Justiça do Rio anula decreto de falência da Oi e recoloca a operadora em recuperação judicial

Lead — o que aconteceu
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferida na manhã de 14 de novembro de 2025, suspendeu o decreto de falência do Grupo Oi. Com a medida, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, a companhia volta imediatamente ao regime de recuperação judicial, condição em que permanece até que o agravo de instrumento interposto seja julgado em caráter definitivo.
- Quem está envolvido
- Quando e onde ocorreram os fatos
- O que motivou a suspensão
- Como se deu o trâmite processual
- Pressão exercida pelos credores
- Consequências para o setor de telecomunicações
- Investigação sobre a empresa Pimco
- Reinstalação da administração judicial
- Próximos passos processuais
- Repercussões para credores e contratantes
- Interesse público citado na decisão
- Cenário financeiro da devedora
- Monitoramento pelos órgãos reguladores
- Resumo factual da decisão
Quem está envolvido
O ponto central da deliberação envolve três atores principais. De um lado, a operadora Oi, identificada nos autos como devedora de aproximadamente R$ 15 bilhões. Do outro, encontram-se os credores Bradesco, Itaú Unibanco e instituições financeiras diversas, que ingressaram em juízo para impedir a liquidação imediata. Por fim, a desembargadora Mônica Maria Costa atua como relatora e signatária da decisão que modifica o curso do processo.
Além desse núcleo, a magistrada determinou a participação de dois entes públicos: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União. Ambos foram intimados para se manifestar sobre eventuais medidas de intervenção econômica capazes de garantir a continuidade dos serviços da operadora. Ainda na esfera administrativa, retornam às suas funções os administradores judiciais previamente nomeados, reconduzidos para conduzir a reestruturação.
Quando e onde ocorreram os fatos
A sequência processual teve início em 10 de novembro de 2025, quando foi decretada a falência da empresa. Quatro dias depois, em 14 de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu pedido de suspensão formulado pelos credores e pela própria devedora. Todos os atos processuais se desenrolaram na jurisdição fluminense, foro de domicílio da companhia e sede do respectivo processo de recuperação.
O que motivou a suspensão
Na fundamentação, a desembargadora destacou dois vetores principais. O primeiro diz respeito ao risco de dano irreversível aos credores, que, na avaliação do tribunal, poderiam sofrer prejuízos severos caso a liquidação se iniciasse antes do julgamento final do agravo. O segundo vetor é o interesse público. A Oi continua responsável por serviços de telecomunicações considerados essenciais para empresas privadas, órgãos governamentais e instituições diversas, de modo que o imediato encerramento de suas operações poderia afetar a prestação contínua desses serviços.
Como se deu o trâmite processual
A condução do processo passou por mudanças significativas em poucos dias. No momento em que a falência foi decretada, a gestão societária de parte das ações do grupo havia sido assumida pela empresa Pimco, cuja atuação agora será investigada. Com a nova decisão, os administradores judiciais que ocupavam a posição antes da falência voltam a desempenhar suas funções. Essa reinstalação busca assegurar a continuidade da reorganização financeira, bem como preservar a cadeia de pagamentos aos fornecedores e demais compromissos correntes.
Para reforçar a proteção do processo, a relatora determinou que o Ministério Público acompanhe a tramitação e indicou a necessidade de cumprimento das recomendações feitas pelo órgão. Entre elas, figura a intimação da Anatel e da União, que deverão apresentar alternativas de intervenção ou outras medidas de salvaguarda à manutenção dos serviços.
Pressão exercida pelos credores
A atuação dos bancos credores teve papel decisivo no desfecho provisório desta etapa. Bradesco, Itaú Unibanco e demais instituições afirmaram, em petição conjunta, que a quebra imediata da Oi poderia ocasionar perda maciça de valores recuperáveis e, de forma correlata, comprometer a oferta de serviços de telefonia e internet ainda contratados por grande número de clientes. Esse argumento de potencial colapso operacional foi considerado pela desembargadora ao sustentar a tese de preservação de ativos e continuidade dos serviços.
Consequências para o setor de telecomunicações
A suspensão da falência evita, no curto prazo, a desarticulação de uma das maiores operadoras de telefonia do país. Embora o tribunal tenha se limitado a avaliar o impacto imediato sobre credores e usuários, o provimento cautelar garante que a Oi continue operando até que haja decisão definitiva sobre o agravo. Isso mantém temporariamente a estabilidade no fornecimento de telefonia fixa, móvel e banda larga oferecidos pela companhia.
Investigação sobre a empresa Pimco
Outro ponto relevante da decisão é a determinação para apurar a responsabilidade da empresa Pimco. Durante o período em que a falência vigorou, a gestora assumiu a administração de ações do grupo. A relatora afirmou que deverá ser verificado se essa alteração societária respeitou a legislação aplicável e se algum ato contribuiu para desequilíbrio do processo de recuperação. A apuração deverá ocorrer em paralelo à retomada da governança padrão estabelecida anteriormente.
Reinstalação da administração judicial
O retorno dos administradores judiciais originais tem a finalidade de recuperar a cadência dos procedimentos de reestruturação. Eles retomarão a análise de passivos, a renegociação de dívidas e a elaboração de relatórios de acompanhamento econômico-financeiro. A desembargadora destacou que a familiaridade desses profissionais com o histórico do processo poderá favorecer tanto os credores quanto a continuidade dos serviços, uma vez que reduz a curva de aprendizado necessária para novas equipes.
Próximos passos processuais
Com a suspensão em vigor, o agravo de instrumento segue seu curso ordinário até que seja apreciado por colegiado competente. Enquanto isso, permanecem ativos todos os deveres da recuperanda, inclusive a apresentação de relatórios mensais de desempenho, comunicações periódicas ao juízo e cumprimento do plano de recuperação judicial em vigor. Caso o colegiado mantenha o entendimento da relatora, a empresa seguirá a reestruturação. Se o entendimento for revertido, a falência poderá ser restabelecida.
Repercussões para credores e contratantes
Para os bancos, a medida cautelar evita a transformação imediata dos créditos em habilitações de falência, que costumam sofrer descontos expressivos e dilatação de prazos. Para as empresas contratantes, a manutenção da recuperação judicial preserva a cobertura de serviços e reduz a probabilidade de interrupção súbita. Já para o mercado de telecomunicações, a decisão retarda um eventual rearranjo competitivo que poderia surgir com a retirada da Oi do setor.
Interesse público citado na decisão
A desembargadora frisou que a Oi continua a fornecer serviços “essenciais”, especialmente para órgãos públicos que dependem de redes de comunicação para atividades básicas. A menção reforça a ideia de que o impacto de uma falência vai além das relações comerciais, alcançando dimensões sociais e institucionais. Portanto, antes de autorizar ato extremo como a liquidação da companhia, o tribunal entende ser necessário avaliar alternativas que assegurem a prestação ininterrupta dos serviços.
Cenário financeiro da devedora
O passivo declarado de R$ 15 bilhões representa o ponto central da disputa judicial. O montante envolve dívidas com bancos, fornecedores, detentores de títulos e agentes públicos. A decisão de suspender a falência indica que o tribunal avalia ser mais adequado tentar recompor o equilíbrio financeiro por meio de renegociações, em vez de liquidar o patrimônio da companhia de forma sumária.
Monitoramento pelos órgãos reguladores
Com a intimação da Anatel, a agência reguladora terá de informar eventuais mecanismos de intervenção que garantam a continuidade dos serviços de telecomunicações. A União, enquanto poder concedente, deverá analisar se há necessidade de medidas complementares, como intervenção temporária ou adoção de políticas de suporte, sempre dentro dos limites legais e orçamentários.
Resumo factual da decisão
Em síntese, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
• suspendeu a falência decretada em 10 de novembro;
• reconduziu a Oi à recuperação judicial;
• determinou o retorno dos administradores judiciais anteriores;
• ordenou a apuração de responsabilidades da Pimco;
• acolheu argumentos de bancos credores sobre riscos operacionais e financeiros;
• intimou Anatel e União para propor medidas que assegurem a prestação dos serviços.
O processo agora aguarda o julgamento definitivo do agravo de instrumento, etapa que definirá se a companhia permanecerá em recuperação ou se a falência voltará a ser decretada.

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