Inelegibilidade de Cláudio Castro: TSE veta ex-governador do RJ até 2030

Por maioria de cinco votos contra dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, a inelegibilidade de Cláudio Castro até 2030. A Corte concluiu que o ex-governador do Rio de Janeiro cometeu abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022, anulando suas pretensões eleitorais pelos próximos oito anos e desencadeando uma série de efeitos imediatos na cena política fluminense.

Índice

Inelegibilidade de Cláudio Castro: quem é o político vetado até 2030

Cláudio Castro governou o Estado do Rio de Janeiro e buscou a reeleição no pleito de 2022. Naquele primeiro turno, ele obteve 4.930.288 votos, correspondentes a 58,67 % dos votos válidos, mais que o dobro do segundo colocado, que alcançou 2.300.980 votos. Dois anos depois, em 23 de março de 2026, o então chefe do Executivo fluminense renunciou ao cargo para atender ao prazo de desincompatibilização exigido pela lei eleitoral, posicionando-se como pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro. A renúncia, todavia, não impediu que o julgamento continuasse nem que a punição fosse aplicada.

Como o processo chegou ao TSE e levou à inelegibilidade de Cláudio Castro

O caminho que culminou na inelegibilidade de Cláudio Castro começou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu Castro e demais envolvidos, rejeitando a cassação do mandato. Inconformado, o MPE recorreu ao TSE, que passou a analisar se houve uso da máquina pública para fins eleitorais. Ao revisar o caso, a Corte considerou procedente a acusação e reformou integralmente a decisão regional.

Nos debates travados em plenário ao longo de várias sessões, os ministros examinaram relatórios, números de contratações e fluxos financeiros apontados na denúncia. O voto vencedor entendeu que as práticas descritas configuraram vantagem ilícita, suficiente para invalidar a elegibilidade do ex-governador pelo período previsto na legislação, contado a partir do pleito de 2022.

Contratações na Ceperj e Uerj: o cerne da acusação que culminou na inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral sustentou que servidores temporários foram contratados sem respaldo legal por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A acusação apontou a descentralização de projetos sociais como artifício para enviar recursos a entidades fora da estrutura direta do governo e, assim, possibilitar contratações que beneficiariam politicamente o grupo no poder.

Anúncio

De acordo com os dados apresentados, teria havido 27.665 contratações, gerando despesa de R$ 248 milhões. Para o MPE, a amplitude dos valores e do número de beneficiários criou ambiente favorável à candidatura situacionista, distorcendo a igualdade de condições entre concorrentes. O TSE, ao acolher a tese, interpretou que houve abuso de poder econômico — pelo montante investido — e abuso de poder político, visto que a nomeação de pessoal dependeu da estrutura estatal sob comando do então governador.

Os votos no plenário: maioria define inelegibilidade de Cláudio Castro

A decisão que firmou a inelegibilidade de Cláudio Castro foi construída voto a voto. Integraram a corrente vencedora os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Cada um deles aderiu ao entendimento de que as irregularidades afetaram a lisura do processo eleitoral de 2022.

Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia destacou a gravidade do caso, lembrando que a Justiça Eleitoral voltava a enfrentar práticas que ofendem a representação legítima dos eleitores do Rio de Janeiro. Para a maioria, a renúncia de Castro na véspera não afastou a necessidade de responsabilização nem o direito da sociedade a um julgamento de mérito.

Votos divergentes e argumentos da defesa contra a inelegibilidade de Cláudio Castro

Dois ministros discordaram da punição: Nunes Marques e André Mendonça. O primeiro alegou inexistirem provas de uso eleitoreiro das contratações e ressaltou a expressiva margem de votos obtida por Castro, entendendo que não se registraram prejuízos concretos às campanhas adversárias. Mendonça, por sua vez, reconheceu benefício eleitoral, mas afirmou não haver comprovação de participação direta do então governador nas supostas fraudes, razão pela qual afastou a sanção de inelegibilidade, embora admitisse que, sem a renúncia, seria possível cogitar cassação do mandato.

Na tribuna, o advogado Fernando Neves defendeu que Castro apenas sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios posteriores. Após o resultado, o ex-governador divulgou nota em redes sociais prometendo recorrer “até a última instância” assim que tiver acesso ao acórdão completo.

Consequências imediatas da inelegibilidade e próximos passos processuais

O veto eleitoral até 2030 impede que Cláudio Castro dispute qualquer cargo eletivo nos próximos dois ciclos municipais e em uma eleição geral. O mesmo julgamento tornou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e Rodrigo da Silva Bacellar, deputado estadual que chefiou a Secretaria de Governo do Rio. No caso de Bacellar, o TSE determinou a retotalização dos votos, o que pode acarretar a perda imediata do mandato após o trânsito em julgado.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha recebeu pena de multa, sem restrição de candidatura. Como a decisão ainda admite embargos, não há execução imediata, mas o cartório eleitoral responsável já aguarda a publicação do acórdão para iniciar eventuais registros. Enquanto isso, a pré-candidatura de Castro ao Senado fica juridicamente inviável, salvo se instância superior reformar o entendimento ou suspender os efeitos da condenação.

Nos bastidores jurídicos, o próximo marco relevante será justamente a interposição do recurso anunciado pela defesa. Caso isso ocorra, o processo seguirá sob supervisão do próprio TSE, que apreciará eventuais embargos de declaração antes de considerar a decisão definitiva. Até lá, a inelegibilidade permanece vigente, impactando definições partidárias e estratégias eleitorais para as eleições de outubro.

Conteúdo Relacionado

Go up

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele. OK