STF impõe prazo para Congresso regular a mineração em terra indígena e garante participação dos Cinta Larga

STF impõe prazo para Congresso regular a mineração em terra indígena e garante participação dos Cinta Larga
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No centro de uma disputa que envolve direitos constitucionais, proteção territorial e atividade econômica, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso Nacional disponha, em até 24 meses, sobre a mineração em terra indígena. A ordem liminar, assinada pelo ministro Flávio Dino, atende a pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj) e estabelece diretrizes para que a comunidade, situada em Rondônia, possa participar legalmente da exploração de recursos minerais dentro de seus limites.

Índice

Entenda a decisão do STF sobre mineração em terra indígena

O ponto central da liminar é o reconhecimento, pelo ministro, de que o Congresso se encontra omisso em regulamentar o artigo constitucional que prevê participação indígena no resultado da exploração de recursos hídricos e minerais. Sem essa lei, qualquer iniciativa de aproveitamento regular fica inviabilizada, alimentando o garimpo clandestino. Para solucionar a lacuna, o STF fixou prazo de dois anos para que os parlamentares produzam legislação específica, criando base jurídica estável para a mineração em terra indígena.

Segundo a medida, não se trata de autorizar imediatamente a extração, mas de abrir caminho para que os próprios povos afetados definam, junto ao Estado, condições de aproveitamento. O ministro Dino destacou que o Supremo apenas supre a inércia legislativa, sem impor a atividade, que dependerá da vontade expressa dos Cinta Larga.

O que muda para os Cinta Larga com a mineração em terra indígena

A etnia Cinta Larga ocupa área extensiva em Rondônia e sofre, há anos, pressão de garimpeiros atraídos pelas reservas de diamantes. A Patjamaaj sustentou, na ação, que a ausência de marcos regulatórios estimula invasões, conflitos violentos e perda de renda. Com a decisão, a comunidade ganha a possibilidade de se tornar beneficiária direta de eventual extração, em vez de permanecer apenas exposta aos riscos do garimpo ilegal.

Caso os indígenas aprovem a atividade após a futura lei, será criada uma cooperativa própria. Essa entidade cuidará dos pagamentos e das autorizações necessárias junto aos órgãos federais, garantindo maior autonomia sobre a distribuição dos resultados financeiros. Outra salvaguarda determinada pelo ministro é a limitação da área a explorar: somente até 1% da Terra Indígena Cinta Larga poderá ser destinada à mineração em terra indígena em regime regular, evitando impacto generalizado no território.

Garimpo ilegal: como a ausência de lei afeta a mineração em terra indígena

No despacho, Flávio Dino argumentou que o vácuo normativo facilita o avanço de verdadeiras redes criminosas. Ele mencionou a atuação de financiadores, logística clandestina e práticas de lavagem de dinheiro associadas ao chamado narcogarimpo, fenômeno que une extração mineral e crime organizado. Sem regulação, os povos indígenas arcam com ônus ambientais e sociais, enquanto intermediários ilegais capturam os ganhos.

Os Cinta Larga relataram ameaças constantes e episódios de violência em razão da cobiça sobre suas jazidas. A previsão de uma futura lei, alinhada às balizas fixadas pelo STF, cria expectativa de conter esse cenário. A presença do Estado, por meio de autorização federal obrigatória e controle sobre a cooperativa, figurarão como freios a práticas ilícitas.

Prazos e condições impostos ao Congresso sobre mineração em terra indígena

A contagem regressiva de 24 meses inicia-se a partir da comunicação oficial da decisão. Dentro desse período, deputados e senadores devem aprovar texto legal que detalhe as etapas da exploração, os percentuais de participação indígena e os requisitos de licenciamento. Se o prazo vencer sem a edição da lei, permanece a omissão reconhecida, sujeita a eventuais medidas judiciais adicionais.

Além da restrição espacial de 1% do território, a liminar estabelece que a exploração só ocorrerá com consentimento expresso dos Cinta Larga. Caberá ao governo federal comandar os processos de concessão, atuando como garantidor de que as condições fixadas em lei e na Constituição sejam obedecidas. De modo complementar, todos os trâmites deverão ser transparentes e envolver a comunidade em cada etapa.

A decisão sobre Belo Monte e o paralelo com a mineração em terra indígena

Não é a primeira vez que o ministro Flávio Dino utiliza a técnica de fixar prazo para o Legislativo suprir omissões constitucionais. Em 2025, medida semelhante foi adotada para assegurar a comunidades afetadas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, participação integral no montante financeiro que a concessionária repassa à União. Também nesse caso, o ministro deu 24 meses para aprovação de lei específica.

O precedente de Belo Monte reforça a lógica aplicada agora à mineração em terra indígena: quando povos tradicionais estão sujeitos a impactos diretos de empreendimentos econômicos, prevê-se o direito de participação nos resultados. A jurisprudência consolida, assim, o entendimento de que a ausência de normatização não pode perdurar indefinidamente se isso implicar violação de garantias constitucionais.

Próximos passos para regulamentar a mineração em terra indígena

Com a liminar em vigor, três frentes ganham relevância imediata. A primeira é a atuação do próprio Congresso, que precisará articular projeto de lei abrangente, contemplando critérios de licenciamento, mecanismos de consulta prévia e partilha de receitas. A segunda envolve o Executivo federal, responsável por elaborar estudos técnicos que subsidiem o debate parlamentar e, futuramente, conceder autorizações.

A terceira frente é interna à comunidade Cinta Larga. A formação da cooperativa, ainda condicionada à futura lei, exigirá discussões sobre governança, gestão financeira e acompanhamento de impactos ambientais. Ao mesmo tempo, a limitação de 1% do território demanda definição precisa de áreas, pleitos e contrapartidas.

Até que a lei seja aprovada, a extração mineral continua proibida sem autorização formal. Portanto, a data-limite de 24 meses funciona como horizonte para que todos os atores – Congresso, governo e indígenas – construam modelo que concilie preservação e desenvolvimento. Caso o prazo expire sem resultado legislativo, novas medidas judiciais poderão ser solicitadas para garantir o cumprimento da Constituição.

Enquanto isso, permanece o desafio de conter o garimpo ilegal. A expectativa é que, com a perspectiva de um regime legal e compartilhado, as próprias comunidades fortaleçam a vigilância e encontrem no Estado apoio institucional ampliado, reduzindo a vulnerabilidade a invasões e a redes criminosas.

Para a sociedade em geral, a decisão do STF sinaliza que direitos indígenas e exploração de recursos naturais podem caminhar juntos, desde que amparados em regras claras e na participação efetiva dos povos envolvidos. Assim, o relógio legislativo já corre para que, até completar os 24 meses, o país tenha finalmente um marco normativo sólido sobre mineração em terra indígena.

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