STF limita penduricalhos: decisão fixa teto de 35% e redefine remuneração de juízes e membros do MP
O STF limita penduricalhos ao aprovar um conjunto de regras que impõe teto de até 35% do salário dos ministros do Supremo para verbas indenizatórias de magistrados e integrantes do Ministério Público, redefinindo pagamentos extras que, até então, ultrapassavam o limite constitucional de R$ 46.366,19.
- Como o STF limita penduricalhos e fixa o novo teto de 35%
- Impacto financeiro: economia estimada com o corte de penduricalhos
- Detalhamento do que continua permitido após o STF limita penduricalhos
- Pagamentos vetados: verbas que deixam de existir após STF limita penduricalhos
- Transparência e controle: obrigações impostas a tribunais e Ministério Público
- Linha do tempo: decisões que antecederam a limitação dos penduricalhos
Como o STF limita penduricalhos e fixa o novo teto de 35%
O plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou, em sessão retomada em 25 de março, sobre ações relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. O voto conjunto apresentado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes unificou o entendimento: qualquer verba indenizatória – diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento ou indenização por férias não tiradas – só pode acrescer até 35% sobre o teto constitucional.
Além dessas parcelas, ficou instituído um adicional por tempo de carreira de 5% a cada cinco anos, que também respeita o mesmo limite de 35%. A conjugação das duas possibilidades permite, em cenários específicos, que a remuneração chegue a 70% acima do teto. Na prática, contracheques podem alcançar R$ 78.822,32.
As novas regras entram em vigor já na folha de abril, paga em maio, funcionando como etapa de transição até que o Congresso aprove legislação geral sobre verbas indenizatórias.
Impacto financeiro: economia estimada com o corte de penduricalhos
De acordo com cálculos apresentados pelo Supremo, as restrições aprovadas devem gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. O valor decorre da suspensão imediata de pagamentos não previstos em lei federal e da limitação das verbas atualmente praticadas.
Até então, a remuneração de uma elite do Judiciário e do Ministério Público estava inflada por adicionais conhecidos como “supersalários”. A falta de padronização nacional permitia aos tribunais conceder auxílios por meio de atos administrativos, elevando o custo da folha sem controle centralizado. Com a decisão, somente verbas expressamente autorizadas pelo novo entendimento poderão ser quitadas.
Detalhamento do que continua permitido após o STF limita penduricalhos
O voto que consolidou a repercussão geral listou, item a item, quais parcelas poderão ser pagas durante o período de transição:
Diárias para deslocamentos a trabalho;
Ajuda de custo relacionada a remoção, promoção ou nomeação que exija mudança de domicílio;
Pro labore por atividade de magistério;
Gratificação para exercício em comarca de difícil provimento;
Indenização de férias não gozadas, limitada a 30 dias por período aquisitivo;
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
Valores retroativos deferidos administrativa ou judicialmente antes de fevereiro de 2026.
Nenhuma dessas rubricas pode, isolada ou somada, exceder 35% do teto. O adicional por tempo de carreira, embora separado das indenizações, obedece ao mesmo percentual.
Pagamentos vetados: verbas que deixam de existir após STF limita penduricalhos
Para estancar a multiplicação de benefícios, o Supremo proibiu diversos pagamentos. Entre os itens barrados destacam-se:
Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-combustível;
Assistência pré-escolar, auxílio-creche e auxílio-natalidade;
Licenças compensatórias por acúmulo de acervo ou funções administrativas;
Gratificação por encargo de curso ou concurso e indenização por serviços de telecomunicação;
Indenização por acervo, gratificação de localidade e gratificações natalinas extras.
Pagamentos já reconhecidos até fevereiro de 2026 ficam suspensos. Eles só poderão voltar a ser apreciados após auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dependerão de autorização expressa do Supremo.
Transparência e controle: obrigações impostas a tribunais e Ministério Público
A decisão do STF não se restringe a limitar valores; ela estabelece um protocolo de transparência mensal. Todos os tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública – tanto da União quanto dos Estados – deverão publicar, em seus portais oficiais, planilha com o valor bruto recebido por cada membro, discriminando cada rubrica.
O descumprimento acarretará responsabilidade direta dos gestores. Além disso, a tese reafirma que o somatório entre salário básico e honorários advocatícios dos procuradores jamais pode superar o subsídio dos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19.
Permanece proibida a criação de novos auxílios ou indenizações sem lei federal específica aprovada pelo Congresso. Resoluções internas ou atos administrativos deixam de ter força para instituir vantagens financeiras.
Linha do tempo: decisões que antecederam a limitação dos penduricalhos
A votação desta quarta-feira coroa um processo iniciado em 5 de fevereiro, quando o ministro Flávio Dino ordenou a revisão das verbas indenizatórias em todo o serviço público. No dia 18 de fevereiro, o presidente da República vetou penduricalhos aprovados pelo Congresso para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União. Já em 19 de fevereiro, Dino proibiu a edição de leis que facultassem pagamentos acima do teto.
Outra peça-chave da cronologia ocorreu em 23 de fevereiro, quando Gilmar Mendes limitou indenizações no Judiciário e no Ministério Público somente às previstas em lei. No dia seguinte, presidentes de poderes e órgãos de controle reuniram-se para construir uma regra de transição. O julgamento das liminares começou em 25 de fevereiro, foi interrompido e, finalmente, retomado em 25 de março, data em que se consolidou a repercussão geral que, agora, orienta todo o sistema.
Com a publicação da decisão e a aplicação já na folha de abril, a expectativa é que o Congresso avance na elaboração da lei nacional definitiva para verbas indenizatórias, passo que encerrará o período de transição determinado pelo Supremo.

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