Reforma tributária inicia testes em 2026 com IVA Dual e novas exigências para contribuintes

Reforma tributária inicia testes em 2026 com IVA Dual e novas exigências para contribuintes

Reforma tributária brasileira entra na fase prática em 2026, inaugurando o período de transição em que o Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual) será cobrado simbolicamente, mas com efeitos concretos sobre a emissão de notas fiscais, a adaptação de sistemas e a rotina de empresas, produtores rurais, importadores e algumas pessoas físicas.

Índice

Reforma tributária: o que muda a partir de 2026

O ano de 2026 marca o início operacional da reforma que altera profundamente a tributação sobre o consumo. A partir de 1º de janeiro, dois novos tributos passam a coexistir com os atuais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. A soma desses dois tributos forma o IVA Dual, concebido para substituir cinco impostos vigentes: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Durante todo o ano-teste, os cinco tributos tradicionais continuam a ser recolhidos, mas já se inicia, em paralelo, a cobrança de 0,9 % de CBS e 0,1 % de IBS. A Receita Federal destaca que não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, obrigando empresas a refletirem os novos campos nas notas fiscais e a registrarem o pagamento no fluxo de caixa.

Embora a alíquota total de 1 % seja compensada no valor devido de PIS e Cofins, esse ensaio geral é determinante para verificar cadastros, classificar produtos e serviços corretamente e assegurar que os sistemas eletrônicos suportem a futura substituição gradativa dos antigos impostos, prevista para começar em 2027.

Reforma tributária: como funcionará a alíquota de teste do IVA Dual

A principal novidade de 2026 é a cobrança simbólica do IVA Dual. A distribuição de 0,9 % para CBS e 0,1 % para IBS foi definida com objetivo duplo: testar os mecanismos de apuração e, ao mesmo tempo, não aumentar a carga tributária dos contribuintes. O valor recolhido poderá ser abatido dos montantes que as empresas já desembolsam em PIS e Cofins, mantendo inalterado o desembolso total no primeiro ano de vigência.

Essa sistemática coloca todos os envolvidos, inclusive as administrações tributárias dos três níveis de governo, diante de um ambiente real de operação. Ao longo do ano, erros na classificação fiscal — seja na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para mercadorias, seja na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para prestadores de serviços — podem resultar na rejeição de notas fiscais, na paralisação de faturamento ou no recolhimento indevido de tributos.

Os contribuintes, portanto, precisam tratar 2026 como um período de validação obrigatória, não como uma etapa facultativa. A Receita Federal recomenda que as empresas efetuem o destaque correto de CBS e IBS desde o primeiro dia, ainda que multas automáticas por falhas de preenchimento somente passem a ser aplicadas a partir do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos específicos.

Adequações tecnológicas exigidas pela Reforma tributária

Para atender às novas obrigações, softwares de gestão empresarial e de emissão de documentos fiscais devem ser atualizados. Os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real, verificando alíquotas, exceções e benefícios vinculados ao enquadramento de cada item. Caso haja inconsistências cadastrais, a nota fiscal pode ser rejeitada instantaneamente, bloqueando a operação comercial.

Além da parametrização de alíquotas, será necessário incorporar novos campos nos leiautes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para indicar CBS, IBS, base de cálculo e, futuramente, créditos do modelo não cumulativo. Essa adaptação afeta não só grandes companhias, mas também micro e pequenas empresas que utilizam soluções em nuvem ou emissor gratuito.

Companhias que deixam para a última hora correm risco de paralisação logística, pois mercadorias não podem circular sem documento fiscal válido. A recomendação do Fisco é iniciar testes internos, homologar versões de software e treinar equipes ao longo de 2026.

Impactos setoriais: pessoas físicas, produtores rurais e importadores

A reforma não se limita ao universo empresarial. A partir de julho de 2026, pessoas físicas caracterizadas como contribuintes habituais de consumo — por exemplo, vendedores recorrentes de imóveis ou locadores que ultrapassem receitas anuais de R$ 240 mil com mais de três unidades — deverão solicitar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O procedimento não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita a escrituração do IBS e da CBS.

No segmento agropecuário, produtores com faturamento anual até R$ 3,6 milhões permanecerão isentos. Acima desse teto, haverá incidência do IVA, cuja alíquota total estimada pode chegar a 28 %, muito superior aos cerca de 5 % pagos atualmente. Para mitigar o impacto, sementes e adubos continuam livres de tributação, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60 % sobre a alíquota geral.

Importadores também entram no radar em 2026. Todas as entradas de bens e serviços no país serão submetidas a CBS e IBS, aplicadas ainda na liberação aduaneira, garantindo neutralidade frente ao produto nacional. Ainda que o teste de 1 % se aplique sobre as operações, a estimativa oficial aponta para alíquotas plenas próximas a 28 % após a conclusão da transição.

Revisão de contratos, split payment e não cumulatividade

Além dos ajustes tecnológicos, a reforma tributária exige revisão de contratos comerciais. Cláusulas de repasse de tributos precisarão refletir a migração dos antigos impostos para a CBS e o IBS. Falhas de redação poderão comprometer a apropriação de créditos ou gerar discussões sobre quem arca com a nova carga tributária quando as alíquotas efetivas forem elevadas.

O modelo de não cumulatividade do IVA assegura crédito integral dos tributos pagos na etapa anterior da cadeia. Para que o aproveitamento seja possível, o contribuinte deve listar corretamente o enquadramento de cada produto ou serviço e manter a documentação em dia. Erros nesse processo comprometem o direito ao crédito e elevam custos.

Outro ponto de atenção é o split payment, ou pagamento dividido. Aprovado em projeto de lei no fim de 2025, o mecanismo será obrigatório em 2027, mas as empresas precisam considerar, já em 2026, os efeitos sobre o capital de giro. Pelo modelo, o valor de CBS e IBS é retido no ato do pagamento e transferido diretamente ao governo, deixando de circular nas contas das empresas ao longo do mês.

Reforma tributária: prazos, penalidades e próximos passos

Em 23 de dezembro, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram que as penalidades automáticas por descumprimento das novas obrigações ficam suspensas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos. A flexibilização não isenta o contribuinte de lançar corretamente CBS e IBS, pois as informações servirão como base de cálculo para o período seguinte.

A partir de 2027, inicia-se a extinção progressiva de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Paralelamente, as alíquotas de CBS e IBS serão majoradas ano a ano, até que o IVA Dual atinja o percentual definitivo. O cronograma de elevação ainda será regulamentado, mas já está claro que o sucesso do ano-teste de 2026 será decisivo para evitar gargalos quando os tributos antigos começarem a desaparecer.

Com isso, o próximo marco a ser acompanhado pelos contribuintes é a publicação dos regulamentos operacionais e das normas técnicas que detalharão o preenchimento de documentos fiscais, o cálculo de créditos e as regras de split payment, eventos previstos para ocorrerem ao longo do próprio ano de 2026.

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