Ciclomotores elétricos precisarão de registro, placa e habilitação a partir de 2026 no Brasil

Palavra-chave principal: ciclomotores elétricos
- Novas exigências entram em vigor em 2026
- Quem é afetado pelas novas regras
- Registro e emplacamento obrigatórios
- Possibilidade de cobrança de IPVA
- Habilitação exigida para conduzir
- Equipamentos de segurança passam a ser obrigatórios
- Proibição de circulação em ciclovias e ciclofaixas
- Penalidades para quem descumprir a normativa
- Prazos e cronograma de adequação
- Impacto esperado no mercado de ciclomotores
- Relação entre segurança viária e normatização
- Próximos passos para proprietários e condutores
- Resumo dos principais pontos da Resolução 996
Novas exigências entram em vigor em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores elétricos em circulação no Brasil deverão seguir um conjunto de requisitos que passarão a constar do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças decorrem da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 2023, que estabeleceu um período de transição até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários e condutores se adequem. As regras abrangem máquinas de até 50 km/h de velocidade máxima e potência de até 4 kW, categoria que inclui as populares “motinhos” e scooters elétricas vistas nas grandes e médias cidades.
Quem é afetado pelas novas regras
O Contran enquadra veículos com essas especificações na categoria de ciclomotor, definida por quatro critérios objetivos: velocidade máxima de 50 km/h, potência de 4 kW ou menos, motor de cilindrada de até 50 cm³ no caso de modelos a combustão e presença de duas ou três rodas. Por não se confundirem com bicicletas elétricas — limitadas a 32 km/h, 1 kW e acionamento do motor apenas durante a pedalada assistida —, esses veículos já estavam sujeitos a normas próprias, mas passarão a cumprir obrigações equivalentes às de uma motocicleta convencional.
Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que o segmento está em franca expansão. A entidade indica que 2025 pode encerrar com crescimento de 20 % sobre 2024, reforçando que a frota de ciclomotores elétricos deve aumentar ainda mais até a entrada em vigor das exigências. Na prática, isso significa que milhares de novos usuários se verão obrigados a registrar, emplacar e conduzir seus veículos dentro dos limites legais.
Registro e emplacamento obrigatórios
Um dos pontos centrais da Resolução 996 é a exigência de registro do ciclomotor junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação. O procedimento criará um documento de identificação do veículo, semelhante ao que já existe para carros e motocicletas. Após o registro, o proprietário deverá providenciar o emplacamento, de modo que a placa de identificação fique exposta de forma visível, como ocorre nos demais veículos automotores.
A medida padroniza a fiscalização nacionalmente, pois muitos ciclomotores ainda circulam sem registro formal. Além de facilitar a aplicação de multas, o emplacamento permite rastrear o histórico do veículo, ajudar na prevenção de furtos e reforçar a responsabilidade civil e criminal do condutor em caso de acidentes.
Possibilidade de cobrança de IPVA
A Resolução 996 não determina diretamente a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois a competência tributária é estadual. Entretanto, ao equiparar ciclomotores a demais veículos registrados nos Detrans, abre a porta para que cada estado decida pela cobrança. O Rio de Janeiro já confirma a exigência; outros estados poderão ou não adotar a mesma postura conforme suas legislações locais.
Habilitação exigida para conduzir
Para pilotar ciclomotores elétricos após 1º de janeiro de 2026, o condutor terá de possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A, destinada às motocicletas. Sem um desses documentos, o ato de conduzir será considerado infração gravíssima. A regra atinge sobretudo usuários que adquiriram as “motinhos” para deslocamentos de curta distância sem possuir habilitação, prática comum devido à ausência de fiscalização padronizada até então.
Equipamentos de segurança passam a ser obrigatórios
O uso de capacete homologado é a principal exigência de segurança pessoal explícita na nova regulamentação. O equipamento deve ser utilizado tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, quando houver garupa disponível. A Resolução também reforça a necessidade de outros itens de proteção, como vestimenta apropriada, luvas e calçado fechado, ainda que a fiscalização se concentre no capacete. A adoção desses acessórios busca reduzir o índice de lesões graves em eventuais colisões ou quedas.
Proibição de circulação em ciclovias e ciclofaixas
Outra mudança relevante diz respeito ao espaço permitido para circulação. Mesmo que fisicamente se pareçam com algumas bicicletas elétricas, os ciclomotores não podem mais utilizar ciclovias nem ciclofaixas. Tais estruturas são reservadas a veículos de propulsão humana ou de assistência elétrica limitada a 32 km/h, condições que os ciclomotores não atendem. A legislação determina a intensificação da fiscalização nesses locais, visando maior segurança dos ciclistas e padronização do fluxo viário.
Penalidades para quem descumprir a normativa
A legislação estabelece infrações gravíssimas com penalidades pecuniárias, pontos na habilitação e até remoção do veículo. Três cenários principais estão previstos:
1. Conduzir sem registro ou placa: gera multa de nível gravíssimo e remoção imediata do ciclomotor;
2. Conduzir sem ACC ou CNH categoria A: também é infração gravíssima, com multa multiplicada e apreensão do veículo;
3. Conduzir sem capacete ou levar passageiro desprotegido: tipificado como infração gravíssima, acarretando multa e suspensão do direito de dirigir.
Nesses casos, a combinação de multa elevada e apreensão do veículo figura como instrumento de dissuasão, buscando assegurar que todas as motinhos elétricas estejam regularizadas antes do prazo final.
Prazos e cronograma de adequação
A Resolução 996 fixou 31 de dezembro de 2025 como data derradeira para que os proprietários se adaptem às novas exigências. Até lá, é possível registrar e emplacar o veículo, solicitar a emissão da ACC ou atualizar a CNH, adquirir capacetes homologados e verificar eventuais débitos de IPVA nos estados que adotarem a cobrança. Após o prazo, a ausência de qualquer requisito já implicará penalidades.
O cronograma busca balancear a necessidade de ordenamento do trânsito à realidade de um mercado em expansão. Ao oferecer cerca de dois anos completos de transição, o Contran procura evitar sobrecarga nos Detrans e permitir que fabricantes, revendedores e usuários se preparem financeiramente para custos de documentação e equipamento.
Impacto esperado no mercado de ciclomotores
Com o crescimento estimado de 20 % em 2025 sobre 2024, o segmento deve atingir números superiores aos registrados hoje, aumentando a pressão por regularização. Para fabricantes e distribuidores, a nova regulamentação poderá implicar ajustes na oferta de modelos, já que potenciais compradores passarão a considerar obrigatoriamente despesas com documentação, IPVA (quando aplicável) e equipamentos de segurança.
Por outro lado, a formalização tende a gerar benefícios indiretos, como acesso a linhas de crédito específicas, seguros mais competitivos e maior confiança do consumidor na hora de adquirir um ciclomotor já regularizado. O resultado esperado é um mercado mais maduro e integrado às demais categorias de veículos automotores.
Relação entre segurança viária e normatização
A adoção de registro, placa e habilitação coloca os ciclomotores elétricos dentro de um arcabouço jurídico semelhante ao das motocicletas, reduzindo a sensação de amadorismo que ainda ronda parte dos usuários. Regulamentar o uso de vias, exigir capacete e estabelecer multas severas em caso de infração vai ao encontro das metas de segurança viária defendidas pelos órgãos de trânsito. Com fiscalização intensificada, espera-se queda no número de acidentes envolvendo condutores inexperientes ou veículos sem manutenção adequada.
Próximos passos para proprietários e condutores
Até 31 de dezembro de 2025, recomenda-se que os donos de ciclomotores reúnam a documentação de compra, procurem o Detran local para efetuar o registro e instalem a placa fornecida. Paralelamente, devem iniciar ou concluir o processo de obtenção da ACC ou atualização para a categoria A da CNH. A aquisição de capacete homologado e outros itens de segurança completa o conjunto de providências básicas. Quem vive em estado que já cobra IPVA precisa verificar alíquotas e prazos de pagamento a fim de evitar dívidas vinculadas ao veículo.
Resumo dos principais pontos da Resolução 996
• Entrada em vigor: 1º de janeiro de 2026.
• Prazo final para adequação: 31 de dezembro de 2025.
• Veículos abrangidos: ciclomotores elétricos de até 50 km/h e 4 kW.
• Obrigações: registro no Detran, emplacamento, capacete, ACC ou CNH A.
• IPVA: cobrança definida por cada estado; já confirmada no Rio de Janeiro.
• Locais de circulação: proibido dirigir em ciclovias e ciclofaixas.
• Penalidades: infrações gravíssimas, multas, pontos e remoção do veículo.
Com a aplicação das novas normas, ciclomotores elétricos integram de forma plena o sistema de trânsito brasileiro, assumindo responsabilidades equivalentes às de outros veículos motorizados. O período de adaptação até o fim de 2025 será decisivo para que usuários e autoridades ajustem procedimentos e ampliem a segurança no deslocamento urbano.

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