Seguro-desemprego tem novo teto de R$ 2.518,65 após reajuste de 3,9%

|
Getting your Trinity Audio player ready... |
O seguro-desemprego passou a contar, a partir desta segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, com novos valores de referência. O teto do benefício foi reajustado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, variação de 3,9% acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O piso, por sua vez, segue a dinâmica do salário mínimo nacional e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. A atualização atinge simultaneamente os trabalhadores que já recebem parcelas e aqueles que ainda vão solicitar o benefício.
- Seguro-desemprego: novo teto de R$ 2.518,65 entra em vigor
- Correção pelo INPC redefine faixas salariais do seguro-desemprego
- Como é calculada a parcela do seguro-desemprego após o reajuste
- Requisitos para solicitar o seguro-desemprego
- Prazos e canais para pedir o benefício
- Quantidade de parcelas varia conforme tempo de serviço
- Impacto do reajuste para quem já recebe o seguro-desemprego
- Próximo ciclo de pagamentos e expectativa de novo reajuste
Seguro-desemprego: novo teto de R$ 2.518,65 entra em vigor
O reajuste anual corrige o poder de compra do seguro-desemprego e busca evitar perdas inflacionárias para o trabalhador demitido sem justa causa. Com o novo limite de R$ 2.518,65, o beneficiário que apresentava média salarial mais elevada passa a receber até R$ 94,54 a mais por parcela. Esse valor máx imo não sofria alteração desde o ciclo anterior de pagamentos, encerrado no fim de 2025.
Além do teto, todas as faixas utilizadas na fórmula de cálculo foram atualizadas. Essa mudança garante proporcionalidade entre a remuneração média do ex-empregado e a quantia liberada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pela gestão do programa.
Correção pelo INPC redefine faixas salariais do seguro-desemprego
O percentual de 3,9% aplicado às faixas salariais deriva do INPC acumulado de 2024. A escolha do índice segue a legislação vigente, que determina o uso desse indicador como referência para a maior parte das políticas de proteção ao trabalhador. Com a atualização, as faixas ficaram da seguinte forma:
• Até R$ 2.222,17: o beneficiário recebe 80% da média dos três últimos salários ou o piso de R$ 1.621, prevalecendo o maior resultado.
• De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o cálculo considera 50% do que ultrapassar R$ 2.222,17, somado ao valor fixo de R$ 1.777,74.
• Acima de R$ 3.703,99: a parcela torna-se invariável, limitada ao teto de R$ 2.518,65.
Esse modelo progressivo garante que trabalhadores com remunerações menores recebam proporcionalmente mais, enquanto aqueles com rendimentos superiores contam com um valor máximo pré-estabelecido.
Como é calculada a parcela do seguro-desemprego após o reajuste
O ponto de partida para definir cada parcela é a média aritmética das três últimas remunerações mensais imediatamente anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se a faixa correspondente, conforme a tabela atualizada. O procedimento, padronizado em todo o país, pode ser resumido em três etapas:
- Apuração da média salarial: somam-se os três contracheques finais e divide-se o resultado por três.
- Identificação da faixa: o valor obtido é comparado aos intervalos reajustados pelo INPC.
- Cálculo automático da parcela: o sistema do MTE aplica o percentual ou a fórmula específica da faixa, assegurando que o resultado não fique abaixo do piso nem acima do teto.
Com as novas referências, quem tinha média igual ou inferior a R$ 2.222,17 verá a parcela subir na mesma proporção do piso. Já o segurado com média superior ao intervalo intermediário receberá o teto recém-definido.
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego
O acesso ao benefício é restrito a trabalhadores formais dispensados sem justa causa que cumpram critérios de carência e condição social. As exigências oficiais permanecem inalteradas e incluem:
• Dispensa sem justa causa: engloba demissão imotivada ou indireta.
• Desemprego no ato do requerimento: não possuir vínculo ativo registrado.
• Carência contributiva: ter recebido salários por pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, no primeiro pedido; nove dos últimos 12 meses, no segundo; e cada um dos seis meses anteriores, a partir do terceiro pedido.
• Ausência de renda própria: não possuir proventos capazes de sustentar o trabalhador e sua família.
• Inexistência de benefício previdenciário simultâneo: exceção apenas para pensão por morte ou auxílio-acidente.
Caso um dos requisitos deixe de ser atendido durante o processo, o pagamento pode ser suspenso ou cancelado.
Prazos e canais para pedir o benefício
O trabalhador formal tem entre o 7.º e o 120.º dia subsequente à dispensa para protocolar o requerimento. Para empregados domésticos, o intervalo vai do 7.º ao 90.º dia. A contagem considera dias corridos, e o atraso implica perda do direito às parcelas correspondentes ao período excedido.
O pedido pode ser encaminhado de forma eletrônica, por meio do Portal Emprega Brasil, plataforma mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema cruza dados com a base do eSocial e do Cadastro de Empregados para verificar elegibilidade, dispensando, em muitos casos, a necessidade de atendimento presencial.
Durante o preenchimento, o solicitante deve confirmar dados pessoais, informações sobre o contrato encerrado e a documentação que comprova a rescisão. Após a liberação, as parcelas são creditadas automaticamente na conta informada ou em conta simplificada, caso não haja opção bancária cadastrada.
Quantidade de parcelas varia conforme tempo de serviço
O número de parcelas do seguro-desemprego oscila entre três e cinco, conforme a soma de meses trabalhados e o histórico de requerimentos, obedecendo a três situações básicas:
• 12 a 23 meses trabalhados: três parcelas.
• 24 a 35 meses trabalhados: quatro parcelas.
• 36 meses ou mais: cinco parcelas.
Quando o mesmo trabalhador solicita o benefício novamente, o sistema leva em conta o intervalo entre pedidos para recalcular a quantidade de parcelas permitidas. Essa regra procura equilibrar a proteção social ao trabalhador e a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte que custeia o programa.
Impacto do reajuste para quem já recebe o seguro-desemprego
Os beneficiários com parcelas em andamento terão os valores corrigidos automaticamente na próxima liberação. Não é necessário efetuar novo requerimento ou ajuste cadastral. O processamento integrado ao INPC faz com que o índice seja aplicado sobre o valor de referência da parcela, respeitando a faixa salarial original.
Para quem ainda não deu entrada, as novas cifras já aparecem nas simulações do Portal Emprega Brasil, permitindo prever quanto será recebido em cada situação de faixa e quantidade de parcelas.
Próximo ciclo de pagamentos e expectativa de novo reajuste
Os valores divulgados vigorarão até que o INPC de 2025 seja apurado e publicado, o que ocorre tradicionalmente no primeiro trimestre do ano subsequente. Dessa forma, o próximo ajuste ordinário do seguro-desemprego deverá ser anunciado no início de 2027, quando as faixas salariais serão novamente recalculadas com base no índice oficial já consolidado.

Conteúdo Relacionado