelo de transporte sobre duas rodas por aplicativo. A escolha de adiar a operação acontece em meio a críticas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que classifica as novas exigências como impeditivas e contrárias ao entendimento já fixado em âmbito federal.
- Contexto da regulamentação dos mototáxis em São Paulo
- Principais exigências impostas aos motociclistas
- Obrigações determinadas para as plataformas de aplicativo
- Restrições de circulação e operação nas vias paulistanas
- Reação do setor e posicionamento da Amobitec
- Decisão de Uber e 99 após sanção da lei municipal
- Possíveis desdobramentos judiciais e prazos previstos
Contexto da regulamentação dos mototáxis em São Paulo
A sanção ocorreu na quarta-feira, 10 de abril, quando o prefeito Ricardo Nunes confirmou o texto aprovado pela Câmara Municipal dois dias antes. Até então, as plataformas de aplicativo pretendiam colocar motos nas ruas já na quinta-feira, 11 de abril, amparadas por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legalidade do serviço em todo o país e vedam restrições municipais que ultrapassem a legislação federal. Com a publicação da nova lei paulistana, o cronograma de lançamento foi revisto.
Para o Executivo municipal, a norma garante parâmetros de segurança tanto aos passageiros quanto aos condutores. Para o setor representado pela Amobitec, entretanto, o conjunto de regras caracteriza uma barreira prática que inviabiliza o serviço de mototáxis em São Paulo, pois introduz requisitos considerados excessivos ou divergentes do marco regulatório nacional.
Principais exigências impostas aos motociclistas
O dispositivo legal descreve uma série de obrigações para quem pretende atuar com transporte remunerado de passageiros em motocicletas:
Idade mínima: o condutor deve ter ao menos 21 anos completos.
Formação específica: exige-se curso especializado para transporte de passageiros em moto.
Situação fiscal: é necessário possuir CNPJ ativo e cadastro profissional liberado pela Prefeitura.
Histórico de trânsito: não pode existir infração gravíssima registrada no último ano, nem condenação por crimes de trânsito ou contra mulher.
Exame toxicológico: o teste precisa ter janela de 90 dias, o mesmo intervalo adotado para motoristas profissionais de outras categorias.
Características do veículo: apenas motocicletas novas ou seminovas com até oito anos de fabricação, potência mínima de 150 cilindradas e placa vermelha enquadrada na categoria de aluguel podem operar.
As regras municipais também vedam a participação de motos que não atendam simultaneamente a todos os critérios, o que, segundo a Amobitec, excluiria parte expressiva dos atuais condutores de aplicativos, muitos dos quais utilizam modelos de 125 cilindradas.
Obrigações determinadas para as plataformas de aplicativo
Além dos requisitos individuais, as empresas que oferecem o serviço devem observar determinações adicionais:
Equipamentos de segurança: fornecimento de capacetes, coletes e demais itens de proteção aos usuários e pilotos.
Placas vermelhas: o registro em categoria aluguel deve ser garantido a toda a frota cadastrada.
Seguro contra acidentes: cobertura obrigatória para eventualidades envolvendo passageiros e motociclistas.
Áreas de descanso: previsão de locais específicos para repouso dos profissionais, custeados ou disponibilizados pelas plataformas.
A Amobitec aponta que a exigência de placa vermelha equipara o modelo de transporte por aplicativo ao serviço tradicional de mototáxi, ainda que ambos possuam regimes distintos na esfera federal. Na avaliação da entidade, essa equiparação descaracteriza a atividade digital e impõe custos superiores aos previamente estimados pelos operadores de aplicativo.
Restrições de circulação e operação nas vias paulistanas
O texto municipal inclui outras limitações destinadas a reduzir a exposição de motociclistas em cenários de maior risco. As motos cadastradas estão proibidas de circular em corredores expressos, como as marginais Tietê e Pinheiros e a avenida 23 de Maio, vias com tráfego intenso e velocidade elevada. Também fica suspensa a operação em condições climáticas adversas, incluindo tempestades, enchentes ou vendavais.
Embora o objetivo declarado seja proteger condutores e usuários, a associação setorial argumenta que tais barreiras restringem a oferta justamente em momentos de alta demanda, prejudicando a eficiência do serviço de mototáxis em São Paulo. Outras regras controversas envolvem a limitação de embarque e desembarque a terminais de transporte público, o que, na prática, reduziria a capilaridade das viagens.
Reação do setor e posicionamento da Amobitec
Em nota oficial, a Amobitec qualifica a lei municipal como ilegal e excludente. A entidade sustenta que o conjunto de exigências extrapola a competência da administração local, afronta decisões do STF e viola o princípio da livre iniciativa. Um dos pontos centrais da crítica é o prazo de 60 dias — com possibilidade de prorrogação — para análise de credenciamento de empresas e condutores. Na visão da associação, esse período permite à Prefeitura retardar indefinidamente a liberação do serviço ou mesmo não autorizar nenhum operador.
A organização defende ainda que a norma recém-sancionada priva milhões de paulistanos de uma alternativa de mobilidade e retira dos motociclistas a chance de gerar renda com menor burocracia, algo que já ocorre em outras capitais brasileiras. Diante do impasse, a Amobitec anunciou que pretende recorrer à Justiça para derrubar ou ajustar os dispositivos considerados restritivos.
Decisão de Uber e 99 após sanção da lei municipal
Antes da aprovação na Câmara, Uber e 99 haviam comunicado que retomariam as viagens de mototáxi em 11 de abril, independentemente da regulamentação. A convicção baseava-se em decisões judiciais anteriores que asseguravam a legalidade do serviço. No entanto, com a publicação da nova lei, ambas as plataformas revisaram a estratégia e optaram por suspender o lançamento.
Em manifestação própria, a Uber declarou que as exigências tornam inviável o início das operações de mototáxis em São Paulo. A empresa afirma que, como o município não poderia proibir diretamente, criou um arcabouço regulatório impossível de ser atendido, impedindo a oferta de um serviço privado em conformidade com a legislação federal. Já a 99 alinhou-se à posição da Amobitec, sustentando que manterá o serviço fora de funcionamento até que haja clareza regulatória ou decisão judicial favorável.
Possíveis desdobramentos judiciais e prazos previstos
Com o expediente de contestação anunciado pela Amobitec, o próximo passo será a protocolização de ações judiciais que questionem a validade da lei municipal. Caso o Poder Judiciário conceda liminar, os aplicativos poderão retomar o cronograma de entrada em operação. Paralelamente, a Prefeitura terá até 60 dias, prorrogáveis, para analisar solicitações de empresas e motofretistas interessados no credenciamento, período mencionado como um dos obstáculos pelo setor.
Enquanto perdurar o debate judicial, o serviço de mototáxis sobre duas rodas por aplicativo permanece suspenso na capital paulista, sem data definida para liberação ou início efetivo das atividades.

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