Juiz rejeita pedido da FTC e livra Meta da obrigação de vender Instagram e WhatsApp

Lead — o que aconteceu
Uma decisão proferida nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, encerrou, ao menos por ora, a principal tentativa da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) de obrigar a Meta Platforms a se desfazer do Instagram e do WhatsApp. O juiz James Boasberg concluiu que a empresa-mãe do Facebook não detém poder de monopólio no mercado de redes sociais atualmente e, portanto, não precisará promover qualquer venda ou reestruturação.
- Início do processo e objetivo da ação
- Argumentos apresentados pela Comissão Federal de Comércio
- Defesa da Meta e ênfase na concorrência atual
- Papel dos aplicativos rivais no entendimento do tribunal
- Pontos decisivos identificados pelo juiz
- Histórico processual até o julgamento final
- Consequências imediatas da decisão
- Significado político e setorial do veredito
- Próximos passos judiciais possíveis
- Elementos que moldaram a conclusão judicial
- Resumo do impacto prático imediato
Início do processo e objetivo da ação
A ação antitruste analisada pela Justiça norte-americana teve origem no primeiro mandato do então presidente Donald Trump. A FTC buscava anular as aquisições do Instagram, concluída em 2012, e do WhatsApp, finalizada em 2014. Segundo a agência, essas compras eliminaram concorrentes emergentes e reduziram a competição no setor de plataformas sociais.
Nos autos, o órgão regulador solicitava como principal medida a venda forçada desses dois aplicativos ou, alternativamente, a adoção de uma estrutura corporativa que restaurasse as condições competitivas anteriores às aquisições.
Argumentos apresentados pela Comissão Federal de Comércio
Para sustentar a acusação de monopólio, a FTC apontou o volume de usuários reunido pela Meta após as compras e alegou que a companhia ampliou barreiras à entrada de novos rivais. A petição inicial sugeria que o domínio passado do Facebook havia se perpetuado por meio da consolidação de serviços populares de compartilhamento de fotos e de mensagens instantâneas.
Em 2021, porém, o juiz Boasberg considerou que a agência não oferecera dados suficientes sobre participação de mercado e rejeitou a primeira versão do processo. No mesmo ano, o órgão apresentou uma queixa reformulada, contendo métricas detalhadas de usuários, comparações entre a Meta e concorrentes e novas acusações de conduta anticompetitiva.
Defesa da Meta e ênfase na concorrência atual
A Meta sustentou que suas aquisições foram estratégias legítimas de expansão. Na visão da empresa, caso as transações não tivessem sido realizadas, a companhia poderia ter desenvolvido internamente recursos semelhantes aos oferecidos tanto pelo Instagram quanto pelo WhatsApp.
Outro ponto central da defesa foi a alegação de que o ambiente concorrencial mudou substancialmente desde 2012. Os advogados destacaram a pressão exercida por plataformas como TikTok, YouTube e até mesmo pelo aplicativo de mensagens da Apple. Segundo a empresa, a presença desses serviços indica que o público dispõe de inúmeras alternativas de interação social digital, cenário incompatível com a noção de monopólio.
Papel dos aplicativos rivais no entendimento do tribunal
Ao avaliar o mérito do processo, o juiz Boasberg reconheceu que o setor de redes sociais passou por transformação acelerada nos últimos anos. Ele observou que aplicativos surgem, atingem picos de popularidade e cedem espaço para novas tendências, o que dificulta a delimitação de um mercado estático.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a simples inclusão do TikTok como participante relevante já fragiliza o argumento de poder de monopólio atribuído à Meta. Para o tribunal, a FTC precisava demonstrar que a empresa domina o mercado hoje, e não apenas que exerceu posição privilegiada no passado.
Pontos decisivos identificados pelo juiz
Boasberg listou dois fatores determinantes para o veredito. Em primeiro lugar, a ausência de provas de que a Meta retém controle significativo sobre preços, qualidade ou inovação no atual universo das redes sociais. Em segundo, a constatação de que o grau de popularidade dos rivais tornou o mercado mais fragmentado, reduzindo qualquer vantagem estrutural legada pelas aquisições de 2012 e 2014.
“Independentemente de a Meta ter desfrutado de poder de monopólio no passado, a agência deve demonstrar que ela continua a deter tal poder agora”, concluiu o júri, ao negar o pleito regulatório.
Histórico processual até o julgamento final
Depois da rejeição inicial em 2021 e da apresentação da queixa revista, o juiz aceitou reabrir o caso em 2022. O julgamento principal começou em abril de 2025 e contou com depoimentos de figuras de alto escalão da indústria de tecnologia. Entre as testemunhas estiveram Mark Zuckerberg, diretor-executivo da Meta; Sheryl Sandberg, ex-diretora de operações; e Kevin Systrom, cofundador do Instagram, além de diversos executivos atuais e ex-executivos da companhia.
Durante as audiências, a defesa enfatizou a evolução constante de funcionalidades, argumentando que, se a meta de inovação fosse o critério de análise, nenhuma plataforma deteria vantagem permanente. A FTC, por sua vez, manteve a tese de que o poder de rede acumulado pela Meta impediria o surgimento de competidores de porte semelhante.
Consequências imediatas da decisão
Com o resultado de 18 de novembro, a Meta não terá de adotar qualquer medida de desinvestimento ou mudança estrutural no curto prazo. O tribunal não impôs multas, condições ou prazos adicionais, e a empresa permanece livre para gerir seus três principais aplicativos — Facebook, Instagram e WhatsApp — sob o mesmo guarda-chuva corporativo.
A FTC ainda dispõe do direito de apelar, mas, até a manifestação de uma instância superior, a decisão produz efeitos plenos. Na prática, a agência terá de reunir novos elementos probatórios caso deseje reverter o entendimento de primeira instância.
Significado político e setorial do veredito
O caso era encarado como o maior esforço regulatório contra uma grande plataforma digital desde que investigações sobre práticas anticompetitivas ganharam força nos Estados Unidos. A derrota da agência foi classificada nos autos como a primeira vitória decisiva das big techs contra medidas iniciadas ainda no governo Donald Trump.
Embora não introduza precedentes formais sobre outros inquéritos, o resultado sugere limites às tentativas de basear ações antitruste exclusivamente em aquisições antigas, sem comprovação de domínio contínuo no presente.
Próximos passos judiciais possíveis
Se optar por recorrer, a FTC precisará protocolar seu pedido dentro do prazo legal e demonstrar que o tribunal de origem interpretou incorretamente os fatos ou a jurisprudência aplicável. Até que eventual recurso seja aceito e julgado, a Meta não terá de preparar planos de venda nem apresentar propostas de separação de ativos.
O cronograma de uma apelação federal pode se estender por vários meses. Durante esse período, as operações do Instagram e do WhatsApp seguem inalteradas, e a administração da Meta mantém liberdade para lançar atualizações, serviços integrados e iniciativas comerciais nas três plataformas.
Elementos que moldaram a conclusão judicial
A decisão de Boasberg reuniu fundamentos factuais e jurídicos extraídos de depoimentos, documentos internos da empresa entregues à Justiça e análises de mercado fornecidas pela FTC. Entre esses elementos, destacaram-se:
1. Aquisições históricas — Reconhecimento de que as compras ocorreram em 2012 e 2014, mas inexistência de prova de que permaneçam determinantes para a estrutura competitiva atual.
2. Evolução do mercado — Constatação de que novas plataformas, como TikTok e YouTube, alteraram a dinâmica de atração de usuários, diluindo qualquer concentração anterior.
3. Falta de métricas conclusivas — Insuficiência de dados que demonstrem controle de preço ou supressão de inovação por parte da Meta no período recente.
Resumo do impacto prático imediato
• Meta permanece proprietária do Instagram e do WhatsApp;
• Nenhum plano de venda ou separação foi exigido;
• A FTC pode apelar, mas não há efeitos suspensivos automáticos;
• O julgamento reforça a necessidade de evidências atuais de monopólio em futuras ações antitruste.
Com esses pontos, o litígio que se estendeu por mais de quatro anos alcança uma pausa significativa. A continuidade ou não da disputa dependerá do próximo movimento da agência reguladora norte-americana.

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