IR zero até R$ 5 mil: entenda quem ganha, como funciona e o que muda no contracheque a partir deste mês

|
Getting your Trinity Audio player ready... |
O IR zero para trabalhadores com renda bruta de até R$ 5 mil já está valendo nos salários pagos a partir deste mês, segundo a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda, deverá retirar completamente a cobrança de imposto na fonte para 16 milhões de contribuintes e reduzir progressivamente o desconto para quem recebe até R$ 7.350.
- IR zero: o que mudou na tabela do Imposto de Renda
- Quem se enquadra no IR zero e quando a mudança aparece no contracheque
- IR zero no dia a dia: histórias de trabalhadores isentos
- Redução gradual entre R$ 5.001 e R$ 7.350 e manutenção da alíquota máxima
- Financiamento do IR zero: criação do Imposto de Renda Mínimo
- IR zero e declaração anual: o que permanece igual e o que muda em 2027
IR zero: o que mudou na tabela do Imposto de Renda
A principal alteração consiste em ampliar a faixa de isenção do IRPF, que agora cobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Antes, o limite sem tributação alcançava apenas dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.036. A nova configuração mantém a lógica progressiva, mas introduz duas faixas distintas: uma totalmente isenta (até R$ 5 mil) e outra de redução gradual entre R$ 5.001 e R$ 7.350. Acima desse intervalo, permanecem as alíquotas usuais, podendo chegar a 27,5%.
O ajuste passou a ser aplicado nos contracheques referentes a janeiro, cujo pagamento ocorre agora em fevereiro. Dessa forma, o impacto é percebido pelos assalariados já no primeiro holerite de 2026, sem necessidade de solicitação ou atualização cadastral.
Quem se enquadra no IR zero e quando a mudança aparece no contracheque
Três grupos de contribuintes entram na faixa de IR zero sempre que a soma dos rendimentos tributáveis mensais não ultrapassar R$ 5 mil:
• Trabalhadores regidos pela CLT – empregados do setor privado, com descontos feitos diretamente na folha;
• Servidores públicos – federais, estaduais ou municipais, inclusive de regimes próprios de previdência;
• Aposentados e pensionistas – que recebem benefícios do INSS ou de fundos previdenciários específicos.
O 13º salário segue a mesma lógica: gratificações até R$ 5 mil ficam livres de tributação, e valores acima desse teto entram na tabela progressiva. Tudo é calculado automaticamente pelos sistemas de folha de pagamento, conforme explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. Assim, quem tem vínculo empregatício formal não precisa protocolar nenhum pedido para ter direito à isenção.
IR zero no dia a dia: histórias de trabalhadores isentos
Os efeitos práticos da medida começam a se materializar nas contas de profissionais como o pedreiro Genival Gil, de 49 anos, residente no Distrito Federal. Empregado há três meses com salário superior a R$ 2,7 mil, ele aguarda o holerite para ver o valor que deixará de ser retido. O objetivo é destinar a quantia a despesas domésticas, aliviando o orçamento da família que vive de aluguel no Paranoá, a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília.
Na mesma capital, o jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, recebe R$ 2.574 – piso da categoria em shopping centers locais. Para ele, a fatia que antes ia para a Receita Federal agora cobrirá contas essenciais como água e luz. Segundo Nunes, o custo dessas tarifas compromete boa parte da renda e a mudança chega em momento oportuno.
A atendente de caixa Renata Correa, funcionária de uma rede nacional de farmácias, também se surpreendeu ao saber que o salário de R$ 1.620 ficará integral após os descontos previdenciários. A trabalhadora de Santo Antônio do Descoberto (GO) pretende poupar o acréscimo e alertar colegas sobre o novo benefício. Ela reforça que acompanhará atentamente o contracheque para checar se o abatimento foi realmente zerado.
Histórias semelhantes se multiplicam em diferentes setores. A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, que ganha cerca de R$ 1,7 mil em um restaurante popular de Brasília, vê na isenção a chance de juntar recursos para a compra de um carro e reduzir a dependência do transporte público no trajeto entre o Recanto das Emas e o centro. Já o gerente de loja de roupas Pedro Henrique Mendonça Marques, de 23 anos, com salário de R$ 2,3 mil, considera que a mudança fortalece a justiça tributária, pois “quem ganha menos paga menos”. O montante extra deve ajudá-lo nas despesas compartilhadas com a mãe e, possivelmente, viabilizar a independência residencial no futuro.
Redução gradual entre R$ 5.001 e R$ 7.350 e manutenção da alíquota máxima
Para rendas situadas acima do teto de IR zero e abaixo de R$ 7.350, o desconto segue um mecanismo de redutor adicional combinado ao desconto simplificado. Na prática, quanto mais próximo do limite inferior, menor é a alíquota efetiva. A partir de R$ 7.351, vigora a mesma tabela progressiva em vigor antes da alteração, preservando a alíquota máxima de 27,5% para as faixas superiores.
O Ministério da Fazenda projeta que a renúncia fiscal direta pelo aumento da isenção custará R$ 25,4 bilhões em 2026. A perda de arrecadação é parcialmente compensada por medidas que passam a incidir sobre contribuintes com maior capacidade contributiva, evitando impacto expressivo no resultado primário.
Financiamento do IR zero: criação do Imposto de Renda Mínimo
Para equilibrar as contas públicas, entrou em vigor o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). O novo tributo atinge cerca de 141 mil contribuintes posicionados no topo da pirâmide econômica e estabelece alíquotas progressivas de até 10% sobre a soma de salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A incidência segue dois patamares principais:
• Renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil ao ano) – alíquota progressiva crescente até atingir 10%;
• Renda anual superior a R$ 1,2 milhão – definição de uma alíquota efetiva mínima também de 10%, direcionada a indivíduos classificados como “super-ricos”.
De acordo com o contador Adriano Marrocos, a elevação de tributação sobre altos rendimentos, aliada ao fim de isenções sobre distribuição de lucros, tende a neutralizar a maior parte da renúncia provocada pela faixa de isenção entre R$ 3.036,01 e R$ 5 mil.
IR zero e declaração anual: o que permanece igual e o que muda em 2027
A correção da tabela só refletirá na declaração de ajuste anual entregue em 2027, referente aos rendimentos auferidos em 2026. Portanto, os contribuintes devem enviar normalmente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, cujo prazo termina em maio, sem qualquer alteração de regras.
As principais deduções permanecem inalteradas, incluindo:
• Dependentes: R$ 189,59 mensais;
• Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
• Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por beneficiário;
• Desconto simplificado anual: teto de R$ 17.640.
A dispensa de declarar, em 2027, não dependerá somente da renda tributável mensal inferior a R$ 5 mil. Entram no cálculo também rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e o valor total de bens. Quem possui mais de uma fonte pagadora talvez precise recolher imposto complementar mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo da faixa de isenção. A recomendação de especialistas é conferir os Informes de Rendimentos emitidos pelas empresas no primeiro trimestre e utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, minimizando riscos de inconsistências.
Os sistemas de folha encaminham dados eletrônicos mensalmente à Receita, o que reduz a chance de erro. Ainda assim, o CFC sugere que os empregadores enviem comunicados explicativos para que seus funcionários compreendam que o ganho adicional decorre da redução de imposto, e não de um reajuste salarial.
Com os contracheques de fevereiro sendo liberados nos próximos dias, trabalhadores de todo o país poderão verificar, na prática, a diferença provocada pela política de IR zero. Quem se enquadra nas faixas beneficiadas deve confirmar se o valor retido na fonte foi efetivamente zerado ou reduzido, conforme previsto.

Conteúdo Relacionado