Justiça do Rio reverte falência da Oi e devolve empresa ao regime de recuperação judicial

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da falência da Oi e recolocou a operadora no regime de recuperação judicial. O despacho, assinado pela desembargadora Mônica Maria Costa nesta sexta-feira (14), atendeu a um recurso do Itaú, um dos maiores credores da companhia. Com a medida, volta a valer o plano de reestruturação aprovado pelos credores em 2024, movimento que preserva serviços considerados críticos e evita a interrupção imediata das operações da empresa.
- Fatores que levaram à reversão da falência
- Retorno ao plano aprovado em 2024
- Serviços essenciais em risco
- Histórico de endividamento e recuperações
- Impactos para o sistema financeiro
- Consequências para clientes corporativos e órgãos públicos
- Obrigações impostas à União e à Anatel
- Desafios ainda presentes
- Próximos passos processuais
- Significado da decisão para o setor de telecomunicações
Fatores que levaram à reversão da falência
O pedido analisado pela magistrada partiu do Itaú, instituição financeira que tem mais de R$ 2 bilhões a receber da Oi. No recurso, o banco reconhece que a companhia não conseguiu cumprir etapas do plano de venda de ativos, mas sustenta que a decretação da falência provocaria perdas superiores para todos os credores e afetaria o interesse público. Esse argumento foi considerado consistente pela desembargadora, que classificou a falência como “solução socialmente danosa”.
Antes da suspensão, a falência da operadora havia sido decretada na segunda-feira (20). A rapidez da mobilização de credores como Itaú e Bradesco, que juntos possuem aproximadamente R$ 4 bilhões em créditos, foi decisiva para reverter o cenário apenas quatro dias depois. Ambos indicaram que o encerramento repentino das atividades impediria qualquer negociação futura envolvendo a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União.
Retorno ao plano aprovado em 2024
Com a decisão, a Oi retoma o plano de recuperação judicial homologado em assembleia de credores neste ano. O documento estabelece a liquidação organizada de ativos, a suspensão temporária da exigibilidade de dívidas extraconcursais — vencidas ou vincendas — e um cronograma de pagamentos que depende da geração de caixa a partir de desinvestimentos. O prazo de proteção contra execuções, que voltaria a contar com a falência, ficou prorrogado.
A administração judicial anterior também reassume as funções. Os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende, tinham sido substituídos com a decretação de falência. Agora, retornam para conduzir a fiscalização do plano, avaliar a venda de ativos e prestar relatórios periódicos ao juízo responsável.
Serviços essenciais em risco
Entre os principais fundamentos para sustar a falência está a necessidade de garantir a continuidade de serviços que dependem da infraestrutura da operadora. A decisão elenca atividades como:
• sistemas de tráfego aéreo;
• rede das lotéricas;
• linhas de emergência 190, 193 e 199;
• telefonia fixa em localidades remotas;
• orelhões em áreas onde não há alternativa imediata.
A desembargadora determinou que a União e a Anatel sejam intimadas a apresentar estudos e medidas voltadas à manutenção desses serviços e à mitigação de riscos operacionais. O Ministério Público manifestou-se no processo para que o governo federal avalie até mesmo um aporte emergencial, caso seja necessário, a fim de sustentar contratos deficitários mantidos pela Oi.
Histórico de endividamento e recuperações
A crise financeira da Oi não é recente. O primeiro pedido de recuperação judicial foi apresentado em 2016, quando as dívidas ultrapassavam R$ 60 bilhões. Desde então, a companhia adotou uma série de desinvestimentos, incluindo a venda da infraestrutura móvel e ativos de fibra óptica, mas não gerou caixa suficiente para estabilizar o balanço.
Em 2023, a deterioração das contas levou a empresa a ingressar com um segundo pedido de recuperação judicial. Esse novo processo resultou no plano aprovado em 2024, cujo cumprimento depende da venda complementar de participações e imóveis, além da renegociação de contratos com fornecedores. O fracasso em concluir essas operações dentro do prazo foi um dos motivos que impulsionaram a decretação de falência revogada agora.
Impactos para o sistema financeiro
A reversão da falência ameniza, ao menos temporariamente, a exposição dos principais bancos credores. Além do Itaú, que tem a maior fatia de créditos, o Bradesco possui valores na casa de dezenas de milhões de reais. Ao argumentarem contra o encerramento das atividades, os bancos destacaram que a falência subtrairia a perspectiva de recebimento coordenado e prolongado prevista no plano de 2024, trocando-a por leilões apressados e eventuais disputas judiciais de longa duração.
Para o sistema financeiro, a manutenção da recuperação judicial diminui o risco de perdas imediatas que poderiam impactar provisões contábeis. Também preserva a negociação coletiva, considerada mais eficiente que a execução isolada de garantias, dado o porte da dívida da Oi.
Consequências para clientes corporativos e órgãos públicos
A decretação de falência poderia interromper serviços prestados pela Oi a empresas relevantes e a órgãos estatais. A petição apresentada pelos credores listou contratos com Caixa Econômica Federal, Petrobras, Americanas e cerca de 13 mil casas lotéricas. Um desligamento abrupto afetaria operações bancárias, sistemas logísticos e cadeias de pagamento que utilizam a infraestrutura de telecomunicações da companhia.
Ao optar pela continuidade da recuperação judicial, o Tribunal busca evitar que essas redes fiquem sem suporte técnico ou que tenham de migrar às pressas para outras operadoras. A medida dá tempo para que eventuais migrações ocorram de maneira coordenada, caso o plano não alcance os resultados esperados no futuro.
Obrigações impostas à União e à Anatel
O despacho da desembargadora Mônica Maria Costa requer que a União e a Anatel demonstrem, dentro do processo, quais ações pretendem adotar para garantir a prestação ininterrupta dos serviços. Isso inclui planos de contingência, avaliações de impacto e, se necessário, proposições de suporte financeiro temporário.
A intimação atende a recomendações do Ministério Público, que receia a interrupção de serviços de segurança pública e de navegação aérea. Embora não haja exigência imediata de aporte, a decisão judicial cria um canal formal para que o Poder Executivo participe da busca de soluções.
Desafios ainda presentes
Apesar da vitória momentânea para a operadora e seus credores, a situação da Oi continua crítica. A dívida total permanece em patamar bilionário, e a capacidade de gerar caixa orgânico segue limitada. A venda de ativos relevantes, fundamental para o êxito do plano de 2024, enfrenta obstáculos de mercado e exigências regulatórias que podem atrasar o cronograma.
Caso não consiga cumprir metas de desinvestimento ou conquistar nova capitalização, a companhia poderá novamente ficar exposta à decretação de falência. A suspensão atual não extingue as obrigações; apenas concede prazo adicional para que sejam atendidas.
Próximos passos processuais
No âmbito jurídico, a administração judicial deverá protocolar relatórios atualizados sobre a situação financeira, indicando receitas, despesas e andamento das negociações de venda. A partir desses documentos, o juízo de recuperação avaliará se o plano de 2024 permanece viável ou se necessita de ajustes.
Os credores também terão oportunidade de se manifestar quanto ao cumprimento das metas. Eventual descumprimento relevante poderá reativar pedidos de falência, ainda que todos tenham defendido, no recurso recente, a manutenção da recuperação. Dessa forma, o acompanhamento mensal das demonstrações financeiras ganhará centralidade.
Significado da decisão para o setor de telecomunicações
A suspensão da falência sinaliza que o Judiciário reconhece a importância sistêmica de uma operadora de grande porte para a infraestrutura nacional. Mesmo sem adicionar recursos diretos, a decretação de falência obrigaria o mercado a absorver, de forma acelerada, clientes corporativos e contratos governamentais. Isso poderia pressionar a capacidade de outras empresas do setor.
A recuperação judicial, por outro lado, mantém a prestação dos serviços sob supervisão judicial e com metas explícitas de venda de ativos. O processo cria condições para que qualquer transição ocorra gradualmente, seja por aquisição de partes da rede, seja por migração de contratos.
Em síntese factual, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adia o encerramento das atividades da Oi, preserva o plano de reestruturação já aprovado e obriga a União e a Anatel a participarem mais ativamente da busca de garantias de continuidade de serviços. O futuro da operadora, porém, continua condicionado à execução das etapas de desinvestimento e à geração de recursos suficientes para reduzir seu passivo.

Conteúdo Relacionado