Saque-aniversário do FGTS 2026: calendário, regras de retirada e valores liberados

O saque-aniversário do FGTS para o exercício de 2026 já está em curso. Desde 2 de janeiro, trabalhadores nascidos em janeiro que aderiram à modalidade encontram o valor disponível, dando início a uma janela de resgate que se estende por três meses. A seguir, conheça em detalhes quem pode sacar, as datas limite para cada mês de nascimento, o procedimento digital ou presencial de retirada, os percentuais aplicados sobre o saldo e o tratamento do Fundo de Garantia em caso de demissão.
- O que é o saque-aniversário do FGTS
- Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026
- Calendário completo de pagamentos do saque-aniversário do FGTS 2026
- Passo a passo para sacar o valor disponível
- Tabela de valores e cálculo do benefício
- Regras em caso de demissão e medidas temporárias
- Prazo final para cada grupo de aniversariantes
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020 como alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser formalizada no aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem não manifesta interesse permanece, por padrão, no saque-rescisão, que libera o saldo integral apenas em caso de demissão sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador garante acesso anual a uma porcentagem do valor acumulado, acrescida de parcela adicional fixa definida por faixa de saldo. Em contrapartida, caso ocorra desligamento sem justa causa, somente a multa rescisória de 40% poderá ser retirada no momento da demissão; o montante principal continua na conta para os resgates futuros previstos no aniversário.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026
Em 2026, podem sacar:
• Titulares de contas do FGTS, ativas ou inativas, que disponham de saldo;
• Trabalhadores que já aderiram ao modelo de saque-aniversário até a data do respectivo crédito.
Quem ainda não efetuou a opção permanece enquadrado no saque-rescisão. A mudança de modalidade, se desejada, também pode ser realizada pelo aplicativo ou em uma agência, mas há período de carência de dois anos para voltar ao modelo anterior.
Calendário completo de pagamentos do saque-aniversário do FGTS 2026
O crédito fica liberado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e permanece disponível por 90 dias consecutivos. Se o valor não for retirado nesse intervalo, ele retorna automaticamente ao fundo e só poderá ser acessado na próxima rodada anual. Veja as datas oficiais:
• Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
• Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
• Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
• Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
• Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
• Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
• Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
• Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
• Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
• Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
• Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
• Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Passo a passo para sacar o valor disponível
O procedimento mais rápido é pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones. O resgate digital elimina a necessidade de comparecimento presencial e permite crédito em conta de livre escolha. O processo é o seguinte:
1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com usuário Gov.br;
2. No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
3. Escolha “Indicar conta para crédito”;
4. Informe uma conta corrente ou poupança de qualquer banco;
5. Verifique os dados e confirme.
Após essas etapas, a Caixa efetua o depósito na conta indicada. Para quem prefere atendimento presencial, o saque pode ser realizado em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial e carteira de trabalho digital ou física.
Tabela de valores e cálculo do benefício
O montante liberado no saque-aniversário do FGTS é calculado aplicando-se uma alíquota progressiva sobre o saldo total e adicionando uma parcela fixa, conforme a faixa em que o trabalhador se enquadra:
• Até R$ 500,00: alíquota de 50% e sem parcela adicional;
• De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40% mais R$ 50,00;
• De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30% mais R$ 150,00;
• De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20% mais R$ 650,00;
• De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15% mais R$ 1.150,00;
• De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10% mais R$ 1.900,00;
• Acima de R$ 20.000,00: alíquota de 5% mais R$ 2.900,00.
Exemplo prático: quem possui exatamente R$ 1.000,00 de saldo retira R$ 450,00. O valor corresponde a R$ 400,00 (40%) somados à parcela adicional de R$ 50,00 prevista para a faixa.
Regras em caso de demissão e medidas temporárias
No saque-aniversário do FGTS, o desligamento sem justa causa garante apenas o recebimento da multa de 40% calculada sobre o saldo, permanecendo o montante principal bloqueado até as liberações anuais subsequentes. Quem está no modelo saque-rescisão, por sua vez, tem direito ao saque integral do fundo se a demissão ocorrer sem justa causa.
Caso o trabalhador decida voltar ao saque-rescisão após ter aderido à modalidade anual, a alteração será efetivada somente após carência de 24 meses. Se a demissão ocorrer dentro desse intervalo, valem as regras vigentes do saque-aniversário.
Além das regras permanentes, uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou liberação extraordinária para empregados dispensados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses trabalhadores será pago em duas datas específicas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro. Essas rodadas, contudo, não alteram o calendário regular de 2026 apresentado acima.
Prazo final para cada grupo de aniversariantes
Os trabalhadores devem observar o limite de 90 dias para concluir o saque. Passado esse prazo, o valor retorna à conta vinculada do FGTS e só poderá ser retirado quando o próximo período anual de aniversário for aberto. Assim, quem nasceu em janeiro e não efetuar o resgate até 31 de março de 2026 precisará aguardar até janeiro de 2027 para nova tentativa, salvo se ocorrer alguma movimentação prevista em lei, como aposentadoria ou aquisição de imóvel nas condições específicas do fundo.
A próxima data de atenção no cronograma é 2 de fevereiro de 2026, quando começa a janela de saque para trabalhadores nascidos em fevereiro.

Conteúdo Relacionado