Decreto amplia acesso a recursos públicos para faculdades comunitárias e regulamenta parcerias com o Estado

Decreto amplia acesso a recursos públicos para faculdades comunitárias e regulamenta parcerias com o Estado
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O novo decreto sobre faculdades comunitárias assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta, a partir desta segunda-feira (19), a forma como essas instituições de ensino superior sem fins lucrativos poderão firmar parcerias com órgãos estatais e acessar verbas do orçamento público.

Índice

Contexto do decreto e das faculdades comunitárias

A medida alcança faculdades e universidades criadas sob a forma de associações ou fundações, caracterizadas pela ausência de fins lucrativos e pela gestão compartilhada com a sociedade civil por meio de conselhos comunitários. O ato normativo regulamenta a Lei nº 12.881/2013, popularmente conhecida como Lei das Comunitárias, sanando lacunas que, até então, limitavam o enquadramento dessas entidades nos programas de fomento governamental. De acordo com o próprio decreto, o objetivo central é reconhecer o caráter público das atividades desenvolvidas por tais instituições, garantindo-lhes tratamento equivalente ao de universidades estatais quando estiverem prestando serviços de interesse coletivo.

O documento foi firmado em cerimônia no Palácio do Planalto. Além do chefe do Executivo, estiveram presentes o ministro da Educação, Camilo Santana, representantes de instituições comunitárias e outras autoridades. O evento marcou o encerramento de um processo que começou em 2024, quando o Ministério da Educação (MEC) instalou grupo de trabalho com especialistas internos, integrantes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e dirigentes de entidades do setor, como a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).

Principais pontos do decreto para faculdades comunitárias

Segundo os termos regulamentados, as instituições comunitárias passam a ter direito de:

1. Concorrer a editais de fomento voltados a entidades públicas: o regulamento determina que chamadas públicas originalmente dirigidas a universidades federais, estaduais ou municipais deverão incluir as comunitárias, desde que os objetivos do edital se enquadrem na realização de atividades de interesse público.

2. Receber recursos orçamentários: verbas federais, estaduais ou municipais poderão ser transferidas diretamente para a execução de projetos educacionais, de pesquisa, extensão ou outras ações comunitárias previstas em lei.

3. Atuar como parceiras na oferta de serviços públicos: em localidades onde o Estado não disponha de estrutura própria, as faculdades comunitárias poderão firmar convênios para executar, por exemplo, programas de formação profissional, prestação de serviços à comunidade ou projetos de desenvolvimento regional.

Todos os repasses estarão sujeitos a mecanismos de prestação de contas e à fiscalização dos órgãos de controle. A norma enfatiza que as parcerias devem priorizar resultados socialmente relevantes e manter a natureza não lucrativa das instituições beneficiadas.

Elaboração da norma e diálogo com o setor

O grupo de trabalho instalado pelo MEC em 2024 foi responsável por revisar a legislação vigente e propor critérios de qualificação das faculdades comunitárias para o acesso às políticas públicas. A comissão contou com especialistas do CNE, que examinaram a compatibilidade da proposta com as diretrizes nacionais de educação superior, e com representantes da Abruc e do Comung, entidades que congregam dezenas de universidades regionais espalhadas pelo país.

As discussões se concentraram em demonstrar ao poder público que essas instituições exercem papel estratégico em municípios desprovidos de campus universitário estatal. O resultado foi um texto que detalha os requisitos para a celebração de convênios e para a transferência de recursos, assegurando transparência durante todo o processo. Depois de concluído o relatório do colegiado, o Ministério da Educação consolidou as sugestões e encaminhou a versão final à Presidência da República.

Desempenho das faculdades comunitárias no Enamed

Durante a cerimônia, o ministro Camilo Santana destacou que as instituições comunitárias obtiveram desempenho considerado positivo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) aplicado no ano anterior. Os resultados da avaliação, divulgados no mesmo dia da assinatura do decreto, foram usados pelo titular da pasta para ilustrar a qualidade acadêmica alcançada por essas universidades, notadamente em cursos de medicina oferecidos em cidades sem universidades públicas.

A menção ao Enamed reforça a lógica do decreto: as boas notas obtidas pelas faculdades comunitárias em avaliações oficiais justificam a inclusão desses estabelecimentos nas políticas de fomento e na execução de serviços públicos, sobretudo em regiões onde o Estado não dispõe de campus próprio.

Repercussão entre dirigentes de faculdades comunitárias

Representantes do setor manifestaram reconhecimento ao ato presidencial. A presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior, Maria das Graças Soares da Costa, que também dirige o Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE), agradeceu publicamente o governo pela consolidação do novo marco regulatório. Para a dirigente, o decreto estabelece bases para “uma nova história”, pois confere segurança jurídica às parcerias e amplia as condições de atuação regional das instituições.

Além da Abruc, integrantes do Comung e reitores de várias universidades comunitárias marcaram presença na solenidade, interpretando o texto como avanço na valorização do modelo sem fins lucrativos, caracterizado pela reinversão dos resultados em projetos acadêmicos e comunitários.

Possibilidades abertas pelo decreto e próximos passos

Com a publicação, as faculdades comunitárias poderão iniciar processos de habilitação a editais e programas de financiamento educacional que, até agora, estavam restritos a entidades públicas. Esse novo enquadramento inclui chamadas voltadas a pesquisa, inovação, extensão universitária e programas sociais.

Os órgãos federais, estaduais e municipais que operam políticas de fomento devem atualizar editais para acomodar as regras recém-publicadas, garantindo condições de igualdade às instituições comunitárias na disputa por recursos. Paralelamente, cada faculdade ou universidade interessada precisará demonstrar atendimento aos critérios de qualificação, como a comprovação de governança comunitária e ausência de fins lucrativos.

Na esfera do Ministério da Educação, as próximas etapas envolvem a divulgação de orientações técnicas para que gestores universitários compreendam os novos procedimentos de celebração de convênios e de prestação de contas. O próprio MEC deverá monitorar a aplicação do decreto, coletando indicadores de impacto sobre a interiorização do ensino superior e a ampliação do acesso ao orçamento público.

Outra data relevante no calendário educacional, mencionada durante a cerimônia, é o início das inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorre simultaneamente à assinatura do decreto. Esse cronograma reforça a expectativa de que as faculdades comunitárias comecem a se posicionar para novos convênios já nos primeiros editais lançados após a regulamentação.

Com a norma em vigor a partir desta segunda-feira, caberá às instituições interessadas buscar habilitação imediata, enquanto os órgãos governamentais deverão adequar seus instrumentos de fomento para incorporar as diretrizes previstas.

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