Anvisa estabelece padrão nacional para prescrição médica eletrônica de receituários controlados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que torna a prescrição médica eletrônica obrigatória para todos os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. A medida cria um padrão nacional de rastreabilidade, segurança e monitoramento, ao exigir que a emissão ocorra somente em plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
- O que muda com a prescrição médica eletrônica aprovada pela Anvisa
- Receitas controladas contempladas pela prescrição médica eletrônica
- Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é o centro do novo modelo
- Impacto da prescrição médica eletrônica para profissionais e farmácias
- Cronograma de implementação e exigências de segurança digital
- Desafios e próximos passos até 1º de junho de 2026
O que muda com a prescrição médica eletrônica aprovada pela Anvisa
O novo regulamento substitui o modelo tradicional em papel por um processo totalmente digital para receitas classificadas como A, B, B2, Talidomida, Retinoides e demais categorias de controle especial. Até então, esses documentos eram emitidos em formulários padronizados — como os blocos amarelos ou azuis — que precisavam de numeração sequencial, assinatura manual e arquivamento físico em duas vias. Com a resolução, essas etapas passam a ocorrer em ambiente eletrônico, dispensando cópias impressas e reduzindo a burocracia tanto para profissionais de saúde quanto para farmácias.
Pelo texto aprovado, as receitas eletrônicas serão válidas exclusivamente quando geradas em sistemas conectados ao SNCR. O próprio SNCR atribuirá um número único a cada prescrição, o que possibilita rastrear todo o ciclo de vida do documento, desde a emissão pelo prescritor até a dispensação do medicamento.
Receitas controladas contempladas pela prescrição médica eletrônica
A resolução abrange todos os tipos de receituário que, por lei, exigem controle rigoroso. Entre eles, destacam-se:
• Notificações de Receita Tipo A – tradicionalmente impressas em papel amarelo para substâncias enquadradas na Portaria nº 344/1998.
• Notificações de Receita Tipo B e B2 – emitidas em papel azul para medicamentos com potencial de dependência, incluindo psicotrópicos.
• Talidomida e Retinoides – fármacos com restrições específicas de uso e acompanhamento.
• Receitas de Controle Especial – documentos que exigem retenção da segunda via pela farmácia.
A partir da implementação integral do SNCR, cada uma dessas categorias ganhará numeração automática e registro obrigatório no banco de dados nacional, eliminando a necessidade de talonários físicos distribuídos por secretarias de saúde estaduais ou municipais.
Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é o centro do novo modelo
O SNCR foi desenvolvido para gerenciar de forma unificada a numeração e o uso de receituários em todo o país. Na prática, o sistema atuará como repositório oficial de informações, onde ficarão armazenados os dados de emissão, validação, cancelamento e dispensação das receitas.
Ao centralizar as operações, o SNCR promete aumentar a capacidade de fiscalização sobre substâncias sujeitas a abuso, além de facilitar auditorias sanitárias. O registro eletrônico reduz a chance de falsificação, pois qualquer tentativa de reutilizar ou adulterar um número de receita será sinalizada imediatamente. A resolução exige ainda que as plataformas de prescrição enviem, em tempo real, as informações para o SNCR, assegurando que o histórico do paciente permaneça íntegro e atualizado.
Outro ponto crucial é a interoperabilidade. Sistemas de prontuário eletrônico, farmácias e softwares de gestão hospitalar precisarão adequar-se ao padrão técnico definido pela Anvisa para comunicar-se com o SNCR sem perda de dados ou falhas de segurança.
Impacto da prescrição médica eletrônica para profissionais e farmácias
Estudo nacional conduzido pela entidade Saúde Digital Brasil (SDB) em 2024 revelou que 88% dos profissionais que prescrevem medicamentos defendem a digitalização das notificações de receita. Entre os entrevistados, 60% apontaram o formato eletrônico como mais seguro do que o papel. A mesma pesquisa foi utilizada pela Anvisa como subsídio técnico para demonstrar a aderência do setor às mudanças.
Nos consultórios, a transição deve simplificar o dia a dia de médicos, dentistas e veterinários que lidam com receitas controladas. A emissão digital economiza tempo, permite correções sem rasuras e reduz erros de prescrição, uma vez que os sistemas costumam ter verificações de dose, intervalo e interações medicamentosas integradas.
Para as farmácias, o maior benefício é a eliminação das duas vias físicas das receitas de controle especial. Antes, a primeira via ficava com o paciente, e a segunda era retida para arquivamento por cinco anos. Com a nova regra, todo o processo de retenção migra para o meio digital, reduzindo custos de armazenamento e facilitando o cumprimento das normas sanitárias.
A resolução também prevê que as assinaturas digitais sigam os critérios da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir autenticidade e integridade dos documentos. Isso significa que prescritores deverão possuir certificado digital qualificado para gerar notificações e receitas de controle especial.
Cronograma de implementação e exigências de segurança digital
De acordo com a Anvisa, o SNCR estará totalmente funcional até 1º de junho de 2026. Após essa data, ainda haverá um período de transição: prescrições emitidas sem numeração gerada pelo sistema poderão ser aceitas por 30 dias. Passado esse prazo, apenas documentos originados em plataformas integradas serão válidos.
A implantação será escalonada, permitindo que desenvolvedores de software, estabelecimentos de saúde e farmácias atualizem seus processos. Entre os requisitos técnicos estabelecidos estão:
• Numeração única automática – gerada exclusivamente pelo SNCR no momento da emissão.
• Registro eletrônico compulsório – todas as etapas, do preenchimento à dispensação, precisam constar em banco de dados.
• Assinatura digital qualificada – obrigatória para notificações e receitas de controle especial.
• Validação online – farmácias devem consultar, no ato da venda, se a receita está ativa no SNCR e se o medicamento não foi dispensado previamente.
Segundo a Anvisa, o novo modelo também pretende coibir o consumo indevido de substâncias como antimicrobianos, anabolizantes e análogos de GLP-1, que ganharam notoriedade por uso sem indicação clínica adequada. A rastreabilidade em tempo real deverá facilitar a identificação de padrões de compra atípicos e coibir fraudes.
Desafios e próximos passos até 1º de junho de 2026
A resolução da Anvisa representa um dos avanços mais significativos da saúde digital nacional, mas exige mudanças profundas nas rotinas de milhares de profissionais e estabelecimentos. A instituição aponta que a fase de adaptação envolverá:
• Atualização de sistemas legados – hospitais e clínicas precisarão garantir compatibilidade com o SNCR.
• Capacitação de usuários – médicos, dentistas e farmacêuticos terão de aprender fluxos de trabalho digitais.
• Adequação de infraestrutura – farmácias deverão assegurar acesso estável à internet para validação das receitas em tempo real.
A Saúde Digital Brasil, que atuou diretamente na construção do texto, informou que continuará colaborando para que a digitalização traga benefícios concretos a pacientes e profissionais. A entidade também destaca que a resolução fortalece a telessaúde ao permitir que todo o ciclo de prescrição, orientação e dispensação ocorra via ambiente virtual regulamentado.
O marco final previsto pela agência reguladora é 1º de junho de 2026, data em que o SNCR deverá estar operando plenamente em todo o país. Até lá, o processo seguirá em fases, com testes, ajustes e homologações de softwares, a fim de garantir que a prescrição médica eletrônica se torne parte integrante dos cuidados de saúde sem provocar interrupções na assistência.

Conteúdo Relacionado