Anatel torna facultativo prefixo 0303 e impõe novas regras para grandes chamadores
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou a obrigatoriedade de utilização do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing activo. A decisão, aprovada pelo Conselho Director, altera o modelo instituído em 2021 para identificar chamadas promocionais e pretende responder à baixa adesão dos consumidores a esse tipo de contacto.
Por que o 0303 deixa de ser obrigatório
O relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, deu provimento a uma petição subscrita por entidades como a Legião da Boa Vontade e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel (Conexis Brasil Digital). No parecer, Aquino referiu que o prefixo “estigmatizou” as chamadas que o utilizavam, levando muitos utilizadores a rejeitar automaticamente qualquer ligação identificada dessa forma.
Na avaliação do Conselho, manter a imposição do Código Não Geográfico 0303 deixaria de cumprir o objectivo original de transparência, uma vez que os receptores associavam o indicativo a comunicações indesejadas. A partir de agora, a adopção do prefixo torna-se facultativa, permitindo às empresas escolher se mantêm ou não essa identificação.
Serviço Origem Verificada entra em vigor em 90 dias
Ao mesmo tempo, a Anatel antecipou o prazo para que empresas que originam mais de 500 mil chamadas mensais adiram ao serviço Origem Verificada. Essas organizações terão 90 dias para implementar o sistema, que permite validar tecnicamente o número de origem e confirmar se corresponde ao titular da linha.
Existem duas camadas distintas no novo modelo:
- Identificação: apresentação visual de dados ao destinatário, como nome da empresa, logótipo ou finalidade da chamada. Continua opcional.
- Autenticação: verificação técnica do número a partir da rede, garantindo que o originador é efectivamente quem diz ser. Torna-se obrigatória para grandes chamadores.
Com a autenticação, a Anatel passa a receber dados detalhados sobre as operações, o que, segundo o órgão regulador, permitirá combater abusos com maior precisão.
Autenticação universal em três anos
O Conselho Director definiu ainda um calendário para a implementação alargada da autenticação. O Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações estabelece que o processo deverá ser universal em toda a rede num prazo máximo de três anos. A agência compromete-se a elaborar um plano de acção que rastreie todos os actores da cadeia de envio de chamadas e mensagens.
Segundo a Anatel, a medida insere-se numa estratégia mais ampla de proteção do consumidor e de promoção de um ambiente de telecomunicações seguro e transparente. A agência recorda que, ao validar a origem das chamadas, reduz-se o espaço para práticas como spoofing — falsificação de números — e fraudes associadas.
Repercussão entre operadoras e entidades civis
A proposta de tornar o 0303 facultativo reuniu apoio de associações de diferentes sectores. Para as organizações que subscreveram a petição, a mudança corrige um efeito adverso do regulamento anterior, que penalizava ligações legítimas ao gerar desconfiança imediata no consumidor.
As operadoras, por seu lado, afirmam que a eliminação da obrigatoriedade reduz custos operacionais e simplifica a gestão de numeração. Já as entidades de defesa do consumidor acompanham o impacto da decisão, alertando para a necessidade de vigilância contínua sobre práticas abusivas.
Próximos passos da Anatel
A agência iniciou a elaboração de um plano de rastreio para identificar todos os intervenientes na cadeia de chamadas em massa. Entre as acções previstas estão auditorias periódicas, partilha de informações com outras entidades públicas e mecanismos automáticos de bloqueio de números infractores.
Em comunicado, a Anatel sublinha que as novas regras não eliminam a possibilidade de o consumidor identificar o chamador; apenas flexibilizam a forma como essa informação é exibida. Com a antecipação do serviço Origem Verificada e a futura autenticação universal, o regulador espera garantir maior confiabilidade sem sobrecarregar o utilizador com mensagens ou códigos previamente estigmatizados.
A alteração do regime do prefixo 0303 entra em vigor imediatamente, enquanto o prazo de 90 dias para grandes chamadores começará a contar após a publicação oficial da decisão no Diário Oficial da União.

Imagem: olhardigital.com.br