STF mantém prisão preventiva por bomba no aeroporto de Brasília e cita risco de novos crimes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado por tentar detonar uma bomba no aeroporto de Brasília em dezembro de 2022. A ordem judicial, formalizada na Petição 12.445, sustenta que a liberdade do réu representaria risco concreto de novos delitos, sobretudo pela fuga logo após o atentado frustrado e pela posterior captura somente em junho de 2023, no estado de Mato Grosso.
- Contexto do caso da bomba no aeroporto de Brasília
- Fuga e prisão de Alan Diego após a bomba no aeroporto de Brasília
- Tramitação judicial sobre a bomba no aeroporto de Brasília
- Coautores do atentado e penas já impostas
- Fundamentos para manutenção da prisão preventiva
- Próximos movimentos processuais no STF
Contexto do caso da bomba no aeroporto de Brasília
O episódio central ocorreu na noite de 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal. De acordo com o processo, Alan Diego instalou explosivos no eixo de um caminhão-tanque que estava estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília. A investigação indica que o artefato foi entregue a ele em um acampamento localizado em frente ao Quartel-General do Exército, onde grupos defendiam um golpe de Estado. O dispositivo não chegou a explodir, mas a tentativa motivou reação imediata das forças de segurança e abriu caminho para inquéritos sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Durante as apurações iniciais, peritos confirmaram a existência do artefato e a capacidade de causar danos significativos caso o plano tivesse êxito. Mesmo sem detonação, a ação configurou tentativa de explosão, gerando acusações de extrema gravidade e envolvendo tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal.
Fuga e prisão de Alan Diego após a bomba no aeroporto de Brasília
Após a descoberta do explosivo, Alan Diego deixou o Distrito Federal. O processo indica que ele saiu de Brasília ainda em dezembro de 2022 e permaneceu foragido por cerca de seis meses. A captura ocorreu em junho de 2023, em Mato Grosso, resultado de diligências da Polícia Federal. A fuga foi considerada por Moraes um indício relevante de que, em liberdade, o réu poderia não apenas dificultar a aplicação da lei penal, mas também voltar a delinquir.
No pedido analisado agora, a defesa solicitava a revogação da prisão preventiva, argumentando não haver motivo atual para mantê-lo custodiado. O ministro, entretanto, reafirmou que o histórico de fuga, aliado à fase ainda pendente de instrução processual, exige a continuidade da restrição de liberdade. Para o magistrado, nenhum fato superveniente foi apresentado que justificasse alteração na medida cautelar aplicada.
Tramitação judicial sobre a bomba no aeroporto de Brasília
O trâmite do caso registra várias etapas. Em maio de 2023, a 10ª Vara Federal do Distrito Federal condenou Alan Diego e outros dois envolvidos a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de explosão e incêndio. Depois disso, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal para avaliar possíveis infrações contra o Estado Democrático de Direito.
Nessa esfera, a Procuradoria-Geral da República denunciou os acusados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada, além de requerer a prisão preventiva dos denunciados. Em sessão virtual realizada em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou Alan Diego réu por esses crimes. Esse marco ampliou o escopo das acusações e reforçou a gravidade das condutas apuradas.
Coautores do atentado e penas já impostas
Além de Alan Diego, outros dois participantes foram identificados na tentativa de detonação da bomba no aeroporto de Brasília. O blogueiro Wellington Macedo de Souza foi condenado a seis anos de prisão por planejar o atentado e oferecer carona a Alan no dia do fato. Já George Washington de Oliveira Sousa admitiu ter adquirido explosivos, munições e demais itens do arsenal usado no plano. A soma desses elementos fundamentou a tese de associação criminosa armada levantada pela acusação.
As sentenças iniciais da 10ª Vara Federal tratam especificamente dos delitos de explosão e incêndio. Com a aceitação da denúncia pelo STF, os réus passaram a responder também por crimes contra o Estado Democrático de Direito, aumentando o potencial de penas futuras. As investigações reuniram vídeos, depoimentos, laudos periciais e registros de comunicação entre os envolvidos para construir o conjunto probatório.
Fundamentos para manutenção da prisão preventiva
A decisão de Moraes destaca dois pilares principais: garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal. O ministro sublinhou que a fuga após o crime demonstra risco de reiteração delitiva e compromete a eficácia do processo penal. Ressaltou ainda que a instrução está em curso, fazendo-se necessária a presença do réu sob custódia para evitar interferência na colheita de provas.
O despacho registra a inexistência de “fato novo” que modifique o quadro analisado em outubro, quando o ministro já havia negado pedido de soltura. Diante disso, a orientação é manter a prisão preventiva até que fator jurídico relevante altere o entendimento ou sobrevenha decisão de mérito definitiva.
Próximos movimentos processuais no STF
Com a prisão preventiva assegurada, o processo segue para etapas de produção de provas e eventual julgamento de mérito pela Primeira Turma do Supremo. Após a aceitação da denúncia em dezembro de 2025, o caso passa a tramitar como ação penal, exigindo depoimentos de testemunhas, juntada de laudos complementares e manifestações da defesa e da acusação. Não há, até o momento, data marcada para nova audiência ou deliberação definitiva.
O prosseguimento da ação penal permitirá à Corte avaliar as provas colhidas desde o atentado na véspera do Natal de 2022 e decidir sobre a responsabilidade dos acusados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada, além das condenações já impostas na esfera federal comum.

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