Bancos buscam suspender falência da Oi e nomear novo gestor para preservar plano de recuperação

|
Getting your Trinity Audio player ready... |
Palavra-chave principal: falência da Oi
- Pedido de suspensão da falência chega à segunda instância
- Quem são os atores envolvidos
- O que está em jogo no recurso
- Quando os eventos recentes ocorreram
- Argumentos apresentados pelas instituições financeiras
- Posição da magistrada que decretou a falência
- Como a retomada da recuperação judicial pode beneficiar credores
- Contexto histórico das dívidas da Oi
- Consequências potenciais para o mercado de telecomunicações
- Perspectivas do julgamento em segunda instância
- Possíveis desdobramentos junto a Anatel e União
- Importância da nomeação de novo gestor
- Próximos passos processuais
Pedido de suspensão da falência chega à segunda instância
A Justiça do Rio de Janeiro recebeu um recurso apresentado por Bradesco e Itaú que busca anular o decreto de falência da Oi, emitido pela 7ª Vara Empresarial. O pleito também solicita a nomeação de um administrador independente capaz de retomar o plano de recuperação judicial aprovado anteriormente pelos credores. O processo corre na segunda instância, na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça fluminense.
Quem são os atores envolvidos
O centro do litígio reúne três grupos principais. De um lado estão os bancos credores, liderados por Bradesco e Itaú, que compartilham a iniciativa do recurso. Do outro, figura a própria operadora Oi, responsável por uma rede de serviços de telecomunicações essenciais em todo o país. Por fim, atua o Poder Judiciário estadual, que examina a legalidade do decreto de falência e a viabilidade de manutenção da recuperação judicial.
Além de Bradesco e Itaú, a lista de instituições financeiras com valores a receber inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander. O BTG Pactual também consta como credor, mas com um valor inferior, estimado em aproximadamente R$ 170 milhões. Somados, esses agentes têm cerca de R$ 4 bilhões pendentes de desembolso pela Oi.
O que está em jogo no recurso
Os bancos alegam que a quebra definitiva de um dos maiores conglomerados de telecomunicações da América Latina geraria prejuízos proporcionais à sua relevância. A falência, segundo o argumento registrado, afetaria não apenas a coletividade de credores, mas também consumidores, empresas de grande porte e órgãos públicos que dependem dos serviços prestados pela operadora.
Diante disso, a petição exige duas providências centrais. A primeira é a suspensão imediata da sentença de falência, permitindo a volta do processo de recuperação judicial. A segunda é a substituição da atual administração judicial, hoje conduzida pelo advogado Bruno Rezende, por um gestor escolhido pelos credores, a fim de implementar medidas de reorganização financeira.
Quando os eventos recentes ocorreram
A decisão que decretou a falência da Oi foi proferida na segunda-feira, 10 de junho, pela juíza Simone Gastesi Chevrand. Já o recurso dos bancos foi protocolado na sequência e distribuído à Primeira Câmara de Direito Privado, onde aguarda análise. Ainda não há data definida para o julgamento colegiado, mas o andamento em segundo grau indica que o assunto ganhou caráter de urgência.
Argumentos apresentados pelas instituições financeiras
No documento elaborado pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer, os credores detalham serviços considerados críticos que são fornecidos pela Oi. Entre eles aparecem plataformas de tecnologia de Caixa, Santander, Petrobras, Axia (antiga Eletrobras), Americanas, Magazine Luiza e a rede de 13 mil lotéricas espalhadas pelo país. Para os bancos, interromper essas operações comprometeria cadeias de atendimento, pagamentos e transações essenciais.
Os advogados afirmam que houve aprovação, em assembleia de credores, de um plano “organizado, exequível e benéfico”, capaz de liquidar débitos de maneira progressiva. Na visão dos signatários, substituir a recuperação pela falência elimina a possibilidade de acordos negociados, inclusive aqueles que poderiam envolver a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União, responsáveis por regular e fiscalizar o setor.
Posição da magistrada que decretou a falência
Ao declarar a insolvência da operadora, a juíza Simone Gastesi Chevrand avaliou que não restavam recursos em caixa para sustentar as operações diárias ou repor capital de giro. Segundo ela, “não há mínima viabilidade financeira” para honrar compromissos ou equilibrar ativos e passivos. Embora tenha autorizado a continuação de serviços considerados essenciais — como as linhas telefônicas de emergência 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros) —, a magistrada não definiu um prazo para a transição das atividades.
Como a retomada da recuperação judicial pode beneficiar credores
A reativação do plano de recuperação é vista pelos bancos como o caminho mais rápido para reaver parte dos R$ 4 bilhões vinculados ao processo. Em ambiente falimentar, a liquidação de ativos costuma ser mais demorada, sujeita a leilões judiciais, disputas trabalhistas e preferência de pagamentos. Já sob recuperação, podem ser adotadas alternativas como venda direcionada de divisões operacionais, captação de novos investidores ou reestruturação de dívidas via mercado financeiro.
Os credores também argumentam que a presença de um novo gestor profissional tende a preservar valor de mercado da companhia. Ao garantir continuidade dos contratos e manutenção da base de clientes, aumenta-se a probabilidade de gerar receita suficiente para amortizar dívidas e evitar demissões em massa.
Contexto histórico das dívidas da Oi
A situação de insolvência da Oi não é recente. O primeiro pedido de recuperação judicial data de 2016, quando a companhia enfrentava um passivo superior a R$ 60 bilhões. Entre 2016 e 2022, a empresa se desfez de ativos estratégicos, repassando operações a concorrentes como Telefônica Brasil, Claro e TIM. Mesmo com o enxugamento, o caixa não se recuperou de modo sustentável, culminando em um novo pedido de recuperação em 2023.
O processo de venda de ativos incluiu infraestrutura de fibra óptica, operações de telefonia móvel e participações em torres de transmissão. Tais alienações ajudaram a reduzir parte do endividamento, mas também diminuíram a capacidade de geração de receita da companhia, aprofundando o descompasso entre obrigações financeiras e faturamento.
Consequências potenciais para o mercado de telecomunicações
A eventual liquidação da Oi pode trazer repercussões relevantes ao setor brasileiro de telecomunicações. A companhia continua responsável por uma malha de telefonia fixa extensa, incluindo ramais corporativos e linhas residenciais em regiões onde concorrentes têm presença limitada. Além disso, ainda opera infraestrutura de transmissão de dados utilizada por provedores regionais, prefeituras e empresas de logística.
Interrupções forçadas nessas redes impactariam serviços públicos, comércio eletrônico, meios de pagamento e comunicação de emergência. Os bancos enfatizam que o risco sistêmico justifica uma análise criteriosa sobre a adoção de medidas menos drásticas do que a falência imediata.
Perspectivas do julgamento em segunda instância
Com o recurso em mãos, a Primeira Câmara de Direito Privado pode optar por manter a sentença da 7ª Vara Empresarial ou conceder efeito suspensivo até o exame do mérito. Caso o colegiado acate o pedido dos bancos, a recuperação judicial volta a vigorar, abrindo espaço para a reorganização interna da Oi sob supervisão de novo administrador.
Se, por outro lado, o tribunal confirmar a decretação de falência, inicia-se o processo de liquidação patrimonial, que envolve a nomeação de um síndico, elaboração de relação de credores, avaliação de ativos e, em seguida, leilões públicos. Nesse cenário, pagamentos a credores financeiros podem demorar anos, pois a legislação concede prioridade a trabalhadores, fiscais e garantias reais.
Possíveis desdobramentos junto a Anatel e União
Bradesco e Itaú apontam que a manutenção da falência dificulta quaisquer tratativas envolvendo a Anatel e a União para chegarem a uma solução coordenada. A agência reguladora tem poder de intervir em concessionárias de telefonia fixa para assegurar continuidade dos serviços. Uma intervenção, entretanto, pressupõe empresa em operação, não em liquidação. Assim, o recurso destaca que a suspensão da falência permitiria à Anatel monitorar e ajustar a execução do plano de recuperação, equilibrando interesse público e obrigação financeira.
Importância da nomeação de novo gestor
A proposta de substituir a administração atual se fundamenta na confiança dos credores em uma gestão especializada voltada para renegociação de passivos e venda estruturada de ativos remanescentes. O objetivo é implementar governança que garanta transparência, relatórios frequentes ao Judiciário e comunicação constante com a base de credores. Na visão dos bancos, essa mudança elevaria a credibilidade do processo e atrairia potenciais investidores estratégicos ou fundos interessados na infraestrutura da operadora.
Próximos passos processuais
Até a deliberação do tribunal, tanto a sentença de falência quanto o pedido de suspensão permanecem válidos, criando um cenário de indefinição. Relatórios mensais de atividade da companhia, determinados pela 7ª Vara Empresarial, deverão continuar sendo apresentados, com ênfase na manutenção dos serviços considerados essenciais. Paralelamente, os credores aguardam o desfecho da análise para definir novas estratégias de cobrança ou de investimento na companhia.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado terá, portanto, impacto direto na velocidade de recuperação de créditos, na continuidade dos serviços prestados pela Oi e na estabilidade de um setor fundamental para a economia brasileira.

Conteúdo Relacionado