Dirigir descalço, de chinelo ou com calçado fechado: entenda o que o Código de Trânsito permite e proíbe

Palavra-chave principal: dirigir descalço ou de chinelo
- Introdução: o que está em jogo quando se escolhe o calçado para dirigir
- O que diz a lei: artigo 252, inciso IV, do CTB
- Penalidades previstas: valores e pontos na CNH
- Por que chinelos representam risco ao volante
- Dirigir descalço: permitido, mas com ressalvas importantes
- Calçados considerados adequados pela legislação
- Calçados a serem evitados, segundo o CTB
- Comparativo internacional: como outros países tratam o tema
- Boas práticas ao escolher calçado para dirigir
- Conclusão factual: atenção às regras evita multas e reforça a segurança
Introdução: o que está em jogo quando se escolhe o calçado para dirigir
Motoristas em todo o Brasil costumam trocar sapatos fechados por chinelos ou optar por conduzir descalços, sobretudo em dias quentes ou em deslocamentos curtos. A prática desperta dúvidas recorrentes sobre legalidade, multas e segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece parâmetros claros para o tema ao tratar da relação entre tipo de calçado e controle do veículo. Entender essas regras evita infrações, preserva pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, principalmente, reduz riscos de acidentes.
O que diz a lei: artigo 252, inciso IV, do CTB
A legislação brasileira proíbe expressamente o uso de chinelos, sandálias sem alça traseira ou qualquer calçado que não se firme aos pés. O enquadramento aparece no artigo 252, inciso IV, que tipifica como infração média “conduzir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. A norma vale para todos os veículos motorizados que circulam no país, sejam automóveis, motocicletas ou caminhões, sem distinção de estado ou município.
Ao rotular a conduta como infração média, o CTB segue o mesmo padrão de gravidade aplicado a outras ações consideradas capazes de prejudicar o domínio do veículo, reforçando o princípio da direção segura. O foco não é o modelo do calçado em si, mas a capacidade de manter aderência e sensibilidade suficientes para acionar acelerador, freio e embreagem com agilidade.
Penalidades previstas: valores e pontos na CNH
A consequência imediata para quem dirige de chinelo ou calçado semelhante é a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH. Esses pontos permanecem válidos para eventuais processos de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor atinja os limites previstos em lei. A fiscalização pode ocorrer em blitz, abordagens rotineiras ou mesmo ser constatada em decorrência de acidente.
Por que chinelos representam risco ao volante
O veto legal se fundamenta em fatores práticos. Chinelos de dedo, sandálias rasteiras ou modelos sem tiras traseiras podem escapar dos pés, escorregar ou enroscar nos pedais e no tapete. Esse cenário compromete a resposta rápida em manobras de emergência, atrasando a frenagem ou interferindo na aceleração. A falta de apoio firme também reduz a sensibilidade necessária para modular a pressão exercida nos pedais, requisito essencial em situações como trânsito intenso ou condução em declives.
Em motocicletas, o mesmo risco atinge o contato com pedaleiras e o uso do freio traseiro. Em caminhões, que operam pedais maiores, a probabilidade de o calçado solto se deslocar e bloquear parcialmente o pedal não é desprezível. Por isso, a regra se estende a todas as categorias.
Dirigir descalço: permitido, mas com ressalvas importantes
Ao contrário do uso de chinelos, conduzir descalço não é mencionado como infração no CTB. A ausência de vedação direta significa que, em condições normais, não há penalidade para o motorista que opta por retirar o calçado. Alguns especialistas citados em debates sobre segurança afirmam que a prática pode até aumentar a precisão, pois a planta do pé sente de forma mais direta a resposta dos pedais.
Contudo, o condutor permanece sujeito à avaliação de culpa em caso de sinistro. Se uma investigação demonstrar que a falta de calçado prejudicou o controle do veículo, poderá haver responsabilização civil ou penal. Dessa forma, a permissão legal não isenta de cuidado; a recomendação prática continua sendo utilizar um calçado que una firmeza e sensibilidade.
Calçados considerados adequados pela legislação
O CTB descreve o calçado permitido de forma conceitual, ou seja, precisa “firmar-se ao pé” e não atrapalhar o uso dos pedais. Na prática, encaixam-se nessa definição:
• Tênis
• Sapatos fechados com sola flexível
• Sandálias com tiras traseiras firmes
Esses modelos costumam possuir sola de borracha antiderrapante, aumentando a aderência ao assoalho do veículo, e mantêm o pé alinhado com o pedal, reduzindo o risco de enroscar ou escorregar.
Calçados a serem evitados, segundo o CTB
O texto legal não fornece lista exaustiva, mas exemplos constantes em orientações oficiais incluem:
• Chinelos de dedo
• Rasteirinhas
• Sandálias sem alça traseira
• Sapatos de salto alto ou plataforma
Todos esses modelos apresentam algum grau de instabilidade, limitando o contato direto do pé com o pedal ou aumentando a chance de obstrução mecânica.
Comparativo internacional: como outros países tratam o tema
A regulamentação sobre dirigir descalço ou com chinelos varia no exterior, evidenciando que cada jurisdição adota critérios alinhados à sua cultura de trânsito. Em Portugal e no Reino Unido, não há menção explícita a chinelos, mas o condutor deve demonstrar controle total do veículo; sandálias soltas são desencorajadas pelo Código de Estrada português, enquanto a legislação britânica exige calçado que não comprometa os pedais.
Na Espanha, o texto legal tampouco cita o calçado diretamente, porém autoridades podem multar quando avaliam que o motorista não possuía domínio suficiente. Nos Estados Unidos, dirigir descalço é permitido em todos os estados e não existe proibição sobre a prática, ainda que a recomendação de segurança seja evitar chinelos. Esses exemplos mostram que, mesmo sem proibição clara, o motorista estrangeiro também pode enfrentar penalidades caso o agente de trânsito conclua que o calçado afetou a condução.
Boas práticas ao escolher calçado para dirigir
Embora a legislação brasileira já delimite o que é permitido, algumas medidas simples reforçam a segurança, sobretudo em deslocamentos longos ou sob calor intenso:
• Mantenha um par de tênis limpo no carro para substituir chinelos assim que assumir o volante.
• Verifique se a sola do calçado está seca; umidade aumenta o risco de escorregar nos pedais.
• Ajuste tapetes soltos que possam se deslocar e prender o calçado.
• Para motociclistas, opte por sandálias com tiras de fixação ou calçados fechados, já que a estabilidade do pé influencia diretamente o equilíbrio da moto.
Conclusão factual: atenção às regras evita multas e reforça a segurança
A escolha do calçado, muitas vezes tratada como detalhe de conforto, ganha estatuto legal no Brasil. Dirigir de chinelo configura infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, aplicável a todos os veículos. Já conduzir descalço é permitido por ausência de previsão legal, mas o condutor pode ser responsabilizado se a prática contribuir para um acidente. O calçado ideal é aquele que se firma aos pés, possui sola antiderrapante e preserva a sensibilidade nos pedais. A adoção desses parâmetros assegura conformidade com o CTB e reduz riscos durante a condução.
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