Anatel revoga obrigação do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anulou a regra que forçava as empresas de telemarketing e serviços semelhantes a utilizarem o prefixo 0303 nas chamadas para consumidores em todo o Brasil. A decisão, aprovada a 7 de Agosto e agora confirmada pelo conselho director, elimina a exigência prevista no Ato n.º 12.712, em vigor desde o final de 2024.
Pressão do sector determinou recuo
A revogação surge após diversos pedidos de entidades empresariais e organizações da sociedade civil. Entre as peticionárias figuram o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), a imobiliária Quinto Andar e a Legião da Boa Vontade (LBV). Estas instituições argumentaram que a obrigatoriedade do 0303 estigmatizava as chamadas comerciais, resultando num aumento dos bloqueios pelos utilizadores e, consequentemente, numa menor taxa de contacto com potenciais clientes.
O conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, sustentou que a identificação padronizada desencorajava o atendimento. “A utilização desse recurso de numeração produziu uma estigmatização das chamadas”, afirmou, acrescentando que os consumidores passaram a associar o 0303 a comunicações indesejadas. Face a este cenário, a autoridade concluiu que manter a obrigatoriedade deixaria de cumprir o objectivo inicial de transparência e boas práticas.
Regra antiga e impacto na operação das empresas
O Ato n.º 12.712 determinava que qualquer empresa com mais de 10 000 ligações diárias identificasse as chamadas com o sufixo 0303. O incumprimento implicava o bloqueio do tráfego telefónico. O regulamento tinha entrado em vigor no fim de 2024 e tornara-se plenamente aplicável a 5 de Janeiro deste ano.
Com a revogação, o uso do prefixo passa a ser facultativo. Ainda assim, nada impede que as companhias o mantenham de forma voluntária para sinalizar campanhas de marketing ou cobranças. Na prática, porém, espera-se uma rápida migração para números comuns, de modo a evitar o bloqueio automático configurado na maioria dos telemóveis e aplicações de filtragem de chamadas.
Origem Verificada passa a ser prioridade
Paralelamente à retirada do 0303, a Anatel antecipou o calendário de implementação do sistema Origem Verificada. As operadoras dispõem agora de 90 dias para adoptar a nova plataforma, que monitoriza em tempo real o volume de chamadas realizadas por cada empresa. O mecanismo visa rastrear provedores com mais de 500 000 ligações mensais, permitindo ao regulador actuar rapidamente perante práticas consideradas abusivas.
De acordo com a Anatel, o Brasil continua a receber cerca de 10 mil milhões de chamadas automáticas todos os meses. A autoridade entende que o controlo do tráfego — e não a mera sinalização numérica — é a melhor estratégia para reduzir perturbações ao consumidor.
Próximos passos e fiscalização
Sem o prefixo obrigatório, a Anatel passará a concentrar recursos na fiscalização do cumprimento dos limites de chamadas e na qualidade dos bancos de dados utilizados pelas empresas. A agência prevê sanções progressivas, que podem ir desde advertências até à suspensão temporária do serviço, em caso de reincidência.
Empresas de contact center e plataformas de chamadas robotizadas terão de rever processos internos para assegurar conformidade com os novos prazos. Gestores do sector indicam que, além da adaptação técnica ao Origem Verificada, será necessário reforçar políticas de consentimento do cliente e optimizar bases de contactos para evitar marcações como spam.
Consumidor poderá continuar a bloquear chamadas
Apesar do fim da sigla 0303, funções nativas dos smartphones e aplicações de terceiros que bloqueiam números suspeitos mantêm-se operacionais. Especialistas em defesa do consumidor recomendam que os utilizadores prossigam com práticas de filtragem e registem queixas junto da Anatel sempre que considerem ter sofrido abuso ou assédio telefónico.
Com a nova abordagem, a entidade reguladora pretende equilibrar a comunicação empresarial com os direitos do cidadão, substituindo a identificação numérica obrigatória por mecanismos de rastreio e responsabilização directa do emissor das chamadas.

Imagem: tecmundo.com.br