Isenção de IPVA para motos: entenda todas as regras por cilindrada, idade do veículo e perfil do condutor

Isenção de IPVA para motos: entenda todas as regras por cilindrada, idade do veículo e perfil do condutor

Isenção de IPVA para motos é um tema que ganhou importância nacional nos últimos anos, sobretudo depois de mudanças legislativas que visam aliviar o orçamento de quem depende do veículo para trabalhar ou se locomover diariamente. A combinação de resoluções federais e decisões estaduais criou um cenário no qual potência do motor, ano de fabricação e perfil do proprietário definem se o imposto deve ou não ser pago. A seguir, todos os detalhes sobre as regras vigentes e o que ainda está por vir.

Índice

Por que a isenção de IPVA para motos ganhou força no Congresso

No início de cada ano, proprietários de veículos enfrentam uma série de obrigações fiscais, e o IPVA costuma representar uma parcela significativa dessas despesas. No entanto, motocicletas de baixa cilindrada passaram a ser vistas por parlamentares como instrumentos de trabalho essenciais para milhões de brasileiros. Motofretistas, mototaxistas e entregadores dependem diretamente do veículo para gerar renda, e qualquer redução de custo tem impacto imediato no orçamento familiar. Com essa justificativa, congressistas articularam medidas específicas para desonerar o segmento de duas rodas, culminando em dois grandes marcos: a resolução do Senado de 2022 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara em dezembro de 2025.

Isenção de IPVA para motos até 170 cilindradas: o que diz a resolução de 2022

A primeira frente de desoneração está diretamente ligada à cilindrada. Em 2022, uma resolução do Senado autorizou que motocicletas de até 170 cm³ pudessem receber alíquota zero de IPVA. O dispositivo abrange modelos populares, como Honda CG 160 e Biz, justamente os mais presentes nas ruas brasileiras. Embora a norma tenha abrangência nacional, a adoção efetiva depende de decisão de cada governador.

O texto não determina isenção automática; ele apenas cria a possibilidade legal para que os estados implementem a redução. Dessa forma, o benefício só passa a valer em unidades federativas que publiquem decreto interno confirmando a adesão. Até o momento, Paraná, Paraíba e Acre já regulamentaram a alíquota zero para essa faixa de cilindrada. Nos demais estados, permanece a cobrança integral, a menos que uma nova legislação estadual seja editada.

Como cada estado aplica a alíquota zero e quem já aderiu

Embora a resolução federal seja clara, o cenário prático varia. Nos três estados que aderiram—Paraná, Paraíba e Acre—o proprietário de moto até 170 cm³ deixa de receber o boleto do IPVA. O procedimento é automático porque o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) reconhece a cilindrada cadastrada no banco de dados do Detran.

Nos estados que ainda não regulamentaram, o imposto continua sendo cobrado normalmente. Caso o contribuinte entenda haver direito à isenção por cilindrada, a orientação é acompanhar possíveis projetos de lei locais ou iniciativas do Executivo estadual. Até a edição de ato normativo específico, não há meio de contestar a cobrança, pois a esfera estadual tem competência para definir alíquotas de IPVA.

Isenção de IPVA para motos com 20 anos ou mais: PEC aprovada em 2025

A segunda frente de desoneração está ligada à idade do veículo. Durante décadas, cada estado definiu quantos anos de fabricação eram necessários para suspender a cobrança. A lógica era considerar que veículos antigos têm menor valor de mercado e, consequentemente, menor capacidade contributiva. Entretanto, a diversidade de prazos — 10, 15, 18, 20 ou até 30 anos — gerava distorções significativas entre proprietários de estados distintos.

Para uniformizar o tema, a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, uma PEC que estabelece isenção completa do IPVA para qualquer veículo terrestre com 20 anos ou mais de fabricação. A medida vale para automóveis, motos, caminhões e ônibus. Com a nova regra constitucional, os estados terão de ajustar suas legislações internas para se adequar ao limite máximo de 20 anos.

Tabela atual de idade por estado até a plena vigência da PEC

Enquanto a PEC não estiver regulamentada e aplicada em todos os calendários fiscais estaduais, continuam valendo as tabelas locais. Veja o quadro de referência que permanece em vigor até a adaptação final:

10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte.

15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe.

18 anos: Mato Grosso.

20 anos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre.

30 anos: Santa Catarina, Tocantins.

Minas Gerais e Pernambuco mantinham modelos próprios, nos quais não existia isenção automática por idade, exigindo critérios adicionais como placa preta ou redução progressiva de alíquotas. A PEC obriga esses estados a revisar a legislação local, igualando o benefício a 20 anos de fabricação.

Benefícios por perfil do proprietário: PcD, mototaxistas e entregadores

A legislação não trata apenas da máquina—trata também de quem a pilota. Pessoas com deficiência (PcD) e profissionais do transporte sobre duas rodas podem pleitear isenção de IPVA, mesmo que o veículo não se enquadre na regra de cilindrada ou idade.

Pessoas com deficiência: A norma contempla deficiências físicas, visuais, mentais severas ou autismo. Em muitos estados, o benefício exige que a moto seja automática ou adaptada. Além disso, há um limite de valor de mercado do veículo, que costuma variar de R$ 70 mil a R$ 120 mil, conforme legislação estadual. É necessário apresentar laudo médico emitido por profissional do SUS ou credenciado pelo Detran, além de CNH especial quando o beneficiário é o condutor.

Profissionais: Mototaxistas e entregadores podem ser beneficiados se a motocicleta estiver registrada como veículo de aluguel—identificada pela placa vermelha. Diversos estados e municípios oferecem isenção para essa categoria, mediante comprovação de licença municipal para motofrete ou mototáxi e demonstração de regularidade do veículo.

Passo a passo para solicitar ou confirmar a isenção de IPVA para motos

Para proprietários que se encaixam em qualquer critério de isenção, o caminho normalmente envolve a Secretaria da Fazenda do estado.

Idade do veículo: A dispensa é automática. Quando o cadastro no sistema do Detran indica ano de fabricação dentro do limite de gratuidade, o boleto deixa de ser emitido. Caso o documento venha a ser gerado equivocadamente, o titular deve abrir processo administrativo na Sefaz para correção.

Cilindrada até 170 cm³: Se o estado já publicou decreto de adesão, a liberação também é automática. Caso contrário, não há como requisitar o benefício individualmente. A recomendação é acompanhar diários oficiais e portais governamentais para identificar eventuais mudanças.

PcD e profissionais: Esses grupos precisam protocolar pedido de isenção. Em muitas unidades federativas, o formulário está disponível online nos portais da Sefaz. No Estado de São Paulo, por exemplo, o Sistema de Veículos (SIVEI) centraliza a solicitação. Após análise documental, o órgão fiscal concede ou nega a desoneração. O benefício não é vitalício: exige renovação anual ou bienal, conforme a regulamentação local.

O que observar no calendário fiscal de 2026

Com a PEC dos 20 anos aprovada em dezembro de 2025, o primeiro reflexo prático deve aparecer na geração de boletos a partir de janeiro do ano seguinte. Proprietários de motos fabricadas entre 1996 e 2005, residentes em Santa Catarina, Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco, devem verificar se a Secretaria da Fazenda estadual atualizou o sistema. Caso os carnês sejam emitidos indevidamente, a orientação é solicitar revisão imediata, apresentando documento do veículo que comprove o ano de fabricação.

Seguir atentamente as publicações oficiais, tanto estaduais quanto federais, continua sendo a melhor forma de garantir o direito à isenção e evitar pagamento indevido de IPVA.

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