Agricultor acusado de matar irmão terá julgamento popular no Acre após tese de legítima defesa ser rejeitada

Agricultor acusado de matar irmão terá julgamento popular no Acre após tese de legítima defesa ser rejeitada
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No interior do Acre, o agricultor acusado de matar irmão a facadas em março do ano passado seguirá para julgamento no Tribunal do Júri, depois que o Tribunal de Justiça local descartou a alegação de legítima defesa apresentada pela defesa. A decisão foi proferida em sessão virtual da Câmara Criminal, confirmando a manutenção das qualificadoras e abrindo caminho para que o réu responda perante um corpo de jurados populares.

Índice

Quem é o agricultor acusado de matar irmão e qual o contexto familiar

O réu, identificado como Diérico Souza de Macedo, tem 39 anos e trabalha na agricultura na zona rural do município de Capixaba, a aproximadamente 77 quilômetros de Rio Branco, capital acreana. A vítima, Milton Souza de Macedo, também atuava em atividades rurais e mantinha residência no mesmo ramal que o irmão. Investigadores apontam que discussões entre os dois eram frequentes, sobretudo em ocasiões envolvendo consumo de bebidas alcoólicas. Essas tensões familiares, segundo as testemunhas, criaram um ambiente de conflitos recorrentes, que culminaram no desfecho violento analisado pela justiça.

Como ocorreu o crime que envolve o agricultor acusado de matar irmão

Os fatos investigados remontam à noite de 3 de março de 2025, no Ramal da Elza, zona rural de Capixaba. Naquele dia, Diérico, Milton e um vizinho passaram horas ingerindo álcool na residência da vítima. Em determinado momento, conforme aponta o inquérito, o acusado deixou o local com a justificativa de verificar uma malhadeira em um pequeno açude da propriedade. Investigações posteriores indicam que, já de madrugada, ele teria retornado e desferido pelo menos dez golpes de faca contra o irmão, que se encontrava sob efeito de álcool e dormindo, uma condição interpretada pelas autoridades como situação de vulnerabilidade.

Peritos confirmaram a existência de múltiplas lesões por instrumento perfurante, compatíveis com arma branca, e atestaram rigidez cadavérica no momento em que o corpo foi localizado. A cena do crime não revelava sinais de luta, defesa ou presença de arma por parte da vítima, fato que pesou contra a versão de legítima defesa alegada pelo imputado.

Rejeição da legítima defesa do agricultor acusado de matar irmão pelo Tribunal de Justiça

A defesa pediu absolvição sumária, sustentando que Diérico teria reagido a uma suposta agressão de Milton, que, segundo o réu, estaria armado. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a narrativa se mostrou frágil diante dos elementos colhidos. Entre os pontos decisivos estão:

Provas de materialidade: laudo pericial que comprova as perfurações de faca e a dinâmica convergente com um ataque de surpresa.

Indícios de autoria: confissão do réu em interrogatório, apesar das contradições posteriores, e testemunhos sobre desavenças anteriores.

Ausência de evidências de reação: relatórios periciais não registraram sinais de resistência física por parte da vítima, tampouco qualquer objeto que pudesse ser apontado como arma.

Com base nesses fatores, o colegiado manteve as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias capazes de aumentar a pena caso haja condenação.

Investigação policial detalha desdobramentos e contradições

Logo após o crime, a Polícia Civil e a Polícia Militar foram acionadas para atender à ocorrência. Equipes chegaram ao imóvel da vítima e preservaram a cena até a chegada da perícia. Durante o interrogatório inicial, Diérico admitiu as facadas, mas reforçou a tese de defesa pessoal. Contudo, a contradição entre a inexistência de arma na posse de Milton e o depoimento do vizinho — que relatou ter adormecido embriagado e não presenciado o momento do ataque — enfraqueceu a narrativa do acusado.

Outro ponto considerado suspeito foi a conduta do investigado após o fato. Ele não compareceu à delegacia quando intimado, não participou do velório do irmão e deixou a região de Capixaba por alguns dias, o que foi interpretado pelos agentes como possível intenção de se furtar à investigação.

Caminho processual até o júri popular

Depois da conclusão do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio qualificado. A sessão de pronúncia confirmou a remessa do processo ao Tribunal do Júri, fase que define se o réu deve ser submetido a julgamento popular. A defesa recorreu pedindo tanto a absolvição quanto a retirada das qualificadoras, alegando ausência de provas robustas para afirmar que o crime ocorreu por motivo fútil ou sem possibilidade de defesa da vítima. Em julgamento virtual realizado em 14 de janeiro deste ano, a Câmara Criminal negou o recurso, mantendo o entendimento de que os indícios são suficientes para levar o acusado a júri.

A data do julgamento ainda não foi agendada. Quando convocado, um conselho de sentença composto por sete jurados decidirá se Diérico é culpado ou inocente. Em caso de condenação, a pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão, podendo aumentar conforme a presença de agravantes reconhecidas na sentença.

Perfil institucional das entidades envolvidas

O Tribunal de Justiça do Acre é a instância máxima do Poder Judiciário estadual, responsável por revisar decisões de primeira instância e garantir a aplicação uniforme das leis no território acreano. No âmbito criminal, a Câmara Criminal concentra a análise de recursos em processos penais, como ocorreu no caso presente. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, integra esse colegiado e já atuou em outras ações de repercussão regional que envolvem crimes contra a vida.

A Polícia Civil do Acre, órgão responsável pela investigação, desenvolveu diligências periciais e testemunhais para reconstruir a dinâmica do delito. Já a Polícia Militar prestou apoio na preservação do local e na coleta inicial de informações. A atuação conjunta das duas corporações foi determinante para consolidar o conjunto probatório apresentado à justiça.

Próximos passos e possível linha de defesa no julgamento

No Tribunal do Júri, a defesa poderá sustentar novamente a legítima defesa e questionar a configuração de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também poderá tentar demonstrar eventual ausência de intenção clara de matar, buscando reclassificação para crime menos grave, como homicídio privilegiado. Por sua vez, a acusação deverá reiterar os elementos que indicam premeditação ou, no mínimo, aproveitamento da situação de vulnerabilidade da vítima.

O Ministério Público, representante da acusação, deverá apresentar aos jurados o laudo pericial, a confissão inicial do réu, o histórico de conflitos familiares e o relato do vizinho que presenciou parte dos acontecimentos. Já a defesa provavelmente buscará minimizar o peso desses indícios, alegando que a ausência de testemunha ocular direta e a ingestão de álcool pelos envolvidos reduzem a certeza sobre a dinâmica exata dos fatos.

Impacto local e repercussão social

Capixaba, município de pouco mais de 12 mil habitantes, acompanha o caso com atenção, especialmente porque envolve uma família conhecida na comunidade rural. Crimes praticados dentro de círculos familiares costumam provocar comoção e debates sobre violência doméstica, consumo de álcool e acesso a armas brancas em áreas rurais. O julgamento popular, ainda sem data, tende a atrair moradores e imprensa regional ao fórum, dada a relevância social do veredito para o sentimento de justiça local.

Última informação factual e expectativa para o júri

Com a confirmação de que o agricultor acusado de matar irmão será julgado pelo Tribunal do Júri, o processo aguarda apenas o agendamento da data da sessão. A pauta será definida pelo juízo competente após a elaboração dos quesitos que serão submetidos aos jurados populares, marcando o próximo passo decisivo para o desfecho judicial do caso.

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