Suspensão da CNH: entenda por que o limite pode mudar de 20 para 40 pontos e evite perder a carteira

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O sistema de suspenção da CNH passou por uma revisão em 2026 e agora o total de pontos permitido em 12 meses não é mais fixo. O novo critério leva em conta quantas infrações gravíssimas o condutor registrou no mesmo período, fazendo com que o teto oscile entre 20, 30 ou 40 pontos antes que haja a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
- Como funciona a suspenção da CNH com 40 pontos
- Suspensão da CNH cai para 30 pontos após uma infração gravíssima
- Quando a suspenção da CNH é aplicada com 20 pontos
- Infrações autossuspensivas e suspensão imediata da CNH
- Exceção para motoristas profissionais e a suspenção da CNH
- Passo a passo para recorrer e evitar a suspenção da CNH
- Consequências e prazos de uma suspensão da CNH
- Consultar pontos e prevenir a suspenção da CNH
- Última atualização das regras sobre a suspensão da CNH
Como funciona a suspenção da CNH com 40 pontos
O valor máximo de 40 pontos é concedido apenas ao motorista que, nos últimos 365 dias, não cometeu nenhuma infração classificada como gravíssima. Nesse cenário, ele pode acumular registros leves, médios ou graves até alcançar a marca de quarenta pontos sem sofrer a suspensão da CNH. A tolerância maior foi prevista para recompensar o bom histórico recente em situações de maior risco, sem alterar a pontuação individual de cada tipo de infração.
Infrações leves rendem 3 pontos, médias 4, graves 5 e gravíssimas 7. Como exemplo, parar o veículo na calçada gera 3 pontos, exceder em até 20% a velocidade da via soma 4, e estacionar em ciclofaixa acrescenta 5. Todos esses registros ficam ativos por 12 meses contados a partir da data da autuação. Somente depois desse intervalo eles deixam de integrar o cálculo.
Suspensão da CNH cai para 30 pontos após uma infração gravíssima
Se o condutor sofrer apenas uma ocorrência gravíssima dentro do ano, o limite total de pontos desce automaticamente para 30. Ou seja, naquele momento uma única infração de maior gravidade faz com que qualquer pontuação adicional leve, média ou grave passe a contar em um patamar mais baixo. Assim, quem estava com, por exemplo, 27 pontos advindos de registros menores e recebe uma gravíssima chega a 34 e ultrapassa o novo teto, ficando sujeito à abertura de processo de suspensão.
Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob influência de álcool, não prestar socorro à vítima de acidente do qual se participou e estacionar em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência. Cada uma soma 7 pontos e gera multa de R$ 293,47, valor que pode ser multiplicado por fator agravante dependendo do enquadramento específico.
Quando a suspenção da CNH é aplicada com 20 pontos
A regra torna-se ainda mais rígida se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. Nessa situação, o teto retorna ao patamar tradicional de 20 pontos, estabelecido originalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na criação do sistema de pontuação. Dessa forma, o risco de perder a carteira cresce substancialmente, pois bastam mais alguns registros de menor gravidade para alcançar o limite.
Vale lembrar que os pontos se acumulam em ordem cronológica. Portanto, se as infrações mais antigas completarem 12 meses, elas expiram do cálculo, abrindo margem para novos registros. Controlar esse histórico é fundamental, já que, dependendo da data de cada autuação, o limite pode ser ultrapassado ou não.
Infrações autossuspensivas e suspensão imediata da CNH
Além do acúmulo de pontos, o CTB lista condutas que acarretam a suspensão automática, conhecidas como infrações autossuspensivas. Nessas situações, o direito de dirigir é cassado independentemente da pontuação total. Entre os exemplos estão:
• Transitar em velocidade 50% acima do limite da via.
• Participar de competição não autorizada, popularmente chamada de racha.
• Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos.
• Executar manobra perigosa, como derrapar ou realizar “cavalos de pau”.
Nesse grupo também figura a condução sob efeito de álcool quando o índice medido supera 0,04 mg/L, infração que pode gerar multa próxima de R$ 3 000 além da perda imediata da habilitação. Portanto, mesmo que o histórico de pontos do condutor esteja abaixo dos limites de 20, 30 ou 40, a suspensão da CNH será aplicada.
Exceção para motoristas profissionais e a suspenção da CNH
Condutores que exercem atividade remunerada, identificados pelo código EAR na Carteira Nacional de Habilitação, possuem tratamento diferenciado. Para eles, o teto permanece fixo em 40 pontos, independentemente da presença de infrações gravíssimas. A regra foi criada para que profissionais como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e condutores de transporte escolar não sejam penalizados com maior severidade por dependerem do documento para manter a renda.
Contudo, a exceção vale somente no critério de pontuação. Se o profissional cometer infração autossuspensiva, o procedimento de suspensão imediata será aplicado normalmente.
Passo a passo para recorrer e evitar a suspenção da CNH
Qualquer motorista pode contestar autuações que geram pontos ou suspensão. O processo se desenvolve em até três etapas, sempre perante o órgão que aplicou a penalidade, seja ele o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
1. Defesa de autuação
O condutor tem 30 dias, contados do recebimento da notificação, para apontar eventuais erros formais e materiais antes que a multa seja efetivada. Esse é o momento adequado para indicar outro motorista responsável pela infração, evitando que a pontuação recaia sobre a pessoa errada.
2. Recurso em primeira instância – Jari
Se a defesa inicial for indeferida, há novo prazo de 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A Jari deve analisar o pedido em até um mês.
3. Recurso em segunda instância – Cetran
Mantida a penalidade, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito. A tramitação também costuma levar 30 dias. Para multas lavradas pela PRF, existe formulário próprio com trâmite semelhante.
É aconselhável anexar provas como fotos, recibos, testemunhos e laudos que sustentem a tese da defesa. Manter comprovantes de manutenção do veículo e trajetos percorridos pode fazer diferença em alegações de erro de registro ou de equipamento.
Consequências e prazos de uma suspensão da CNH
Quando o processo resulta na suspensão, o período sem dirigir pode variar de alguns meses até dois anos, dependendo da natureza e da reincidência. Durante o cumprimento, o condutor precisa entregar a CNH ao órgão competente. A devolução ocorre somente após o término do prazo e a realização de curso de reciclagem e prova teórica de reeducação de trânsito.
A reincidência em suspensão de direito de dirigir, dentro do prazo de 12 meses após o fim da penalidade anterior, costuma ampliar significativamente o tempo de afastamento, chegando ao teto de 24 meses previsto no CTB.
Consultar pontos e prevenir a suspenção da CNH
Os Detrans estaduais mantêm serviço on-line de consulta de pontos, acessível com cadastro e senha individuais. Como cada anotação só deixa de valer após completar um ano, monitorar a data exata de cada infração é fundamental para evitar extrapolar os limites. Essa verificação regular permite planejar melhor deslocamentos, sobretudo para quem dirige com frequência profissional.
Última atualização das regras sobre a suspensão da CNH
As mudanças descritas passaram a valer em 2026 para todos os condutores do país. Motoristas que pretendem renovar a habilitação ou migrar de categoria devem observar os novos tetos, pois eles já são considerados nos prontuários dos Detrans e influenciam qualquer processo administrativo em curso.

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