ECA Digital: especialistas apontam participação das famílias como maior desafio na nova lei de proteção online
O ECA Digital, versão atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente on-line, começou a valer e já movimenta debates entre governo, setor privado, academia e terceiro setor. No primeiro seminário sobre a norma, realizado em Brasília, especialistas ressaltaram que o sucesso da legislação dependerá, sobretudo, do engajamento das famílias na compreensão das novas responsabilidades atribuídas às plataformas e aos usuários.
O que muda com o ECA Digital
A lei nº 15.211/2025 introduz obrigações específicas para serviços digitais cujos conteúdos ou funcionalidades possam representar riscos a crianças e adolescentes. Entre os pontos centrais estão a obrigatoriedade de mecanismos de aferição de idade em casos de potencial exposição a álcool, conteúdo adulto ou transações financeiras dentro de jogos eletrônicos. Além disso, há parâmetros de transparência, descarte de dados e interoperabilidade dos sistemas adotados para a verificação.
A entrada em vigor não alterou a internet da noite para o dia, como observou Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O processo é descrito como uma adaptação técnica, regulatória e, principalmente, cultural. Sendo assim, o impacto imediato recai sobre plataformas e desenvolvedores que passam a rever políticas internas e sobre pais ou responsáveis que precisam compreender como as novas ferramentas funcionarão na prática.
Participação das famílias é ponto crítico do ECA Digital
Durante o seminário “Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei”, Mielli afirmou que comunicar adequadamente as mudanças é o desafio mais sensível. Caso a sociedade não receba informações claras, a eficácia da norma pode ficar comprometida. A coordenadora destacou que famílias, empresas e Estado devem assimilar o que a lei altera na relação cotidiana com aplicações on-line.
A preocupação não se restringe ao texto legal: envolve práticas de supervisão parental, seleção de serviços adequados à faixa etária e acompanhamento de como empresas aplicam as diretrizes. Na avaliação apresentada, se a comunicação falhar, ficará difícil mensurar a efetividade das exigências e, consequentemente, alcançar o objetivo de proteção integral previsto no Estatuto.
Aferição de idade: diretrizes e limites do ECA Digital
O painel que discutiu a aferição de idade nacional e internacional concentrou-se em separar dois conceitos: verificar idade e identificar usuário. Renata Mielli enfatizou que a primeira ação não pode se transformar na segunda. Dessa forma, uma vez confirmado que o visitante é maior de 18 anos, qualquer dado coletado deve ser descartado imediatamente, evitando uso comercial indevido.
Com base nesses princípios, o CGI.br apresentou sete diretrizes:
Grau de risco: rigor aplicado apenas quando há ameaça identificada ao público infanto-juvenil; Privacidade por padrão: coleta mínima e descarte imediato de informações; Inclusão e não discriminação: mecanismos devem ser viáveis para todas as classes sociais; Segurança técnica: proteção contra vazamentos e fraudes; Troca de informações: sistemas diferentes (Android, iOS) precisam dialogar para facilitar o controle parental; Padrões abertos: evitar monopólios tecnológicos; Transparência e auditoria: empresas devem comprovar o funcionamento dos métodos adotados.
Importante destacar que a exigência incide apenas sobre serviços considerados de risco. Navegação geral, sem exposição a conteúdos classificados ou transações sensíveis, permanece livre de verificação obrigatória.
Impactos do ECA Digital nos jogos eletrônicos
Uma das inovações mais observadas recai sobre os chamados loot boxes – caixas de recompensa virtuais compradas com dinheiro real ou com moeda do próprio jogo. Segundo Ricardo Horta, diretor da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, a lei não proíbe jogos como Roblox ou os títulos da franquia FIFA. O que muda é a necessidade de aferir a idade do jogador antes de liberar a funcionalidade aleatória de prêmios tidos como raros.
A medida aproxima as plataformas de entretenimento digital da lógica já aplicada em sistemas de classificação indicativa de filmes, novelas e serviços de streaming. O objetivo é garantir que crianças de faixas diferentes – 4, 8, 13 ou 17 anos – não recebam o mesmo tipo de oferta, preservando a liberdade de expressão, mas também o direito à informação adequada à idade.
Fiscalização e papel da ANPD no ECA Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) surge como órgão de monitoramento para evitar abusos e falhas técnicas na implementação. Horta antecipou que empresas podem adotar soluções convenientes ao próprio modelo de negócios, nem sempre alinhadas ao interesse do usuário, sob a justificativa de cumprir a lei. A fiscalização pretende coibir práticas que coletem dados além do necessário ou imponham custos indevidos à população.
Em paralelo, a transparência exigida pelas diretrizes deverá permitir auditorias independentes. Plataformas que aleguem alta eficiência de seus métodos poderão ser chamadas a demonstrar, de forma técnica, a robustez e a aderência aos princípios de segurança e privacidade.
Inclusão digital e barreiras de acesso
A preocupação com desigualdades regionais e socioeconômicas também foi destacada. Lorena Coutinho, diretora da ANPD, lembrou que o Brasil apresenta disparidades fortes no acesso a equipamentos de ponta e conexões de qualidade. Dessa forma, a aferição etária não pode se converter em requisito que exclua usuários de menor renda ou que utilizem dispositivos antigos.
O Ministério da Justiça afirma trabalhar em soluções públicas e privadas gratuitas para quem não possa arcar com custos adicionais. A proposta é impedir que a segurança vire privilégio de quem pode pagar por serviços premium. A meta é manter a internet um espaço plural, acessível e igualmente protegido para todos os menores.
Na tarde do mesmo dia em que o seminário ocorreu, estava prevista a assinatura do decreto presidencial que regulamenta a lei, formalizando as regras descritas e indicando os prazos de adaptação para cada segmento da indústria digital.

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