Imposto de Renda 2026: veja novas faixas, alíquotas e regras de isenção

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Em 1º de janeiro de 2026 entrou em vigor a mais ampla revisão das faixas do Imposto de Renda desde a correção anterior. A mudança estabelece isenção integral para rendimentos mensais de até R$ 5.000, introduz um mecanismo de redução gradual do tributo para salários que alcançam R$ 7.350 e cria dispositivos voltados à arrecadação sobre altas rendas. Todas as alterações começam a aparecer nos contracheques pagos a partir de fevereiro e só serão consolidadas na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
- Por que o Imposto de Renda 2026 altera a vida de milhões de contribuintes
- Quem está totalmente isento no Imposto de Renda 2026
- Faixas de redução parcial no Imposto de Renda 2026: renda até R$ 7.350
- Tabela mensal e cálculo anual: como será a declaração de 2027
- Imposto de Renda 2026 e a criação do IRPF Mínimo para alta renda
- Tributação de dividendos e deduções mantidas
Por que o Imposto de Renda 2026 altera a vida de milhões de contribuintes
A reforma preservou a tabela original de cálculo — utilizada desde 2025 — porém adicionou novos redutores que funcionam em paralelo. Essa combinação permite aliviar a cobrança para faixas mais baixas sem tocar diretamente nas alíquotas tradicionais. Segundo estimativa oficial, 16 milhões de pessoas sentirão impacto positivo, enquanto a renúncia fiscal projetada de R$ 31,2 bilhões será compensada por tributos voltados aos segmentos de maior poder aquisitivo, como o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e a retenção de imposto sobre dividendos.
Quem está totalmente isento no Imposto de Renda 2026
Passa a não pagar nada de IR quem tiver renda tributável mensal que, somada, não ultrapasse R$ 5.000. A lista de beneficiários inclui trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. O enquadramento considera o ganho global: quem mantém mais de um emprego ou recebe, simultaneamente, salário e pensão, deve reunir todas as fontes para verificar se o limite foi ultrapassado. Caso a soma exceda R$ 5.000, a diferença será apurada na declaração anual.
No ano, a regra equivalente fixa isenção para rendimentos até R$ 60.000. O contribuinte que permanecer abaixo desse teto durante todo o ano-calendário não terá imposto a recolher e, consequentemente, estará dispensado de quitação adicional ao preencher o formulário de 2027.
Faixas de redução parcial no Imposto de Renda 2026: renda até R$ 7.350
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a Receita Federal criou um redutor decrescente. Quanto mais próximo o salário estiver de R$ 5.000, maior é o abatimento; quanto mais se aproximar de R$ 7.350, menor será o benefício. A dedução mensal funciona da seguinte forma:
• Até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto.
• De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: aplicação da fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até que o abatimento seja nulo para quem recebe exatamente R$ 7.350.
• A partir de R$ 7.350,01: não há redução adicional.
O décimo terceiro salário também segue essas mesmas diretrizes, preservando a lógica de desconto proporcional. No cálculo anual, adotado na declaração de 2027, a dinâmica se repete: rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 têm abatimento gradativo determinado pela equação R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).
Tabela mensal e cálculo anual: como será a declaração de 2027
Mesmo com os novos redutores, a tabela tradicional permanece como referência para retenção na fonte. Os intervalos e alíquotas aplicáveis a quem ultrapassa R$ 7.350 mensais são:
• Até R$ 2.428,80: isento.
• De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% com dedução de R$ 182,16.
• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% com dedução de R$ 394,16.
• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% com dedução de R$ 675,49.
• Acima de R$ 4.664,68: 27,5% com dedução de R$ 908,73.
No âmbito da declaração anual, valem as seguintes faixas:
• Até R$ 28.467,20: isento.
• De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: 7,5% com dedução de R$ 2.135,04.
• De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% com dedução de R$ 4.679,03.
• De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5% com dedução de R$ 8.054,97.
• Acima de R$ 55.976,16: 27,5% com dedução de R$ 10.853,78.
Os redutores mensais ou anuais são aplicados após esse cálculo, não geram imposto negativo e não resultam em restituição extra automática. Caso o abatimento supere o valor apurado, o excedente é desconsiderado.
Imposto de Renda 2026 e a criação do IRPF Mínimo para alta renda
Para equilibrar contas públicas, a reforma introduziu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), mecanismo voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000 — equivalente a R$ 50.000 mensais. O novo tributo apresenta alíquota progressiva que pode chegar a 10% e garante, no mínimo, essa carga efetiva para quem superar R$ 1,2 milhão por ano.
A base de incidência engloba salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras sujeitas à tributação. Valores já taxados na fonte, como salários com alíquota de 27,5%, entram no cálculo, mas geram crédito que reduz o IRPFM devido. Estão excluídos rendimentos incentivados — poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro — além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora do mercado acionário, aluguéis em atraso e montantes recebidos acumuladamente por decisão judicial.
A Receita estima que cerca de 141 mil pessoas físicas se enquadrarão na nova exigência, cujo primeiro recolhimento ocorrerá apenas quando forem entregues as declarações do exercício 2027.
Tributação de dividendos e deduções mantidas
Outra frente de mudança é a retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal exceder R$ 50.000 provenientes de uma única empresa. O imposto recolhido na fonte poderá ser compensado na declaração anual, e a maior parte dos investidores pessoa física permanece fora do alcance da regra. A medida foca sócios e empresários que historicamente recebiam dividendos significativos sem tributação.
Há uma ressalva temporal: dividendos relativos a lucros gerados até 2025 continuarão isentos se a assembleia ou o conselho de administração tiver aprovado a distribuição até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam que a controvérsia sobre possível efeito retroativo pode chegar aos tribunais.
Apesar das novidades, foram preservadas as principais deduções já conhecidas:
• Dependentes: R$ 189,59 por mês.
• Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
• Educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
• Desconto simplificado na declaração: até R$ 17.640 ao ano.
Com a combinação de isenção ampliada, redutor gradual até R$ 7.350 mensais, mecanismos de compensação para a base anual e ferramentas de tributação específica sobre altas rendas, o contribuinte terá de reunir informes de rendimentos já a partir de janeiro de 2026 para que, em março de 2027, consiga preencher a declaração dentro das novas regras estabelecidas pela Receita Federal.

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