Receita Federal reforça que não há taxação do Pix e alerta para golpes nas redes

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taxação do Pix voltou a dominar as redes sociais nas últimas horas, mas a Receita Federal emitiu novo comunicado para reafirmar que não existe qualquer imposto específico sobre transferências instantâneas nem monitoramento voltado à cobrança tributária. O órgão também apontou riscos de golpes que se aproveitam da desinformação para obter vantagens financeiras e dados pessoais da população.
- Nova nota da Receita Federal rebate boatos sobre taxação do Pix
- Por que a Constituição impede a taxação do Pix
- Instrução Normativa 2.278 não cria taxação do Pix
- Desinformação sobre taxação do Pix favorece golpes e crime organizado
- Receita Federal orienta cidadãos a se proteger de fraudes
- Reforma do Imposto de Renda não tem ligação com taxação do Pix
Nova nota da Receita Federal rebate boatos sobre taxação do Pix
A manifestação oficial, divulgada na quarta-feira, 14, reitera posicionamento já apresentado pelo Fisco em outros momentos de grande circulação de rumores. O texto explica que as mensagens que sugerem “taxa do Pix”, “imposto sobre transferências” ou “rastreamento de transações individuais” carecem de qualquer fundamento legal. Segundo o órgão, a Constituição Federal proíbe a criação de tributo vinculado apenas ao meio de pagamento utilizado pelo contribuinte, o que torna impossível instituir cobrança específica sobre o Pix sem alteração constitucional.
Além disso, a Receita detalha que não realiza fiscalização sistemática de cada pagamento instantâneo. O Pix, lançado pelo Banco Central, é classificado como um meio de pagamento a exemplo de dinheiro em espécie, cartão de débito ou TED. Dessa forma, utilizar o Pix não cria, por si só, fato gerador de tributo. Qualquer obrigação já existente — como o Imposto de Renda sobre ganhos ou a incidência de IOF em operações de câmbio, por exemplo — é definida pelo tipo de renda ou operação, nunca pelo instrumento usado para transferir recursos.
Por que a Constituição impede a taxação do Pix
No Brasil, a criação de novos tributos exige lei específica aprovada pelo Congresso e respeito ao princípio da capacidade contributiva. A Carta Magna veda tributações que não observem critérios de justiça fiscal ou que incidam sobre fatos sem relevância econômica. Como o Pix representa apenas a forma de liquidação de uma transação já existente, instituir cobrança sobre ele violaria tais princípios. A Receita Federal destaca que qualquer projeto para instituir “taxação do Pix” precisaria alterar dispositivos constitucionais, algo que não está em pauta no Legislativo.
Do ponto de vista técnico, um imposto sobre o instrumento de pagamento geraria dupla incidência: primeiro sobre o fato econômico (salário, prestação de serviço, venda de mercadoria) e depois sobre a transferência de valores. Especialistas citados pelo órgão lembram que experiência semelhante com a extinta CPMF abrangia todas as movimentações bancárias, não sendo limitada a um meio de pagamento específico. Portanto, mesmo a comparação com a contribuição que vigorou até 2007 não se aplica ao Pix.
Instrução Normativa 2.278 não cria taxação do Pix
Grande parte dos rumores liga a suposta taxação do Pix à Instrução Normativa nº 2.278, publicada em agosto do ano anterior. A nota da Receita esclarece que essa normativa apenas estendeu às fintechs e instituições de pagamento eletrônicas as mesmas obrigações de prestação de informações que os bancos cumpriam desde 2015. O objetivo é aprimorar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio, condutas ilícitas investigadas por diversos órgãos de controle.
A normativa determina que instituições financeiras e de pagamento forneçam dados agregados sobre saldos globais de clientes quando esses valores ultrapassam limites pré-estabelecidos. Não há exigência de envio de origem detalhada de cada operação, tampouco de natureza dos gastos realizados pelos usuários. Desse modo, o Fisco reforça que continua sem acesso a registros individuais de compra, data, local ou destinatário de cada transferência via Pix. A supervisão permanece focada em padrões de movimentação atípica que possam indicar práticas criminosas.
Segundo a Receita, interpretar essa instrução normativa como autorização para rastrear cada transação não guarda relação com o texto legal. A finalidade de equiparação entre bancos e fintechs é impedir que atores irregulares migrem para instituições menos reguladas, fragilizando o sistema financeiro nacional. Operações recentes conduzidas pela Polícia Federal revelaram o uso de contas ligadas a fintechs para dissimular recursos de organizações criminosas, o que evidenciou a necessidade de padronização dos relatórios enviados ao Fisco.
Desinformação sobre taxação do Pix favorece golpes e crime organizado
Para a Receita Federal, boatos sistemáticos sobre taxação do Pix criam ambiente de incerteza que beneficia golpistas. Criminosos se aproveitam da ansiedade de quem teme novas cobranças para encaminhar falsas mensagens de regularização, boletos fraudulentos ou links que capturam senhas bancárias. Alguns conteúdos pedem pagamento imediato de suposta “taxa” para manter contas ativas, enquanto outros solicitam dados pessoais sob pretexto de atualização cadastral.
O Fisco acrescenta que a proliferação de notícias falsas compromete a confiança no sistema de pagamentos mais utilizado do país. Desde seu lançamento em 2020, o Pix superou métodos tradicionais em volume de transações, sendo utilizado por milhões de brasileiros em compras, transferências entre pessoas físicas e pagamentos de contas. Abalar essa confiança poderia estimular o uso de canais informais de movimentação de recursos, território propício para atuação do crime organizado.
Outro ponto ressaltado no comunicado é o interesse financeiro de criadores de conteúdo que viralizam boatos. Ao gerar engajamento elevado em redes sociais, esses perfis podem monetizar visualizações ou direcionar tráfego para sites que hospedam publicidade. Dessa maneira, a desinformação sobre suposta fiscalização ou novos impostos se converte em fonte de renda para quem a promove, em detrimento da segurança dos usuários.
Receita Federal orienta cidadãos a se proteger de fraudes
Diante do crescimento de mensagens alarmistas, a Receita Federal divulgou recomendações práticas. O primeiro passo é desconfiar de qualquer comunicação que mencione cobrança direta vinculada ao Pix, sobretudo quando enviada por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Segundo o órgão, nenhuma guia de imposto é remetida por esses canais, e pagamentos de tributos são realizados exclusivamente em sistemas oficiais, como o e-CAC ou portais institucionais.
Mensagens que sugerem urgência, ameaçam bloqueio de contas ou exigem transferências imediatas devem ser tratadas como tentativa de golpe. A Receita aconselha verificar a autenticidade da informação nos sites governamentais e consultar canais de atendimento oficiais antes de fornecer dados pessoais. Além disso, as pessoas devem evitar compartilhar conteúdos de procedência duvidosa, contribuindo para quebrar a cadeia de disseminação de boatos.
Outro tema abordado diz respeito à segurança digital. O Fisco ressalta a importância de não clicar em links encurtados ou anexos enviados por remetentes desconhecidos. Instalar aplicativos apenas por lojas oficiais, manter sistemas atualizados e utilizar autenticação em dois fatores reduzem a exposição a fraudes eletrônicas. Caso o cidadão receba boleto ou QR Code suspeito, a orientação é verificar o nome do beneficiário e, se necessário, confirmar a informação diretamente com a instituição financeira.
Reforma do Imposto de Renda não tem ligação com taxação do Pix
No mesmo documento, a Receita Federal esclarece que mudanças recentes na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física foram objeto de interpretações indevidas em plataformas digitais. Desde janeiro, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 estão isentos do tributo, e quem recebe até R$ 7.350 tem desconto no valor devido. Essas alterações decorrem de atualização das faixas de tributação e não guardam qualquer relação com o Pix, tampouco implicam novo imposto sobre transferências.
A divulgação desse ajuste na tabela, segundo o Fisco, acabou mesclada a boatos sobre monitoramento de contas e cobrança automática via sistema de pagamentos instantâneos. A Receita classifica a associação como incorreta e reforça que a simplificação de alíquotas não depende, técnica ou operacionalmente, de dados sobre transações em tempo real. Trata-se apenas de adequação da cobrança do Imposto de Renda ao poder de compra atual dos contribuintes.
Com o novo esclarecimento oficial, a Receita Federal mantém a posição de que não há taxação do Pix, não existe monitoramento individualizado de pagamentos para fins de cobrança e qualquer mensagem sugerindo o contrário deve ser encarada como potencial fraude. O órgão continuará emitindo comunicados sempre que identificar picos de desinformação que ameacem a segurança financeira dos cidadãos.

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