STF libera Polícia Federal para retomar investigação do caso Master e estabelece regras rigorosas de sigilo

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O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar em movimento a investigação do caso Master. A autorização partiu do ministro André Mendonça, novo relator do inquérito, que deu sinal verde para a Polícia Federal retomar perícias, diligências e depoimentos relacionados às suspeitas de fraude no Banco Master. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, vem exatamente uma semana depois de o ministro Dias Toffoli deixar a condução do processo.
- Mudança de relatoria e impacto na investigação do caso Master
- Perícias reativadas: escopo e metodologia dentro da investigação do caso Master
- Compartilhamento interno de dados e manutenção de sigilo na investigação do caso Master
- Papel da Polícia Federal nas diligências do caso Master
- Novas investigações sob controle do STF no caso Master
- Consequências imediatas e próximos passos no caso Master
Mudança de relatoria e impacto na investigação do caso Master
A transição na relatoria ocorreu quando Dias Toffoli, até então responsável pelos despachos do inquérito, se afastou do caso. Com a chegada de André Mendonça, o andamento investigativo conheceu novos parâmetros. O despacho do novo relator, ao autorizar a retomada dos trabalhos, sinaliza que a Suprema Corte deseja acelerar a apuração sem perder o controle sobre cada etapa. Ao mesmo tempo em que libera ações de rotina da Polícia Federal, Mendonça define balizas precisas: nenhuma nova linha de apuração poderá ser aberta sem um pedido formal e a correspondente anuência do gabinete do ministro.
Esse modelo centralizado mantém a Corte informada de cada movimento e evita que novos procedimentos escapem à supervisão judicial. Para a PF, a retomada significa acesso imediato a materiais que já estavam apreendidos e a possibilidade de ouvir novamente investigados e testemunhas que, por determinação anterior, aguardavam autorização para prestar declarações formais.
Perícias reativadas: escopo e metodologia dentro da investigação do caso Master
O coração da investigação do caso Master reside em aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos sob custódia da Polícia Federal. A corporação explicou ao Supremo a dimensão desse acervo: se apenas um perito atuasse na verificação de todo o conteúdo, seriam necessárias cerca de 20 semanas de trabalho ininterrupto. Esse número revela o tamanho do desafio pericial e justifica o pedido para dividir a tarefa entre diferentes setores técnicos.
Com a nova decisão, a PF passa a ter autorização explícita para distribuir cópias dos dados entre seus peritos, sempre dentro de um fluxo considerado ordinário. O ministro avalizou esse compartilhamento interno porque a medida encurta prazos e reduz a probabilidade de gargalos operacionais. Em paralelo, Mendonça reiterou que qualquer intercâmbio de informações continua protegido por sigilo processual, mecanismo indispensável para preservar a integridade da prova e resguardar direitos individuais dos investigados.
Compartilhamento interno de dados e manutenção de sigilo na investigação do caso Master
O despacho judicial deixou claro que o sigilo não é opcional; ele passa a integrar a rotina operativa da perícia. Somente agentes diretamente vinculados à análise poderão consultar o conteúdo extraído dos dispositivos. O dever de confidencialidade recai inclusive sobre superiores hierárquicos que não estejam designados à perícia específica. Essa determinação reforça a cadeia de custódia e evita vazamentos, fator crucial em investigações de fraude financeira.
Até este momento, a restrição de acesso aos dados era ainda mais rígida. Dias Toffoli, relator anterior, havia indicado nominalmente quais peritos poderiam manusear o material. A orientação de Mendonça flexibiliza o número de profissionais habilitados, mas compensa essa ampliação com controles adicionais de sigilo. O resultado prático é a combinação de duas prioridades: celeridade investigativa e proteção de informação sensível.
Papel da Polícia Federal nas diligências do caso Master
Com a retomada oficializada, a Polícia Federal recupera a autonomia para conduzir oitivas, colher depoimentos e executar diligências externas. As dependências da PF voltam a ser o local padrão para a oitiva de investigados e testemunhas. Esse detalhe operacional pode gerar economia de tempo e recursos, já que transfere etapas preliminares do inquérito para a esfera policial, antes de qualquer eventual remessa de relatórios ao Supremo.
Além das perícias digitais, a corporação recebeu sinal verde para qualquer diligência ordinária “eventualmente necessária”. A expressão incluída no despacho abre espaço para atos investigativos típicos, como cumprimento de mandados de busca já autorizados, análise documental e cruzamento de informações bancárias. Entretanto, toda nova linha que extrapole o escopo atual precisará retornar ao gabinete de Mendonça para aprovação prévia.
Novas investigações sob controle do STF no caso Master
O controle sobre futuras frentes de apuração foi um dos pontos mais enfáticos do despacho. O ministro determinou que nenhuma nova investigação relacionada ao Banco Master poderá ser instaurada sem pedido “expresso e fundamentado”. Só depois de receber a provocação formal o relator decidirá se autoriza, nega ou solicita informações adicionais. Dessa maneira, o STF pretende evitar ramificações paralelas ou sobreposições de inquéritos que possam comprometer o andamento processual.
A regra vale para qualquer iniciativa, seja ela da própria Polícia Federal, do Ministério Público ou de outra autoridade policial. Concentrar decisões num único relator diminui divergências procedimentais e mantém uma linha de comando clara. Também cria um registro cronológico de eventos, facilitando o acompanhamento do que foi autorizado, em que data e com qual finalidade.
Consequências imediatas e próximos passos no caso Master
Na prática, o primeiro impacto visível será a retomada da análise dos 100 dispositivos eletrônicos. Com a redistribuição interna aprovada, a PF deverá reduzir significativamente o prazo de 20 semanas estimado para um único perito. Depois de concluída a etapa pericial, relatórios técnicos serão encaminhados ao STF, municiando o relator para eventuais medidas cautelares ou para a remessa do caso ao Ministério Público, responsável por avaliar a existência de elementos para denúncia.
Outro reflexo direto é a possibilidade de depoimentos que haviam ficado em suspenso voltarem à agenda. Investigados e testemunhas podem ser chamados a prestar esclarecimentos adicionais, agora sob a lógica de coleta continuada. Essa dinâmica se insere na estratégia de reconstruir a cronologia dos supostos ilícitos financeiros e aferir o papel de cada pessoa ou setor envolvido.
Por fim, o despacho estabelece o ponto de partida para qualquer expansão futura da investigação do caso Master. Enquanto a PF ganha celeridade, o Supremo reforça a própria autoridade sobre o rumo do inquérito. O próximo marco processual agora dependerá dos resultados das perícias e das oitivas, elementos que podem motivar pedidos de novas medidas ou a abertura de ramos investigativos específicos. Até lá, todas as demais decisões continuarão subordinadas ao crivo do ministro André Mendonça.

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