Supremo fecha cerco: Flávio Dino proíbe penduricalhos acima do teto do funcionalismo e impõe prazo de 60 dias

Supremo fecha cerco: Flávio Dino proíbe penduricalhos acima do teto do funcionalismo e impõe prazo de 60 dias
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O ministro Flávio Dino, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de pagamentos que excedam o limite constitucional de R$ 46.366 no serviço público e vedou a edição de novas normas que criem penduricalhos acima do teto do funcionalismo. A medida atinge órgãos dos Três Poderes e estabelece prazo de 60 dias para que cada entidade apresente a relação dos valores extraordinários pagos e a base legal utilizada.

Índice

Entenda o que são penduricalhos acima do teto do funcionalismo

No jargão administrativo, penduricalhos são parcelas incluídas no contracheque com a finalidade de ultrapassar o subsídio máximo permitido pela Constituição. Gratificações, verbas indenizatórias, honorários ou adicionais remuneratórios costumam ser utilizados para mascarar vencimentos que, em caráter habitual, acabam superando o teto. Ao examinar planilhas de transparência, o STF identificou remunerações mensais que ultrapassavam os R$ 200 mil, valor equivalente a mais de quatro vezes o limite estabelecido para ocupantes de cargos públicos civis federais.

Como Flávio Dino estruturou a decisão contra penduricalhos acima do teto

A decisão que deu origem ao novo marco foi proferida em um pedido da Associação de Procuradores Municipais de Praia Grande, litoral paulista, que buscava esclarecer se honorários advocatícios poderiam ficar fora do teto estadual. Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que o STF já solucionou 12.925 ações sobre remuneração desde 2000 e que persiste “desrespeito generalizado” às balizas previstas na Constituição. O ministro, que antes de chegar ao Supremo foi governador do Maranhão e ministro da Justiça, ressaltou que apenas leis específicas, sustentadas em critérios objetivos e vinculadas ao interesse público, podem criar adicionais legítimos.

A determinação apresenta três eixos centrais:

a) Suspensão imediata – qualquer verba considerada irregular deve deixar de ser paga até nova deliberação;

b) Proibição de novas leis – projetos ou normas que tentem driblar o limite remuneratório ficam automaticamente sem efeito;

c) Fiscalização em 60 dias – órgãos deverão listar todos os pagamentos extraordinários e indicar o dispositivo legal que os ampara, sob risco de nova intervenção do STF.

Participação do Tribunal de Justiça de São Paulo e de entidades afetadas

Seis dias após a primeira decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e 16 entidades representativas de magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas solicitaram ingresso no processo para apresentar dados e fundamentos. Flávio Dino autorizou a participação de todos, ampliando o contraditório. Com isso, associações de classe ganharam espaço para demonstrar a origem dos benefícios questionados e eventualmente defender a manutenção de parcelas que consideram legais, como auxílios específicos previstos em estatutos estaduais.

Prazo de 60 dias para mapear penduricalhos acima do teto

O intervalo de dois meses imposto a Executivo, Legislativo e Judiciário foi definido para que cada instância:

• verifique normas internas que criaram gratificações;
• identifique pagamentos em desacordo com o limite constitucional;
• informe ao STF a lista completa de beneficiários, valores e fundamentos.

Após esse levantamento, o Supremo decidirá se estabelece um regime de transição, caso o Congresso Nacional não aprove projeto de lei uniformizando as situações existentes. O objetivo é impedir a consolidação de privilégios e assegurar isonomia entre servidores.

Impacto da proibição de novas leis que gerem penduricalhos acima do teto

A vedação alcança futuras leis municipais, estaduais ou federais. Qualquer tentativa de conceder verbas fora do subsídio máximo será automaticamente considerada inconstitucional, evitando que administrações locais criem novos mecanismos de complementação salarial. A orientação também alcança modificações nos estatutos de carreiras típicas, como magistratura e Ministério Público, que historicamente recebem parcelas específicas, a exemplo de auxílio-moradia ou verbas de representação.

Pelo texto constitucional, o teto corresponde à remuneração dos ministros do STF, hoje em R$ 46.366. As Constituições estaduais devem replicar o modelo, ajustando o limite de cada Poder à referência federal ou aos subsídios de governadores, conforme regra de simetria. Ao reiterar a jurisprudência, Dino busca estancar interpretações “criativas” que multiplicaram rubricas com nomes genéricos, tais como “direitos eventuais” ou “indenização paradigmática”.

Histórico de julgamentos do STF sobre o teto remuneratório

Desde a Emenda Constitucional 19, de 1998, que introduziu o conceito de teto nacional, o Supremo foi provocado reiteradas vezes para arbitrar exceções. Entre 2000 e 2023, foram mais de 12.900 processos analisados, envolvendo desde escalas médicas em hospitais universitários até jetons pagos a conselheiros de estatais. A Corte fixou tese reconhecendo que apenas verbas de caráter ocasional, sem habitualidade, podem ficar fora do limite, tal como diária de viagem ou ajuda de custo em remoção.

Apesar da orientação consolidada, diversos tribunais locais editaram atos administrativos ou leis complementares prevendo pagamentos permanentes sob a roupagem de indenização. Esse movimento gerou distorções salariais, sobretudo entre carreiras jurídicas, onde contracheques quadruplicavam o valor de referência. A nova decisão de Flávio Dino pretende encerrar a discussão, exigindo que toda parcela seja classificada de forma transparente nos portais de acesso à informação.

Possíveis consequências para servidores que recebem acima do teto

Servidores que atualmente acumulam quantias além do limite constitucional podem ter a remuneração reduzida, respeitada a irredutibilidade do vencimento básico, mas com corte das verbas consideradas indevidas. A devolução retroativa foi vedada pelo ministro neste momento; entretanto, o STF poderá rever o tema caso identifique má-fé ou enriquecimento ilícito. Carreiras que recebem honorários de sucumbência, como procuradores e advogados públicos, deverão comprovar que os valores não elevam o total mensal acima do teto.

Próximos passos no julgamento

Concluída a fase de manifestação das 16 entidades e do TJSP, o processo será liberado para julgamento no plenário virtual. A apreciação está prevista para a próxima sessão deliberativa, agendada para o dia 25, ocasião em que os ministros poderão converter a decisão individual em entendimento colegiado ou, se necessário, modular efeitos para casos específicos.

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