Calendário do IPVA 2026 em São Paulo traz 3% de desconto em janeiro e parcelamento em até cinco vezes

Calendário do IPVA 2026 em São Paulo traz 3% de desconto em janeiro e parcelamento em até cinco vezes

O governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o calendário integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O decreto oficial estabelece as datas de vencimento, os percentuais de desconto, as possibilidades de parcelamento e as condições específicas para automóveis usados, veículos zero quilômetro e caminhões.

Índice

Publicação oficial e abrangência das regras

A divulgação contempla todos os proprietários de veículos registrados no território paulista. As normas valem para carros de passeio, utilitários, motos, caminhões e demais categorias sujeitas ao tributo estadual. As informações publicadas unem cronograma, alíquotas de desconto e critérios para concessão de parcelas, de modo a orientar contribuintes sobre as obrigações financeiras que se iniciam em janeiro de 2026.

Desconto de 3% para pagamento em janeiro

O ponto central do decreto é a manutenção do abatimento de 3% sobre o valor total do imposto para quem optar pelo pagamento em cota única durante o mês de janeiro. Esse benefício é válido para veículos usados e também para veículos zero quilômetro, desde que o proprietário quite o débito dentro do prazo estipulado.

No caso de automóveis já em circulação, basta respeitar a data de vencimento correspondente ao final da placa para garantir o desconto. Para modelos novos, o percentual é concedido se a quitação ocorrer em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal de compra, condição que equipara o benefício entre quem já possui veículo registrado e quem realiza aquisição recente.

Calendário detalhado da cota única com desconto

As datas de vencimento da cota única com desconto estão organizadas de acordo com o dígito final da placa. O cronograma divulgado é o seguinte:

Final 1: 12 de janeiro
Final 2: 13 de janeiro
Final 3: 14 de janeiro
Final 4: 15 de janeiro
Final 5: 16 de janeiro
Final 6: 19 de janeiro
Final 7: 20 de janeiro
Final 8: 21 de janeiro
Final 9: 22 de janeiro
Final 0: 23 de janeiro

Quem preferir quitar o tributo integralmente, mas perder a janela de abatimento em janeiro, poderá realizar o pagamento em fevereiro, seguindo o mesmo calendário por final de placa, porém sem direito ao desconto.

Parcelamento em até cinco vezes

Para contribuintes que optarem por diluir o valor do imposto ao longo dos meses, o governo paulista preservou a possibilidade de parcelamento em até cinco parcelas mensais, com vencimentos distribuídos de janeiro a maio. Essa forma de quitação está condicionada a dois parâmetros: o total do IPVA deve ser igual ou superior a 6 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) e cada parcela não pode ser inferior a 2 UFESPs.

Considerando o valor da UFESP para 2025, que é de R$ 37,02 e permanecerá como referência até a definição do índice de 2026, estipula-se que:

  • O valor mínimo do imposto para habilitar o parcelamento é de R$ 222,12 (equivalente a 6 UFESPs).
  • Cada parcela deve ser, no mínimo, de R$ 74,04 (2 UFESPs).

O número de parcelas disponíveis varia conforme o montante devido:

  • 5 parcelas para débitos iguais ou superiores a R$ 370,20;
  • 4 parcelas para valores entre R$ 296,16 e R$ 370,19;
  • 3 parcelas para quantias entre R$ 222,12 e R$ 296,15.

As datas de vencimento de cada parcela acompanham, em janeiro, o mesmo dia previsto para a cota única com desconto, também segmentado por final de placa. Nos meses seguintes, a cobrança ocorre no mesmo dia correspondente, permitindo ao contribuinte planejar o fluxo de pagamento até maio.

Regras específicas para veículos zero quilômetro

Automóveis recém-adquiridos contam com normas próprias. Além do desconto de 3% aplicável em até cinco dias úteis após emissão da nota fiscal, o proprietário pode dividir o imposto em até cinco prestações. A primeira vence dentro de 30 dias a partir da data de emissão do documento fiscal, e as demais seguem mensalmente. Essa sistemática equipara o calendário dos veículos novos ao dos usados, respeitando, contudo, o marco inicial baseado na emissão da nota.

Calendário diferenciado para caminhões

Veículos de carga dispõem de ritmo distinto para pagamento. O decreto permite quitação sem desconto até 22 de abril, data que funciona como prazo limite para cota única dos caminhões. Na modalidade parcelada, também se admite a divisão em cinco vezes. Contudo, os vencimentos são fixos no dia 20 de cada mês estabelecido, independentemente do final da placa, padronizando o recolhimento nesse segmento do transporte de cargas.

Antecipação do licenciamento por meio do sistema eletrônico

Contribuintes que estiverem regulares com o licenciamento de 2025 e utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico – integrado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e à Secretaria da Fazenda – podem antecipar o licenciamento de 2026. As opções apresentadas pelo governo estadual são:

  • Até 23 de janeiro: quitação do IPVA em cota única com desconto;
  • Até 23 de fevereiro: pagamento em cota única sem desconto;
  • Até o dia 23 do mês correspondente, no caso de parcelamento.

Ao integrar o recolhimento do IPVA ao processo eletrônico de licenciamento, o contribuinte conclui todas as etapas de regularização sem deslocamento presencial, desde que mantenha os pagamentos em dia e adote as datas divulgadas.

Consequências para atraso nas parcelas

O decreto enfatiza que o atraso em qualquer parcela, a partir da segunda, resulta no cancelamento automático do parcelamento. Nessa situação, o saldo restante é recalculado com acréscimo de multa e juros, devendo ser quitado de forma integral para restabelecer a regularidade fiscal. A medida reforça a obrigatoriedade de observância rigorosa das datas e a importância de organização financeira por parte dos proprietários.

Resumo das condições divulgadas

O calendário do IPVA 2026, publicado pelo governo de São Paulo, mantém a tradição de desconto de 3% para pagamento em janeiro, oferece parcelamento em até cinco vezes para débitos superiores a 6 UFESPs e regulamenta prazos distintos para caminhões. Veículos novos contam com janela específica ligada à nota fiscal, e o uso do Sistema de Licenciamento Eletrônico possibilita antecipar o licenciamento anual, desde que se respeitem as datas estipuladas. A soma desses pontos forma o conjunto de regras que norteará os contribuintes paulistas a partir do primeiro mês de 2026.

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