Isenção de pedágio para idosos ainda não vale: situação atual, projetos de lei e benefícios existentes

Isenção de pedágio para idosos ainda não vale: situação atual, projetos de lei e benefícios existentes

No início de 2024, publicações em redes sociais indicaram que motoristas com idade igual ou superior a 60 anos estariam liberados do pagamento de pedágio nas rodovias brasileiras. A informação circulou rapidamente, foi compartilhada em diversos perfis e levantou dúvidas entre condutores de todo o país. O assunto ganhou corpo porque a mensagem sugeria que a suposta gratuidade já estaria garantida em lei, o que levou muitos usuários a questionarem se deveriam ou não continuar pagando ao passar por praças de cobrança.

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O que originou o boato sobre a gratuidade

O boato tomou força quando conteúdos de redes sociais passaram a afirmar que a mudança já estava valendo. Vários perfis replicaram a notícia sem citar detalhes legais, contribuindo para a impressão de que se tratava de um direito consolidado. A repercussão foi tamanha que motoristas começaram a questionar funcionários de concessionárias e postos de atendimento sobre a inexistente “nova regra”. A ampla disseminação acabou exigindo esclarecimentos oficiais para conter a desinformação.

Legislação atual: pagamento obrigatório para maiores de 60 anos

Hoje, a cobrança de pedágio é aplicada de forma igual a todos os motoristas, independentemente da idade. A norma se estende tanto às rodovias federais quanto às estaduais, inclusive aquelas sob concessão privada. Em outras palavras, não há qualquer dispositivo em vigor que conceda desconto ou isenção automática apenas por se tratar de condutor idoso.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura uma série de benefícios ligados ao transporte, como assentos preferenciais e gratuidade em ônibus interestaduais para pessoas de baixa renda. Contudo, o texto do Estatuto não contempla isenção ou abatimento de valores em pedágios para veículos particulares conduzidos por idosos. Assim, a legislação federal permanece clara: a tarifa é devida por todos os motoristas que transitam por vias pedagiadas.

Projetos federais que buscam alterar a regra

Embora não exista gratuidade vigente, iniciativas legislativas pretendem modificar esse cenário. O destaque mais recente é o Projeto de Lei 518/2023, que propõe isentar do pedágio condutores com mais de 70 anos em rodovias federais. O mesmo texto se estende a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas. Atualmente, o PL 518/2023 segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sem data prevista para votação.

Até que um projeto como esse seja aprovado, promulgado e regulamentado, o pagamento permanece obrigatório. É importante frisar que tramitação não garante implementação: além de passar por comissões, o projeto ainda precisaria de votação em plenário, sanção presidencial e eventual regulamentação pelos órgãos executivos competentes.

Iniciativas estaduais e o caso específico de São Paulo

Em âmbito estadual, propostas semelhantes têm surgido periodicamente. Um exemplo recente foi o Projeto de Lei 220/2025, apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto sugeria isenção de pedágio para idosos em rodovias estaduais, inclusive nos trechos sob concessão. Contudo, poucos dias após a apresentação, o autor, deputado Paulo Fiorilo, retirou o projeto de tramitação. Mesmo assim, o conteúdo continuou circulando nas redes, frequentemente fora de contexto, contribuindo para a impressão equivocada de que o benefício já estava operacional no estado.

A retirada do PL 220/2025 não impede que propostas futuras voltem a ser debatidas, mas, até o momento, nenhuma lei estadual garante aos idosos gratuidade automática em pedágios paulistas ou de outras unidades federativas.

Benefícios já existentes para pessoas com deficiência

Embora os idosos ainda não tenham isenção assegurada, pessoas com deficiência (PCDs) contam com benefícios específicos em diversas frentes. No âmbito tributário, muitos estados concedem isenção de IPVA para veículos adaptados ou registrados em nome do próprio PCD. Além disso, a legislação federal prevê o direito ao cartão especial de estacionamento, válido em vagas reservadas.

No caso dos pedágios, alguns estados e municípios firmam acordos com concessionárias, permitindo isenção a veículos cadastrados ou adaptados para uso da pessoa com deficiência. Esses arranjos variam de acordo com a localidade e exigem que o beneficiário cumpra requisitos administrativos, como laudo médico e aprovação de órgãos de trânsito.

Etapas básicas para solicitar benefícios relacionados à deficiência

A notícia que envolve isenção de pedágio para PCDs costuma gerar dúvidas sobre o processo de solicitação. De forma geral, os passos incluem:

1. Reunir documentação: o interessado deve apresentar documentos pessoais, laudo médico detalhado e comprovante de residência. Sendo o veículo adaptado, é recomendável levar documentos que comprovem a adaptação.

2. Dirigir-se ao Detran ou órgão de trânsito local: esses órgãos são responsáveis por registrar o pedido e emitir autorizações, como o cartão de estacionamento especial ou a inscrição em programas de isenção.

3. Contatar a concessionária da rodovia: nos locais onde existe acordo de isenção, a empresa pode exigir cadastro prévio, etiqueta eletrônica ou autorização para validar a passagem sem cobrança.

Esses procedimentos variam conforme o estado ou mesmo a concessionária. Por isso, recomenda-se acessar canais oficiais antes de iniciar o processo, evitando deslocamentos desnecessários ou entrega de documentação incompleta.

Decisão do STF que impacta políticas estaduais

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de uma lei estadual que concedia isenção de pedágio a pessoas com deficiência. Esse entendimento consolidou a competência dos estados para legislar sobre a matéria, desde que não haja conflito com normas federais. A decisão estimulou debates sobre a possibilidade de textos semelhantes serem estendidos também a motoristas idosos.

Apesar do precedente, até o momento não existe medida de abrangência nacional que libere condutores com 60 anos ou mais do pagamento. Qualquer iniciativa nesse sentido dependerá de novos projetos, aprovação nos legislativos estaduais ou do Congresso Nacional e posterior regulamentação por órgãos executivos.

Por que a cobrança continua sendo aplicada a todos os motoristas

Praças de pedágio operam com base em contratos de concessão, legislação federal e eventuais leis estaduais. Enquanto não houver mudança em nenhum desses níveis, a concessionária é obrigada a realizar a cobrança de forma uniforme. Caso um motorista se recuse a pagar alegando isenção inexistente, a empresa pode adotar medidas previstas em contrato e na legislação de transporte, inclusive acionar autoridades de trânsito para remoção do veículo.

Conferindo informações antes de compartilhar

A rápida viralização do assunto mostrou a importância de verificar dados em fontes oficiais antes de compartilhar publicações. Projetos de lei e anúncios legislativos geralmente passam por longas etapas de discussão, e nem sempre resultam em mudanças práticas. Notícias replicadas fora de contexto também contribuem para confusão, principalmente quando se referem a temas que afetam o bolso do consumidor, como é o caso de tarifas rodoviárias.

Em síntese, a legislação brasileira não concede, no presente momento, isenção de pedágio a condutores idosos. Há propostas em debate no Congresso Nacional e em assembleias legislativas estaduais, mas nenhuma delas foi aprovada nem entrou em vigor. Já para pessoas com deficiência, benefícios mais amplos existem, porém dependem de regulamentações específicas de cada estado ou concessionária. Até que novas leis sejam efetivamente sancionadas e publicadas, todos os motoristas — independentemente de idade — seguem obrigados a pagar a tarifa ao cruzar qualquer praça de pedágio em território nacional.

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