STF autoriza progressão de Delgatti para o regime semiaberto

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progressão de Delgatti para o regime semiaberto foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido formalizado pela defesa do hacker Walter Delgatti Neto e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida, proferida na segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, permite que o condenado deixe o regime fechado em que se encontrava desde agosto de 2023 e passe a cumprir o restante da pena em condições menos restritivas.
- Contexto da progressão de Delgatti para o regime semiaberto
- Requisitos legais para a progressão de Delgatti para o regime semiaberto
- Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a progressão de Delgatti para o regime semiaberto
- Possibilidade de retorno ao regime fechado após a progressão de Delgatti para o regime semiaberto
- Condenação de Carla Zambelli no mesmo processo
- Processo paralelo sobre invasão de contas de autoridades
Contexto da progressão de Delgatti para o regime semiaberto
O caso que originou a progressão de Delgatti para o regime semiaberto teve início com a condenação imposta pela Primeira Turma do STF, em maio de 2025. Naquela ocasião, o tribunal fixou pena de oito anos e três meses de reclusão ao considerar o hacker culpado pela invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela inserção de documentos falsificados. Entre os arquivos adulterados estavam um mandado de prisão e uma ordem de quebra de sigilo bancário direcionados ao próprio ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Diante dessa condenação, Delgatti foi recolhido a estabelecimento prisional em regime fechado a partir de agosto de 2023. Segundo a defesa, ele já cumpriu período superior a um ano e onze meses, o que equivale a mais de 20% da pena total. Essa fração atende ao critério temporal mínimo previsto na legislação para que condenados por crimes sem violência ou grave ameaça solicitem a mudança para o regime semiaberto.
Requisitos legais para a progressão de Delgatti para o regime semiaberto
Para conceder a progressão de Delgatti para o regime semiaberto, Moraes examinou dois tipos de requisitos: o objetivo e o subjetivo. O requisito objetivo refere-se ao tempo de cumprimento da pena — no caso, mais de 20% da condenação já executada. O requisito subjetivo diz respeito ao comportamento carcerário, avaliado por meio de atestado emitido pela unidade prisional.
O documento apresentado pela administração penitenciária indica que o interno manteve bom comportamento durante todo o período em que esteve recluso em regime fechado. Não foram anotadas faltas graves nem registros de indisciplina que pudessem obstar o benefício. Diante desses pontos, Moraes concluiu que os parâmetros estabelecidos pela Lei de Execução Penal estavam preenchidos.
Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a progressão de Delgatti para o regime semiaberto
Antes da decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República foi consultada conforme o rito processual. Em 22 de dezembro de 2025, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou favoravelmente à progressão de Delgatti para o regime semiaberto. O parecer destacou que o apenado havia atingido o requisito temporal e apresentava conduta considerada adequada pelos órgãos penitenciários.
Gonet frisou que, à época da manifestação, Delgatti já contabilizava cerca de um ano e onze meses de cumprimento da pena, superando o patamar de 20% exigido. Além disso, o representante do Ministério Público Federal ressaltou que o bom comportamento facilita a ressocialização e se alinha ao princípio constitucional da individualização da pena.
Possibilidade de retorno ao regime fechado após a progressão de Delgatti para o regime semiaberto
Embora a decisão autorize o benefício, Moraes alertou que a manutenção do regime semiaberto depende do comportamento futuro do condenado. Segundo o despacho, Delgatti regressará ao regime fechado se for condenado definitivamente em outro processo, se cometer novo crime doloso ou se praticar falta grave durante o cumprimento da pena.
Essa advertência está em consonância com o artigo 118 da Lei de Execução Penal, que prevê a revogação do regime menos rigoroso quando o apenado descumpre condições estabelecidas pelo juízo da execução. Desse modo, a decisão ressalta que a concessão é reversível e condicionada a uma conduta contínua compatível com a disciplina carcerária e com eventuais determinações judiciais.
Condenação de Carla Zambelli no mesmo processo
O processo que resultou na condenação de Delgatti também abrangeu a ex-deputada federal Carla Zambelli. A Primeira Turma do STF fixou pena de dez anos de reclusão para a parlamentar, além da perda do mandato, por ter ordenado a invasão de dispositivo informático e a falsificação ideológica praticadas pelo hacker. Apesar de terem sido julgados no mesmo contexto, os pedidos de execução penal e de progressão de regime de Zambelli seguem trâmites distintos devido às especificidades de cada condenação.
O envolvimento da ex-deputada acrescenta dimensão política ao caso, mas não interfere diretamente na análise individual dos requisitos que beneficiaram o hacker. Ainda assim, a decisão demonstra como diferentes réus, mesmo dentro de um único processo, podem ter execuções penais avaliadas separadamente, conforme critérios objetivos e subjetivos previstos em lei.
Processo paralelo sobre invasão de contas de autoridades
Além da condenação que levou à progressão de Delgatti para o regime semiaberto, o hacker responde a outro processo criminal. Nesse segundo caso, ele é acusado de invadir contas privadas que autoridades públicas, entre elas o então juiz federal Sergio Moro e procuradores da República, mantinham no aplicativo de mensagens Telegram. Após obter o acesso não autorizado, Delgatti divulgou o conteúdo das conversas.
A Justiça Federal já proferiu sentença em primeira instância nesse processo, impondo pena de 20 anos de reclusão. Como ainda cabe recurso, a condenação não transitou em julgado, motivo pelo qual o cumprimento dessa nova pena não teve início. Entretanto, se a decisão for confirmada em instâncias superiores, o resultado poderá repercutir sobre o regime atual, pois uma nova condenação definitiva constitui hipótese de regressão ao regime fechado, conforme alertado na decisão de Moraes.
Com a autorização para o regime semiaberto, Delgatti deixa o regime fechado, mas permanece sob supervisão judicial, enquanto aguarda o desfecho dos recursos relacionados à condenação de 20 anos pela invasão de contas de autoridades e divulgação das mensagens obtidas ilegalmente.

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