Relator propõe estender projeto de lei a todos os aplicativos de serviços, mas mantém OnlyFans fora da regulamentação

O debate sobre a formalização das atividades realizadas por meio de plataformas digitais ganhou novo fôlego na Câmara dos Deputados. O relator do Projeto de Lei Complementar 125/25, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defende que a iniciativa ultrapasse o segmento de transporte de passageiros e entregas e passe a incluir todos os aplicativos de intermediação de serviços prestados por trabalhadores autônomos. A única exceção anunciada é o OnlyFans, plataforma de conteúdo adulto que, segundo o parlamentar, não se enquadra nas características visadas pelo texto. A proposta busca garantir uma rede mínima de proteção para profissionais que atuam sem vínculo empregatício formal, mas de maneira contínua pelos aplicativos.
- Escopo original do PL Complementar 125/25
- Proposta de ampliação liderada pelo relator
- Etapas de implementação sugeridas
- Critério de interferência das plataformas
- Exclusão do OnlyFans no projeto
- Benefícios sociais previstos
- Estabilidade mínima sem vínculo CLT
- Tramitação e prazos na Câmara dos Deputados
- Relevância econômica das plataformas
- Próximos passos e possíveis ajustes
Escopo original do PL Complementar 125/25
O Projeto de Lei Complementar 125/25 foi apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE) para estabelecer direitos e deveres de empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos de mobilidade e entregas. O texto tramita em uma comissão especial e, numa primeira versão, concentra-se em plataformas que conectam passageiros a motoristas e consumidores a entregadores de produtos e refeições. O objetivo inicial é definir parâmetros de remuneração, tempo de trabalho e responsabilidades em caso de acidentes, criando um marco regulatório específico para esse tipo de prestação de serviço.
Proposta de ampliação liderada pelo relator
Em entrevista concedida a um veículo de imprensa nacional, Augusto Coutinho confirmou que apresentará emenda para ampliar o alcance do projeto. A intenção, de acordo com o relator, é oferecer segurança jurídica e social também a profissionais que atuam em outros formatos de intermediação, desde que a plataforma exerça algum grau de controle rotineiro sobre preço, demanda ou condições de trabalho. Ao levar mais categorias para dentro do mesmo arcabouço legal, o parlamentar argumenta que se reduzirá a heterogeneidade de regras aplicáveis aos trabalhadores autônomos que dependem de aplicativos para sua renda principal.
Etapas de implementação sugeridas
A estratégia defendida por Coutinho propõe um processo escalonado. Primeiro, seriam regulamentados os apps de transporte de pessoas e de entregas de mercadorias e alimentos, considerados os mais estruturados e os que exibem maior volume de usuários e prestadores ativos. Depois de concluída essa fase, o conjunto de normas passaria a abranger, em ondas sucessivas, outras operações de intermediação, respeitando o nível de interferência que cada empresa exerce sobre a atividade do trabalhador.
Critério de interferência das plataformas
Para determinar a ordem de prioridade, o relator adota a noção de grau de controle. Plataformas que fixam preços, distribuem chamadas de serviço e monitoram rotinas em tempo real receberão tratamento imediato, pois, na avaliação do relator, funcionam de maneira mais próxima a empregadores tradicionais. Num segundo momento, seriam contemplados aplicativos que apenas divulgam valores sugeridos e deixam maior autonomia para a negociação direta entre prestador e cliente. Nessas situações, a intervenção da empresa se resume à mediação do pagamento e à oferta do ambiente digital.
Exclusão do OnlyFans no projeto
A proposta destaca que a plataforma OnlyFans, destinada à distribuição de conteúdo adulto mediante assinatura, ficará fora do marco regulatório. O motivo apontado é a baixa interferência da empresa na rotina dos criadores: não há definição de horário, preço específico ou ordem de produção. Na visão do relator, as regras pretendidas visam ambientes em que existe ingerência contínua sobre a prestação do serviço — realidade distante do modelo adotado pelo site de conteúdo adulto.
Benefícios sociais previstos
Entre as obrigações elencadas para as empresas, o relatório em elaboração prevê a criação de um seguro-acidente financiado pelas plataformas. A cobertura serviria para compensar trabalhadores em caso de lesões ocorridas durante o exercício da atividade, reduzindo a vulnerabilidade típica do trabalho autônomo. Outro ponto em estudo é a implementação de uma modalidade de previdência complementar, inspirada em proposta da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Nesse modelo, diferentes fundos de pensão seriam oferecidos aos profissionais, com adesão voluntária e contribuições dimensionadas para não comprometer de forma significativa a renda de quem opta pelo serviço.
Estabilidade mínima sem vínculo CLT
O relator declara que o projeto não cria relação de emprego nos moldes previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, busca assegurar uma estabilidade mínima para quem depende das plataformas de forma contínua. A intenção é evitar situações em que o trabalhador, mesmo sem contrato formal, fique totalmente exposto a variações de demanda, suspensões da conta ou reduções abruptas de remuneração sem possibilidade de recurso.
Tramitação e prazos na Câmara dos Deputados
Conforme cronograma divulgado por Augusto Coutinho, o relatório final deve ser apresentado à comissão especial até 20 de novembro. Se aprovado pelos membros do colegiado, o texto será encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pode levar a matéria ao plenário ainda em 2025. O relator avalia que o clima político é favorável ao avanço da proposta, em contraste com um projeto anterior encaminhado pelo Executivo no ano anterior, que, segundo ele, teria enfrentado resistência por ter surgido em período eleitoral.
Relevância econômica das plataformas
A expansão do PL reflete o aumento do número de brasileiros que encontram na economia de aplicativos uma alternativa principal ou complementar de renda. Transporte de passageiros, entregas rápidas e outras modalidades de serviço sob demanda tornaram-se parte importante do setor de serviços e movimentam valores significativos em taxas, comissões e pagamentos diretos. Embora a notícia original não traga estatísticas, o relator sublinha que a abrangência nacional da proposta visa estabelecer um padrão que ultrapasse acordos isolados firmados entre empresas e municípios.
Próximos passos e possíveis ajustes
Até a data limite de apresentação do parecer, o relator continuará recebendo contribuições de entidades de trabalhadores e representantes das empresas. Esse período de negociação busca consolidar um texto que concilie interesses distintos sem comprometer a sustentabilidade financeira dos modelos de negócio. A expectativa, segundo Coutinho, é que a votação no plenário ocorra ainda em 2025, permitindo que as regras entrem em vigor assim que promulgadas.
Sem a inclusão de plataformas de conteúdo adulto, o foco permanece nos aplicativos que atuam diretamente na organização da atividade profissional de motoristas, entregadores e demais prestadores de serviços. Caso o cronograma seja cumprido, o Brasil poderá contar, antes do fim do ano legislativo, com um marco legal específico para as relações de trabalho mediadas por tecnologia.
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