STF proíbe emendas parlamentares para entidades ligadas a parentes de congressistas

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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novo freio às emendas parlamentares. Em decisão tomada nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, o ministro Flávio Dino vetou a destinação de recursos oriundos dessas emendas a qualquer entidade do terceiro setor ou empresa que tenha, na diretoria ou no quadro societário, parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. A restrição inclui também familiares de assessores parlamentares do autor da emenda e alcança prestadores de serviço e fornecedores.
- Panorama da nova regra sobre emendas parlamentares
- Abrangência da vedação e tipos de entidades afetadas
- Argumentos do ministro e fundamentos constitucionais
- Números das emendas parlamentares destinadas a ONGs nesta legislatura
- Histórico das ações no STF sobre transparência das emendas parlamentares
- Casos em análise e próximos passos no controle das emendas parlamentares
Panorama da nova regra sobre emendas parlamentares
A medida imposta pelo ministro Flávio Dino impacta diretamente o mecanismo de alocação de verbas federais pelos parlamentares. A partir da decisão, nenhuma quantia oriunda de emendas parlamentares poderá ser transferida a organizações — sejam elas sem fins lucrativos ou de natureza empresarial — que tenham vinculação familiar, por consanguinidade ou afinidade, com o titular da emenda. A vedação foi fixada em despacho individual, dentro do âmbito de ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que discutem a conformidade constitucional da execução dessas verbas.
Segundo o relator, permitir repasses a entidades administradas por familiares “transforma recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”. O entendimento se apoia nos princípios republicanos de impessoalidade e moralidade, previstos na Constituição, que vedam o favorecimento privado em detrimento do interesse coletivo.
Abrangência da vedação e tipos de entidades afetadas
A decisão não se limita a Organizações Não Governamentais (ONGs). O texto subscrito por Flávio Dino estende a proibição a outros CNPJs que, em qualquer nível de direção ou sociedade, tenham laços familiares com o parlamentar ou com assessores diretamente envolvidos no processo de indicação da emenda. Assim, empresas privadas, associações, fundações, cooperativas e fornecedores contratados com recursos da emenda passam a integrar o rol de impedidos quando houver parentesco.
Ao detalhar a amplitude da vedação, o ministro salientou que a medida busca coibir tanto o nepotismo quanto eventuais práticas configuradas como improbidade administrativa. Ficou assinalado ainda que o bloqueio atinge repasses futuros e também valores que estejam empenhados, mas não liquidados, a entidades enquadradas nas situações descritas.
Argumentos do ministro e fundamentos constitucionais
Para embasar o veto às emendas parlamentares com potencial conflito de interesses, Flávio Dino evocou o “regime republicano” previsto na Carta de 1988. Na avaliação do magistrado, a ligação familiar compromete a impessoalidade e “degrada a legitimidade da despesa”, alimentando a desconfiança da sociedade nas instituições. O ministro citou ainda que a prática, em casos mais graves, pode configurar peculato, crime caracterizado pela apropriação ou desvio de recursos públicos.
Outro fundamento destacado foi a necessidade de zelar pela probidade na gestão orçamentária. A Constituição impõe ao administrador público o dever de transparência e de destinar verbas segundo critérios técnicos, não pessoais. Dino identificou incompatibilidade entre esse dever e a possibilidade de um congressista favorecer um parente, ainda que a entidade beneficiada alegue prestar serviço social.
Números das emendas parlamentares destinadas a ONGs nesta legislatura
O despacho menciona levantamento divulgado na véspera que aponta crescimento expressivo nos valores enviados a ONGs. Conforme o dado citado, as emendas parlamentares destinadas a essas entidades somam R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, marca que representa elevação de 410% em comparação ao total repassado durante todo o período legislativo anterior, de 2019 a 2022. O montante atual também supera em mais de três vezes o valor reservado a estados e ao Distrito Federal.
Diante desses números, o ministro registrou no processo que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas”. Para ele, o salto orçamentário, quando acompanhado de vínculos familiares, reforça a necessidade de controle judicial imediato para evitar desvio de finalidade.
Histórico das ações no STF sobre transparência das emendas parlamentares
Flávio Dino atua como relator de diferentes ADPFs que tratam da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares. Desde 2022, o Supremo tem imposto uma série de determinações destinadas a esfumaçar práticas opacas na execução das verbas. Entre essas medidas, consta o bloqueio a Organizações Não Governamentais que não comprovarem existência física — decisão já proferida anteriormente pelo mesmo ministro.
O colegiado da Corte tem reforçado, em sucessivas decisões, que a execução das emendas deve obedecer aos princípios de publicidade e eficiência. Exigências de detalhamento do CNPJ beneficiário, objeto do gasto e cronograma de desembolso integram o conjunto de salvaguardas impostas pelo Judiciário para prevenir irregularidades.
Casos em análise e próximos passos no controle das emendas parlamentares
Em paralelo à nova proibição, tramitam em diversos gabinetes do STF processos que investigam suspeitas de desvio no uso das emendas parlamentares. Esses casos analisam, por exemplo, a legalidade de contratações realizadas por entidades beneficiadas e a conformidade de serviços efetivamente prestados. A decisão de Flávio Dino insere-se nesse contexto de monitoramento ampliado, funcionando como medida preventiva para impedir que recursos públicos cheguem a organizações com possível conflito de interesses.
Com a medida em vigor, caberá aos órgãos de controle do Executivo — como ministérios que liberam as verbas — verificar se os beneficiários se enquadram nos impedimentos estabelecidos. Caso haja parentesco ou outra relação vedada, o repasse deverá ser sustado de imediato. O descumprimento da decisão pode levar à responsabilização dos gestores públicos e dos parlamentares envolvidos, inclusive com enquadramento por improbidade administrativa.
Nos processos em curso no Supremo, relatórios adicionais sobre a execução orçamentária deverão ser juntados às ações de descumprimento de preceito fundamental. Essas informações subsidiarão futuras deliberações do Tribunal sobre a constitucionalidade dos modelos de liberação atualmente adotados, principalmente em relação às chamadas emendas de transferências especiais.
O acompanhamento das ADPFs seguirá o trâmite regular, com possibilidade de novas decisões cautelares ou de julgamento de mérito em plenário conforme a evolução dos fatos apurados.
O próximo movimento relevante no tema será a análise, pelo Supremo, das prestações de contas das entidades que receberam emendas em anos anteriores e se encontram sob suspeita. Esse exame, já previsto nos autos das ações, deverá ocorrer nas etapas subsequentes dos processos em tramitação.

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