ECA Digital: entenda as novas regras que mudam a internet para crianças e adolescentes

ECA Digital é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025, que passou a vigorar nesta terça-feira (17) em todo o território brasileiro. O novo estatuto atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o universo online, obrigando empresas de tecnologia a implantar mecanismos de verificação de idade, sistemas de supervisão parental e políticas específicas de tratamento de dados voltadas ao público infantojuvenil.

Índice

ECA Digital: origens e objetivos da nova legislação

A motivação para a criação do ECA Digital surgiu a partir de debates sobre segurança na internet intensificados por denúncias de exploração infantil e casos de adultização de menores em plataformas digitais. A proposta ganhou impulso político após a exposição de redes de conteúdo ilegal por criadores de conteúdo influentes, levando o Congresso a aprovar, e o Poder Executivo a sancionar, um texto que amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 para o ambiente virtual.

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Sancionada em 18 de setembro de 2025, a norma estabelece que a proteção conferida no mundo offline — como a proibição de venda de bebidas alcoólicas ou material pornográfico a menores — seja estendida, de forma efetiva, ao meio digital. O principal objetivo é garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a serviços mais seguros, assegurando que a autonomia desse público seja exercida de forma progressiva e supervisionada por responsáveis legais.

Principais obrigações impostas pelo ECA Digital às plataformas

O texto legislativo determina um conjunto de salvaguardas que deve ser implementado por redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de streaming, lojas de aplicativos e marketplaces. Entre as exigências centrais estão:

Verificação de idade confiável – Plataformas precisam adotar métodos tecnicamente robustos para distinguir menores de adultos, superando a simples autodeclaração.

Sistemas de supervisão parental – Contas de usuários com menos de 16 anos deverão ser obrigatoriamente vinculadas a perfis de responsáveis, permitindo aos pais controlar funcionalidades, contatos e conteúdo acessado.

Resposta ágil a conteúdos ilícitos – Empresas devem remover, sem necessidade de ordem judicial, materiais que violem direitos de crianças e adolescentes mediante notificação de vítimas, representantes ou Ministério Público.

Configuração padrão mais protetiva – O modelo inicial de privacidade precisa adotar o nível máximo de segurança para menores, cabendo ao responsável legal flexibilizar parâmetros, se desejar.

Regras específicas para publicidade – Fica vedado o perfilamento de menores para fins de anúncios direcionados, bem como o impulsionamento de conteúdo com crianças em contexto erotizado ou sexualmente sugestivo.

Sanções e fiscalização: como o ECA Digital será aplicado

O descumprimento do ECA Digital pode resultar em multas de até R$ 50 milhões por infração, valor calculado segundo a gravidade da conduta e a receita da empresa. A fiscalização caberá, principalmente, à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também regula a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e passa a ter atribuição para emitir normas complementares, auditar sistemas de verificação de idade e aplicar penalidades administrativas.

Embora países como a Austrália tenham optado por proibir completamente o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, o Brasil adotou modelo baseado em deveres preventivos e mitigação de riscos. A abordagem prevê que, quanto maior o risco associado ao serviço — por exemplo, sites de pornografia, apostas ou venda de armas — mais rigoroso deve ser o método de verificação de idade exigido.

Impacto nas redes sociais: contas de menores de 16 anos e limites à publicidade

As redes sociais concentram um conjunto expressivo de obrigações específicas. Além da vinculação de contas de menores de 16 anos a responsáveis, as plataformas deverão:

Realizar verificação de idade contínua com métodos complementares; suspender perfis sempre que houver indício de operação irregular por menor; publicar relatórios semestrais de transparência quando possuírem mais de um milhão de usuários nessa faixa etária; e adotar filtros que bloqueiem conteúdos classificados como nocivos à saúde física ou mental.

Outro ponto de destaque é a proibição de perfilamento de dados para publicidade direcionada. A coleta de informações sensíveis, como preferências ou localização de menores, fica limitada ao mínimo necessário para a operação segura do serviço, reforçando princípios já previstos na LGPD.

Jogos eletrônicos, streaming e marketplaces sob o ECA Digital

Nos jogos eletrônicos, passa a valer a proibição total das chamadas loot boxes, caixas de recompensa consideradas mecanismos de estímulo psicológico semelhantes a apostas. Títulos com funcionalidades de interação deverão vir, por padrão, com limitações de chat e compras internas, liberadas apenas mediante consentimento dos responsáveis.

Serviços de streaming que operam com controle editorial recebem tratamento diferenciado, desde que respeitem a classificação indicativa oficial, ofereçam ferramentas de mediação parental e disponibilizem canais de denúncia acessíveis. Já marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas ou produtos restritos ficam obrigados a implementar verificação etária antes da finalização da compra.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais assumem o papel de “guardiões da porta de entrada”, devendo fornecer sinal seguro de idade às aplicações e permitir configuração centralizada de controles familiares.

Cronograma de implementação e próximos passos do ECA Digital

Embora o ECA Digital esteja oficialmente em vigor, a aplicação integral de algumas obrigações ocorrerá de forma escalonada. A ANPD trabalha na elaboração de regulamento específico para aferição de idade, previsto para ser publicado até o fim deste ano. A partir da norma, empresas deverão adequar processos técnicos, como uso de credenciais etárias que confirmem apenas a maioridade, sem expor dados pessoais desnecessários.

Grandes plataformas — incluindo grupos como Meta, Roblox e Discord, que já sofrem pressão regulatória em outros mercados — tendem a disponibilizar as ferramentas exigidas em prazo mais curto. Segmentos com maior sensibilidade, a exemplo do conteúdo adulto, aguardam orientações complementares para definir soluções compatíveis com a minimização de dados exigida pela LGPD.

Nos próximos meses, espera-se que o governo federal publique decretos detalhando critérios de confiabilidade, auditabilidade e segurança técnica dos sistemas de verificação. Até lá, vale a regra geral: qualquer mecanismo adotado deve superar a mera autodeclaração, proteger a privacidade dos usuários e possibilitar auditoria independente.

O primeiro ciclo de relatórios de transparência para redes com grande contingente juvenil deverá ser entregue seis meses após a entrada em vigor da regulamentação final da ANPD, momento que marcará a consolidação das métricas oficiais sobre o impacto da lei.

Com o cronograma inicial estabelecido, todas as atenções se voltam para a publicação do regulamento de verificação de idade pela ANPD, etapa que definirá os padrões técnicos obrigatórios a partir do próximo ano.

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