Justiça suspende regras das escolas cívico-militares em SP e expõe debate sobre gestão democrática

Justiça suspende regras das escolas cívico-militares em SP e expõe debate sobre gestão democrática
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No centro de uma decisão liminar que afeta diretamente as escolas cívico-militares do estado de São Paulo, a Justiça paulista determinou a suspensão, em até 48 horas, de todo o conjunto normativo que vinha orientando o funcionamento dessas unidades. A medida, assinada pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida em resposta a uma ação civil pública proposta conjuntamente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais.

Índice

Decisão judicial atinge regras centrais das escolas cívico-militares

A liminar ordena que o Governo de São Paulo interrompa imediatamente a aplicação do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e de seus três anexos: o “Guia de Conduta e Atitude dos Alunos”, o “Guia de Uso do Uniforme” e o “Guia do Projeto Valores Cidadãos”. Esses documentos vinham definindo rotinas, condutas, trajes e valores institucionais dentro das unidades envolvidas no modelo cívico-militar. Segundo a decisão, a interrupção deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar da ciência da Secretaria da Educação, sob pena de descumprimento de ordem judicial.

A magistrada baseou-se, entre outros pontos, na possível violação do princípio da legalidade, da gestão democrática do ensino e no risco de tratamento discriminatório a estudantes. Para o Judiciário, a documentação questionada extrapolaria limites legais ao atribuir funções aos monitores militares que não estariam previstos em lei.

Fundamentos jurídicos: legalidade e gestão democrática em xeque

No despacho, a juíza destacou a “plausibilidade jurídica” dos argumentos apresentados na ação civil pública. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), cabe privativamente ao Conselho de Escola elaborar o regimento interno de cada unidade de ensino. A decisão aponta que o material suspenso foi produzido unilateralmente pela Secretaria da Educação sem a participação formal desses conselhos, indício de afronta ao princípio da gestão democrática do ensino.

A magistrada salientou também o princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública só pode agir dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Para o Ministério Público e a Defensoria Pública, as regras em vigor supostamente conferiam aos monitores militares atribuições pedagógicas ou disciplinares que extrapolam o que a legislação estadual admite, gerando a necessidade de intervenção cautelar imediata.

Potencial discriminatório das normas das escolas cívico-militares

Outro ponto considerado grave pela magistrada refere-se ao conteúdo dos guias, que trariam previsões capazes de impactar desproporcionalmente grupos minoritários. Como exemplo, o despacho cita a proibição de “tranças específicas” ou de cortes de cabelo considerados “não discretos”. Segundo a decisão, tais restrições podem afetar, em especial, estudantes LGBTQIAPN+ cuja identidade ou expressão de gênero não se enquadre nos padrões binários e tradicionais.

Nesse aspecto, o texto menciona o princípio constitucional da não discriminação, reforçando que o ambiente escolar deve assegurar igualdade de tratamento independentemente de orientação sexual, identidade de gênero ou outras características pessoais. A juíza conclui que, mantidas as regras atuais, haveria risco concreto de violação desse princípio.

Competências dos monitores militares e questionamento legal

A ação civil pública indica que os monitores militares, dentro do modelo cívico-militar, estariam recebendo atribuições que excedem funções de apoio administrativo ou de segurança patrimonial. Segundo o Ministério Público e a Defensoria, a documentação suspensa facultaria a esses agentes poderes disciplinares e até pedagógicos que deveriam ser exclusivos de profissionais da educação.

Ao acolher o argumento, a juíza entendeu que a definição dessas competências precisa respeitar o arcabouço legal da educação paulista. Qualquer ampliação de funções, ponderou a magistrada, só poderia ocorrer com respaldo legislativo específico e após consulta a especialistas da área educacional, como pedagogos e psicólogos, procedimento que não ficou comprovado nos autos em análise preliminar.

Atividades que seguem autorizadas nas escolas cívico-militares

Apesar da suspensão dos guias regimentais, a decisão não impede que os monitores militares continuem atuando em programas complementares já existentes na rede estadual. Entre eles, permanecem liberados o Conviva (voltado à convivência escolar), a Ronda Escolar, o Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD). Dessa forma, a Justiça distinguiu o conteúdo específico do Programa Escola Cívico-Militar — agora suspenso — das demais iniciativas em que os monitores exercem papel de apoio.

Resposta do Governo de São Paulo à suspensão das regras

Em nota oficial, a Secretaria da Educação declarou que todo o conteúdo pedagógico das escolas estaduais, inclusive das unidades cívico-militares, é desenvolvido e aplicado exclusivamente por professores efetivos da rede. O órgão assegurou que os monitores militares não desempenham qualquer atividade de natureza pedagógica.

A Secretaria acrescentou que a implantação do modelo de escolas cívico-militares foi precedida de consultas públicas com “ampla participação” das comunidades escolares. Esses apontamentos, segundo o governo, teriam embasado a criação dos guias agora suspensos. Até o momento, não foram divulgados novos passos administrativos ou recursos judiciais contra a tutela de urgência.

Próximos desdobramentos esperados

Com a liminar em vigor, o Estado deve comprovar, dentro do prazo estipulado, que interrompeu a aplicação do material questionado. Caso contrário, poderá sofrer sanções estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Já o mérito da ação civil pública seguirá para análise mais aprofundada, etapa em que novos elementos probatórios poderão ser apresentados pelas partes envolvidas.

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