Colombiana busca suicídio assistido na Justiça e expõe lacuna legal sobre morte digna

O tema suicídio assistido voltou ao centro do debate colombiano depois que a psicóloga Catalina Giraldo, de 30 anos, entrou na Justiça para obter autorização do sistema de saúde e pôr fim a um sofrimento psiquiátrico que se estende há mais de uma década.

Índice

Quem é Catalina Giraldo e como começou a solicitação de suicídio assistido

Catalina Giraldo formou-se em Psicologia, mas sua trajetória profissional foi interrompida por um conjunto de transtornos psiquiátricos classificados como graves e persistentes. Os diagnósticos incluem transtorno depressivo maior, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline. Segundo o histórico médico divulgado, ela passou por cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, manteve anos de psicoterapia, realizou terapia eletroconvulsiva e recebeu infusões de cetamina. Desde 2019, foram contabilizadas nove internações por crises agudas, além de várias tentativas de suicídio.

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Em setembro de 2025, diante da ausência de melhora clínica, Giraldo solicitou formalmente a eutanásia à Entidade Promotora de Saúde (EPS) da qual é usuária. A negativa do pedido acentuou a busca por alternativas e culminou, no fim daquele ano, na reivindicação de acesso ao suicídio assistido — prática ainda sem regulamentação detalhada no país, embora descriminalizada pelo Tribunal Constitucional em 2022.

Quadro clínico, sofrimento prolongado e impacto na vida cotidiana

Os documentos apresentados pela paciente descrevem sintomas que persistem apesar da adesão às recomendações médicas. As crises se manifestam em flutuações extremas de humor, impulsividade e desânimo incapacitante, características comuns ao transtorno de personalidade borderline. A coexistência com depressão maior e transtorno de ansiedade amplia o espectro de angústia, provocando um sentimento de exaustão que Giraldo definiu publicamente como “inferno”.

Essa condição a afastou do exercício da psicologia nos últimos anos, limitou sua autonomia financeira e intensificou a dependência familiar. Giraldo argumenta que o sofrimento psíquico é incompatível com o conceito de vida digna que sustenta para si, motivo pelo qual recorreu ao mecanismo legal que permitiria conduzir a própria morte de forma planejada, acompanhada e sem violência.

Como o suicídio assistido está previsto na Colômbia

A Colômbia figura entre os países pioneiros da América Latina no reconhecimento do direito à morte digna. Dados oficiais indicam que 352 pessoas recorreram à eutanásia em 2024, número que cresce ano após ano. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido deixaram de ser considerados crime quando o paciente sofre de doença grave e incurável que provoque dor física ou psicológica intolerável, desde que haja consentimento livre, informado e consciente.

A diferença fundamental entre os dois procedimentos reside em quem administra a substância letal. Na eutanásia, o médico aplica o medicamento; no suicídio assistido, o próprio paciente realiza a ingestão ou aplicação, após receber a prescrição e o acompanhamento profissional. Embora não haja tipificação penal para o médico que assiste, a ausência de regulamentação prática impede a definição de protocolos, responsabilidades e fluxos administrativos.

Negativas da EPS e argumentos apresentados

O primeiro pedido de Giraldo, relativo à eutanásia, foi recusado pela EPS sob alegação de que ainda existiriam tratamentos possíveis e de que ela não apresentaria doença “grave e incurável” nos termos exigidos. O advogado Lucas Correa Montoya, especialista em direito à morte digna, rebateu o entendimento afirmando que o ordenamento jurídico não condiciona o acesso a uma tentativa exaustiva de terapias, pois “sempre haverá mais um remédio ou uma dose a experimentar”.

Posteriormente, a mesma EPS negou o suicídio assistido, justificando não estar “legalmente habilitada” em virtude da falta de regulação do Ministério da Saúde. A empresa acrescentou que inexistem guias operacionais claras que respaldem a dispensação de fármaco letal e a supervisão do procedimento.

Impasses jurídicos em torno do suicídio assistido

A Corte Constitucional decidiu, em 2022, que o médico não comete crime ao assistir o suicídio de paciente que se enquadre nos critérios de sofrimento intolerável. Contudo, o acórdão exigiu que Congresso e Ministério da Saúde elaborassem regras objetivas. Até o momento, o Parlamento não aprovou leis sobre eutanásia ou suicídio assistido, e o Ministério apenas regulamentou a eutanásia via resoluções internas. O suicídio assistido permaneceu sem normatização.

Essa lacuna cria o que Correa Montoya descreve como “tempestade perfeita de negligência”: sem lei e sem resolução ministerial, as EPS alegam insegurança jurídica, os profissionais de saúde evitam participar e os pacientes ficam sem acesso a um direito reconhecido pelo próprio tribunal. Na prática, a descriminalização não se traduz em implementação.

Estratégia legal de Catalina Giraldo para viabilizar o suicídio assistido

Após duas negativas administrativas, Giraldo e seu advogado ingressaram com ação de tutela em novembro de 2025. A tutela, mecanismo constitucional de proteção a direitos fundamentais, solicitou que a Justiça determinasse à EPS a autorização do procedimento e ordenasse ao Ministério da Saúde e ao Congresso a emissão da regulamentação pendente.

O juiz de primeira instância indeferiu o pleito. Na decisão, entendeu que a paciente deveria antes submeter o pedido de eutanásia a um segundo comitê médico, alternativa prevista em casos de negativa inicial. Para a defesa, o argumento é falho, pois o objeto da ação não era a eutanásia, e sim o suicídio assistido, cuja regulamentação inexiste. O escritório de Correa Montoya, conhecido por atuar em demandas semelhantes, recorreu e aguarda que a Corte Constitucional selecione o caso para análise de mérito.

Possíveis desdobramentos e próximos passos do processo

Se o tribunal acatar o recurso, poderá determinar prazos para que o Ministério da Saúde publique normas técnicas sobre suicídio assistido e orientar as EPS quanto a critérios, documentação, responsabilidades e monitoramento. Uma decisão favorável transformaria Catalina Giraldo na primeira colombiana a concluir o procedimento com respaldo institucional, estabelecendo precedente para outros pacientes em sofrimento psíquico grave.

Até que a Corte se manifeste, Giraldo continua sem acesso à alternativa que considera compatível com sua autonomia. O caso se tornou público após reportagem do telejornal Noticias Caracol, reforçando a discussão social sobre limites terapêuticos, autodeterminação e dever do Estado de viabilizar direitos reconhecidos.

Contexto internacional e contraste com a legislação brasileira

A Colômbia integra o grupo de nações que descriminalizaram práticas de morte assistida — lista que inclui Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Espanha para eutanásia voluntária, além de Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e alguns estados norte-americanos para suicídio assistido. No Brasil, ambas permanecem proibidas. O Código Penal trata o auxílio ao suicídio como crime contra a vida, passível de até seis anos de prisão quando consumado, e a eutanásia é enquadrada como homicídio. A exceção parcial é a ortotanásia, autorizada pelo Conselho Federal de Medicina desde 2006 para doentes terminais que queiram interromper tratamentos de prolongação artificial da vida.

Entidades centrais envolvidas no caso

Corte Constitucional da Colômbia: órgão máximo de controle constitucional, responsável por decisões históricas sobre direitos fundamentais, inclusive a descriminalização do suicídio assistido em 2022.

Congresso colombiano: Poder Legislativo incumbido de criar a lei que detalhe requisitos e procedimentos; até agora não aprovou nenhum texto sobre o tema.

Ministério da Saúde: autoridade executiva de saúde pública. Já emitiu resoluções que regulamentam a eutanásia, mas não o suicídio assistido, gerando o vácuo normativo alegado pelas EPS.

EPS (Entidade Promotora de Saúde): empresas públicas ou privadas que administram recursos e autorizam procedimentos. No caso de Giraldo, negou tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido.

Lucas Correa Montoya: advogado com atuação reconhecida em litígios relacionados à morte digna; representa Giraldo desde a primeira ação judicial.

Agenda imediata: aguardando decisão da Corte Constitucional

Neste momento, o recurso de tutela aguarda a triagem da Corte Constitucional. Caso o tribunal decida examinar o mérito, a Colômbia poderá ter, nos próximos meses, a primeira sentença que obrigue a regulamentação completa do suicídio assistido. Enquanto o desfecho não chega, a situação de Catalina Giraldo permanece como símbolo de um direito reconhecido, porém ainda inacessível na prática.

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