Governo cria Sistema Nacional para governança de Inteligência Artificial em novo projeto de lei

Governo cria Sistema Nacional para governança de Inteligência Artificial em novo projeto de lei

governança de Inteligência Artificial passa a ganhar contornos institucionais no Brasil após o governo federal encaminhar, em edição extra do Diário Oficial da União, um projeto de lei que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). A proposta, oficializada na segunda-feira (8) e assinada pelos ministros Esther Dweck, Ricardo Lewandowski e Sidônio Palmeira, define novas instâncias de coordenação, atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de autoridade central e procura assegurar uma estrutura jurídica sólida para o uso e o desenvolvimento de IA em todo o território nacional.

Índice

Objetivos centrais do Sistema Nacional de governança de Inteligência Artificial

O projeto de lei enviado pelo Executivo descreve o SIA como um arranjo voltado a organizar, supervisionar e estimular iniciativas relacionadas ao emprego de sistemas de IA. De acordo com o texto, a ambição é estabelecer uma regulação “mais coordenada e segura”, integrando fiscalização, cooperação institucional e participação social. Além de fixar parâmetros técnicos, o SIA pretende transformar a IA em vetor de inovação estratégica, catalisador de desenvolvimento econômico, plataforma de inclusão social e instrumento de soberania digital. Esses quatro eixos são apresentados como diretrizes que nortearão políticas públicas, atividades empresariais e iniciativas acadêmicas vinculadas à inteligência artificial.

Para cumprir tais metas, a proposta concentra-se no “quem faz o quê” dentro da administração pública. Ao dedicar papéis específicos a cada órgão, o governo busca evitar a sobreposição de competências, promover eficiência administrativa e, em última instância, garantir segurança jurídica aos agentes que produzem ou utilizam tecnologias baseadas em IA. Essa clareza institucional é apontada como condição para que empresas inovem, pesquisadores avancem em descobertas e usuários se sintam protegidos contra riscos potenciais.

Estrutura do projeto de lei e papel da ANPD na governança de Inteligência Artificial

O texto estabelece a ANPD como órgão de referência para governança de Inteligência Artificial. Atualmente responsável pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a agência passa a deter a atribuição de editar normas gerais, fiscalizar condutas e regulamentar segmentos ainda não contemplados por regras específicas no domínio da IA. A centralização dessas funções na ANPD procura assegurar uniformidade regulatória, reduzindo lacunas que poderiam surgir em áreas sem legislação própria.

Na prática, as competências da ANPD abrangerão: interpretação de princípios gerais, edição de regulamentos setoriais, aplicação de sanções administrativas e orientação a órgãos públicos que lidem com IA. O projeto também prevê que a agência atue de forma articulada com as demais instâncias recém-criadas, de modo a manter coerência entre políticas públicas, padrões técnicos e diretrizes éticas. A aposta é que a experiência acumulada pela ANPD em dados pessoais sirva de base para lidar com desafios semelhantes presentes nos sistemas de inteligência artificial, como transparência de algoritmos e mitigação de vieses.

Comitês e Conselho previstos para a nova governança de Inteligência Artificial

Três órgãos colegiados complementam a arquitetura institucional concebida pelo Executivo. Cada um cumpre funções distintas, mas interligadas, dentro do SIA:

Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (Cria) – Formado por representantes do setor produtivo, por usuários de tecnologias de IA e por pessoas potencialmente afetadas por suas aplicações, o Cria tem a missão de articular interesses diversos. O colegiado funcionará como espaço de diálogo, trazendo para a mesa de decisões os pontos de vista de quem desenvolve, contrata ou sente os efeitos dos sistemas inteligentes.

Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia) – Integrado por profissionais de notório saber ou experiência na área, esse comitê dispõe de independência frente aos segmentos regulados. Seus integrantes oferecerão subsídios técnicos, avaliarão tendências tecnológicas e identificarão riscos emergentes, contribuindo para que as propostas normativas mantenham aderência a padrões internacionais e acompanhem a evolução científica.

Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial (CBIA) – Inspirado em conselhos estratégicos já utilizados em áreas como economia, o CBIA estabelecerá diretrizes e políticas nacionais para IA. O colegiado contará com a presença de até cinco ministérios, a serem definidos em regulamento, além da própria ANPD. A pluralidade ministerial permitirá que decisões considerem perspectivas de diferentes setores da administração pública, conectando temas como desenvolvimento econômico, segurança pública, comunicação social e inovação.

Ao combinar esses três fóruns – voltados, respectivamente, a interlocução com a sociedade, suporte científico e formulação de políticas – o governo aposta em uma engrenagem de checagem cruzada. Cada órgão, ao exercer seu mandato, tende a reforçar a legitimidade dos demais e a produzir um conjunto de normas mais equilibrado.

Correção de falhas constitucionais do PL 2338/2023

Além de criar o SIA, o novo projeto soluciona um impasse jurídico identificado no PL 2338/2023, texto que institui o Marco Regulatório de Inteligência Artificial no Brasil. O governo enxergou no projeto anterior um vício de iniciativa, já que a organização de órgãos da administração pública é matéria de competência privativa do Poder Executivo. Tal incongruência suscitava dúvidas sobre a constitucionalidade do marco regulatório.

Para corrigir o problema, a atual proposta reafirma que a estrutura de governança pertence ao Executivo e a detalha de modo a se harmonizar com o que estabelece a Constituição. Dessa forma, a tramitação legislativa deixa de enfrentar questionamentos formais relacionados à origem do texto e passa a concentrar-se no mérito das medidas apresentadas. O ajuste, portanto, não altera o conteúdo programático essencial do marco; apenas alinha a iniciativa à exigência constitucional, viabilizando sua continuidade no Congresso.

Próximos passos na tramitação do marco de governança de Inteligência Artificial

O Executivo indicou que o conteúdo recém-proposto será incorporado ao PL 2338/2023, já aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. A expectativa é de que a compatibilização entre o texto original e a nova contribuição acelere a análise na Câmara dos Deputados. Caso o legislativo mantenha o ritmo, o Brasil poderá contar, em breve, com um marco legal robusto para inteligência artificial, apoiado em uma estrutura de governança definida, órgãos fiscalizadores estabelecidos e parâmetros claros para o desenvolvimento responsável da tecnologia.

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