Emendas para Perse: STF dá 30 dias para estados e municípios identificarem beneficiários finais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) apertou o cerco à falta de transparência envolvendo as emendas para Perse. Em decisão tomada nesta terça-feira, 27, o ministro Flávio Dino fixou prazo de 30 dias para que todos os estados e municípios revelem quem são os beneficiários finais dos recursos parlamentares destinados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O descumprimento do prazo, conforme adverte o relator, poderá resultar em medidas coercitivas e na responsabilização de gestores públicos omissos.
Contexto das emendas para Perse e a decisão do STF
A determinação do ministro ocorre no âmbito de um conjunto de ações que tramitam no STF desde 2022, voltadas à constitucionalidade e à rastreabilidade das chamadas emendas Pix. Esse mecanismo permite transferências diretas de verba federal aos cofres estaduais ou municipais por indicação individual de parlamentares. Naquele mesmo ano, o Supremo declarou essas transferências inconstitucionais, condicionando qualquer liberação de recursos a requisitos de transparência capazes de revelar, sem margem de dúvida, o destino final do dinheiro público.
No caso específico das emendas para Perse, Flávio Dino assumiu a relatoria e passou a monitorar a regularização de casos que ainda não atendem às exigências fixadas pela Corte. A decisão desta terça-feira explicita que, apesar de reiteradas cobranças judiciais desde março do ano anterior, órgãos subnacionais continuam sem fornecer os relatórios solicitados, o que impede o rastreamento completo dos valores.
Quem deve prestar contas e quais informações são exigidas
Todas as unidades da federação — governadores, prefeitos e as respectivas secretarias envolvidas — foram notificadas a entregar relatórios detalhados. O conteúdo mínimo exigido inclui:
1. Identificação do beneficiário final: nome empresarial ou individual, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ramo de atuação.
2. Montante transferido: valor total repassado por emenda parlamentar, discriminado por etapa de pagamento.
3. Fundamentação do repasse: indicação do ato normativo que enquadrou a empresa ou pessoa física no Perse.
4. Modalidade de renúncia ou incentivo fiscal: tributação suspensa ou isenção concedida, além da estimativa de impacto para o erário.
Esses itens, segundo o ministro, são indispensáveis para aferir se os repasses cumpriram o fim declarado de socorrer o setor de eventos durante e após a pandemia da covid-19.
Processo de transparência: emendas para Perse x emendas Pix
A ordem judicial insere-se na esteira de fiscalizações mais amplas sobre emendas Pix. O STF já havia imposto, em 2022, parâmetros de publicidade que incluem a divulgação do parlamentar autor, do objeto da transferência e do beneficiário final. Contudo, apurações conduzidas pelo gabinete de Flávio Dino detectam que parte relevante das emendas para Perse não obedeceu a esses critérios. A omissão dos entes subnacionais, nas palavras do relator, fere deveres constitucionais básicos de transparência, impede o controle social e compromete o equilíbrio fiscal.
O ministro recordou ainda que, em março, tanto o Ministério do Turismo quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram ao STF serem incapazes de cumprir a determinação de mapear os repasses, justamente porque não receberam os relatórios dos governos locais. Esse impasse levou à decisão atual de fixar prazo e alertar para sanções.
Valores envolvidos e implicações fiscais
Entre as informações já recebidas pelo Supremo, destaca-se um dado revelador: houve registro de renúncia fiscal que chegou a R$ 34 milhões em favor de uma única empresa. Para Flávio Dino, a magnitude desse valor torna a recusa em prestar contas ainda mais grave. A renúncia fiscal, embora legitime reduções ou isenções de tributos, representa renúncia de arrecadação e afeta diretamente a capacidade de planejamento orçamentário de estados, municípios e União.
Na prática, valores elevados sem a devida comprovação de finalidade podem comprometer políticas públicas, já que o Perse foi concebido como medida emergencial. Com a superação do período crítico da pandemia, o governo federal e o Congresso travaram debate sobre a descontinuidade do programa, mas a permanência de repasses sem clareza de destino mantém riscos de desequilíbrio fiscal.
Histórico de cobranças e próximos passos
A decisão de Flávio Dino não surgiu em isolamento. Desde que assumiu a cadeira no STF e herdou as ações sobre emendas parlamentares, o ministro vem emitindo despachos sucessivos para assegurar a reconstrução do fluxo de informações. O primeiro ofício cobrando relatórios sobre o Perse foi expedido em março do ano passado, com prazo inicial de dez dias. Diante da ausência de respostas, novas intimações foram encaminhadas, sem sucesso.
Agora, o prazo de 30 dias vem acompanhado da advertência de medidas coercitivas. Embora o despacho não detalhe quais sanções podem ser aplicadas, o ordenamento jurídico prevê desde multas diárias até encaminhamentos para responsabilização por ato de improbidade administrativa. Caso o quadro de omissão persista, a tendência é que o STF adote providências escalonadas, aumentando a pressão sobre os entes inadimplentes.
Impacto da determinação sobre o setor de eventos
O Perse foi idealizado para amortecer os efeitos da pandemia em um dos segmentos mais afetados: o de eventos, que inclui feiras, congressos, shows e festivais. Isenções de tributos federais e facilidades de crédito passaram a compor o cardápio de incentivos. No entanto, a continuidade dessas benesses, sem critérios rigorosos de prestação de contas, levantou questionamentos sobre equidade e eficiência.
Ao exigir a identificação dos beneficiários finais das emendas para Perse, o STF tende a estabelecer um novo patamar de governança. Empresas do setor e gestores públicos serão compelidos a comprovar que os recursos correspondem, de fato, à finalidade original. Sem isso, a manutenção de isenções e renúncias fiscais poderá ser revista, afetando modelos de negócios que se apoiaram nessas vantagens.
O próximo passo será, portanto, a consolidação dos relatórios pelos governos locais e o envio ao Supremo dentro do prazo de 30 dias. A partir dessa documentação, a Corte analisará a conformidade de cada repasse, podendo validar, suspender ou, em casos extremos, exigir ressarcimento.

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